CNAE 0159-8/01 pode ser MEI? Veja salário, atividades, impostos, vantagens e desvantagens e como abrir
Quem pretende trabalhar com criação de abelhas, produção de mel e outros produtos apícolas pode encontrar no MEI uma alternativa para formalizar a atividade. Mas, no caso da apicultura, simplesmente abrir o CNPJ e pagar o DAS não encerra todas as obrigações.
Além das regras gerais do Microempreendedor Individual, o apicultor precisa prestar atenção a questões sanitárias, ambientais, de defesa agropecuária, emissão de documentos fiscais, comercialização de produtos de origem animal, estrutura de produção e, dependendo do local e da forma de venda, registros ou inspeções específicas.
A resposta inicial, porém, é objetiva:
O CNAE 0159-8/01 pode ser MEI?
SIM.
O CNAE 0159-8/01 – Apicultura consta na relação oficial de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, associado à ocupação Apicultor(a) Independente. [Fonte 1]
Dados principais
| Informação | Dados |
| CNAE |
0159-8/01 |
| Descrição |
Apicultura |
| Ocupação MEI |
Apicultor(a) Independente |
| Pode ser MEI? |
Sim |
| ISS no Anexo XI |
Sim |
| ICMS no Anexo XI |
Sim |
O fato de a ocupação ser permitida não significa que qualquer atividade rural relacionada às abelhas possa ser realizada automaticamente dentro desse mesmo enquadramento. O empreendedor deve manter o CNAE compatível com aquilo que realmente faz e observar as regras específicas da produção e comercialização.
A própria classificação oficial da CNAE define a subclasse 0159-8/01 como a criação de abelhas para produção de mel, cera e outros produtos apícolas. [Fonte 2]
O que significa o CNAE 0159-8/01?
Antes de entender as regras do MEI, é importante saber o que exatamente significa o código.
O que é CNAE?
CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
É uma classificação utilizada para identificar a atividade econômica exercida por empresas, empresários e empreendedores.
Em termos simples, o CNAE funciona como uma forma padronizada de responder à seguinte pergunta:
“Qual atividade econômica este negócio realmente exerce?”
No caso do CNAE 0159-8/01, a resposta é apicultura.
Como o código está estruturado?
O CNAE 0159-8/01 está dentro da estrutura de atividades relacionadas à agropecuária:
- Seção A – Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura;
- Divisão 01 – Agricultura, pecuária e serviços relacionados;
- Grupo 01.5 – Pecuária;
- Classe 01.59-8 – Criação de animais não especificados anteriormente;
- Subclasse 0159-8/01 – Apicultura.
A classificação oficial estabelece que essa subclasse compreende a criação de abelhas para produção de mel, cera e outros produtos apícolas. [Fonte 2]
O índice da CONCLA também relaciona à atividade a criação de abelhas, produção de mel, produção de cera, produção de própolis e atividades relacionadas à criação de abelhas nativas sem ferrão, entre outras descrições vinculadas ao código. [Fonte 2]
Qual é a ocupação do MEI?
A ocupação correspondente é:
Apicultor(a) Independente.
O termo “independente” é importante porque significa que o empreendedor exerce a atividade por conta própria, como dono do próprio negócio.
Na prática, o apicultor é o profissional que trabalha com a criação e o manejo de abelhas, mantendo colmeias e realizando atividades relacionadas à produção apícola.
Dependendo da estrutura do negócio, a rotina pode envolver:
- instalação de colmeias;
- manejo das colônias;
- acompanhamento da saúde das abelhas;
- alimentação suplementar quando tecnicamente necessária;
- controle e manutenção das colmeias;
- multiplicação de colônias;
- produção de mel;
- coleta de mel;
- produção de cera;
- produção de própolis;
- produção de outros produtos apícolas;
- captura ou remoção de enxames, quando compatível com a atividade e as regras locais;
- transporte de colmeias;
- comercialização da produção;
- relacionamento com compradores;
- participação em feiras e eventos;
- venda direta ao consumidor;
- venda para empresas e estabelecimentos comerciais.
É importante distinguir apicultura de atividades exclusivamente comerciais.
Uma pessoa que mantém um apiário e produz mel está dentro da lógica da atividade de apicultura.
Já uma empresa que simplesmente compra mel de terceiros e revende pode estar exercendo uma atividade comercial diferente, que deve ser analisada conforme a operação efetivamente realizada.
O que o MEI apicultor pode fazer?
O MEI apicultor pode exercer a atividade de forma independente, desde que permaneça dentro do objeto da ocupação e cumpra as regras aplicáveis à produção e comercialização.
Pode trabalhar por conta própria?
Sim.
Essa é justamente a lógica do MEI.
O empreendedor pode possuir suas próprias colmeias, organizar sua produção e comercializar os produtos resultantes da atividade.
Pode atender pessoas físicas?
Sim.
O apicultor pode vender sua produção diretamente ao consumidor, observadas as regras sanitárias, fiscais e de comercialização aplicáveis.
A forma de venda não elimina a necessidade de observar as regras relativas ao produto.
Pode vender para empresas?
Sim.
O apicultor pode comercializar sua produção para empresas, lojas, mercados, restaurantes, empórios, distribuidores e outros compradores, desde que a operação esteja regular.
Entretanto, quando o produto é alimento ou outro produto de origem animal sujeito à inspeção, não basta ter CNPJ.
A regularidade sanitária e o serviço de inspeção competente também precisam ser observados.
Pode trabalhar como PJ?
Sim, quando a relação for realmente empresarial/comercial.
Um apicultor pode ter CNPJ e vender sua produção para outra empresa.
O problema aparece quando uma empresa contrata uma pessoa como “MEI” apenas para substituir um empregado.
Se houver características típicas de relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e habitualidade, o enquadramento como PJ não transforma automaticamente a relação em uma prestação empresarial legítima.
Pode vender pela internet?
Sim, em princípio.
A venda pode utilizar:
- site próprio;
- WhatsApp;
- Instagram;
- marketplaces;
- redes sociais;
- plataformas de comércio eletrônico.
Porém, a internet não altera as regras sanitárias do produto.
Se o empreendedor vende mel pela internet, por exemplo, o fato de a venda ter ocorrido por Instagram ou WhatsApp não elimina as exigências relacionadas à produção, inspeção, embalagem, rotulagem e comercialização.
Pode atender clientes de outras cidades?
Sim, desde que as regras aplicáveis à circulação e comercialização do produto sejam respeitadas.
No caso de produtos de origem animal, a abrangência territorial do serviço de inspeção é especialmente importante.
O que o MEI apicultor não pode fazer?
Aqui é importante fazer uma distinção.
Uma atividade pode:
- não estar abrangida pelo CNAE 0159-8/01, mas ser permitida para uma empresa que possua outro CNAE adequado; ou
- estar sujeita a regras que impedem sua execução de forma simplificada pelo MEI, dependendo da atividade.
O empreendedor não deve simplesmente incluir atividades diferentes porque “parecem relacionadas”.
Exemplos de situações que exigem atenção
1. Revender produtos de terceiros
Se o empreendedor deixa de produzir e passa a comprar mel de outros produtores exclusivamente para revenda, a natureza econômica da operação pode mudar.
Nesse caso, é necessário analisar se o comércio realizado está efetivamente contemplado pela atividade cadastrada.
2. Industrializar produtos derivados
Transformar produtos apícolas em produtos industrializados pode envolver regras diferentes da simples produção primária.
Exemplos:
- cosméticos;
- sabonetes;
- cremes;
- alimentos industrializados;
- bebidas;
- produtos preparados com mel;
- suplementos;
- outros produtos derivados.
O CNAE da apicultura não deve ser utilizado como justificativa automática para qualquer produto que tenha mel, cera ou própolis em sua composição.
3. Beneficiamento e processamento de mel
Produzir mel é uma coisa.
Manter uma unidade de beneficiamento com estrutura própria para recepção, processamento, acondicionamento, rotulagem, armazenamento e expedição é outra.
Os estabelecimentos que elaboram produtos de abelhas estão sujeitos às normas higiênico-sanitárias e tecnológicas específicas. O MAPA possui, inclusive, regulamentação específica para estabelecimentos que elaboram produtos de abelhas e seus derivados. [Fonte 3]
4. Comercialização sem inspeção quando ela for exigida
Esse é um dos principais pontos de atenção.
Produtos de abelhas e seus derivados estão entre as categorias de produtos de origem animal sujeitas à inspeção oficial.
A regularidade do estabelecimento e do produto depende da esfera de comercialização.
Exemplos práticos: o que o MEI pode ou não pode fazer?
| Atividade/Situação | Pode ser exercida pelo MEI? | Explicação |
| Criar abelhas em apiário próprio |
Sim |
É a atividade central do CNAE 0159-8/01. |
| Produzir mel das próprias colmeias |
Sim |
Está diretamente relacionada à apicultura. |
| Produzir cera de abelha |
Sim |
A CNAE contempla a produção de cera e outros produtos apícolas. |
| Produzir própolis |
Sim |
É uma atividade vinculada à produção apícola. |
| Vender mel produzido pelo próprio apicultor |
Sim |
É possível, observadas as regras sanitárias e fiscais. |
| Vender mel pela internet |
Sim |
O canal de venda pode ser digital, mas não elimina as exigências sanitárias. |
| Comprar mel de terceiros apenas para revender |
Atenção |
Pode caracterizar atividade comercial distinta da produção própria. |
| Produzir sabonetes com própolis |
Atenção |
Pode envolver fabricação de cosméticos e outras exigências e CNAEs. |
| Vender produto apícola sem observar inspeção obrigatória |
Não |
O MEI não dispensa as regras sanitárias aplicáveis. |
| Trabalhar como empregado disfarçado de MEI |
Não |
O CNPJ não pode ser utilizado para mascarar uma relação de emprego. |
Mercado de trabalho da apicultura no Brasil
A apicultura possui um mercado diretamente relacionado à produção de alimentos e outros produtos derivados das abelhas.
O setor também possui importância agrícola porque as abelhas desempenham papel relevante na polinização.
O mercado não se limita à venda de mel.
Existem oportunidades relacionadas a:
- mel;
- própolis;
- cera;
- pólen;
- geleia real;
- outros produtos apícolas;
- criação e multiplicação de colônias;
- venda de produtos para consumidores;
- fornecimento para empresas;
- produção diferenciada;
- mel monofloral;
- melato;
- apicultura migratória;
- mercados especializados;
- produtos artesanais, quando enquadrados nas regras específicas;
- educação e experiências relacionadas à apicultura, quando exercidas em atividade própria e regular.
O tamanho do mercado
Os dados do IBGE mostram que o Brasil produziu 67,3 milhões de quilos de mel em 2024, com valor de produção de aproximadamente R$ 1,01 bilhão. Foi o maior volume registrado na série histórica da pesquisa para o produto. [Fonte 4]
O Paraná foi o maior produtor em valor naquele ano, seguido por importantes estados produtores como Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Ceará.
O Nordeste também possui grande importância na produção nacional.
Isso demonstra que a apicultura não é apenas uma atividade artesanal de pequena escala: existe uma cadeia produtiva nacional envolvendo produtores, associações, cooperativas, empresas de processamento, distribuidores, varejistas e exportadores.
A apicultura é uma boa atividade para começar como MEI?
Pode ser, principalmente para quem pretende começar pequeno.
O MEI pode ser interessante para um produtor que:
- possui poucas colmeias;
- está iniciando a produção;
- pretende formalizar a venda;
- quer emitir documentos fiscais;
- deseja vender para empresas;
- pretende construir uma marca própria;
- possui estrutura compatível com o tamanho da atividade.
Por outro lado, o limite de faturamento pode se tornar rapidamente uma restrição para um produtor que expande muito o número de colmeias.
Por isso, o MEI pode ser uma porta de entrada, mas não necessariamente será o enquadramento definitivo de um empreendimento apícola em crescimento.
Concorrência: baixa, média ou alta?
Não existe uma estatística nacional confiável que permita atribuir um número exato de concorrentes ativos especificamente no CNAE 0159-8/01.
Por isso, qualquer classificação de concorrência deve ser interpretada como análise de mercado, e não como indicador estatístico oficial.
Para um pequeno produtor que pretende vender diretamente ao consumidor, a concorrência pode ser considerada média, aumentando em determinadas regiões e nichos.
A entrada na atividade é relativamente acessível em pequena escala, mas a construção de uma produção comercial consistente exige:
- conhecimento técnico;
- localização adequada;
- manejo correto;
- investimento;
- equipamentos;
- cuidado sanitário;
- capacidade de comercialização;
- controle de custos;
- relacionamento com compradores.
Como se diferenciar?
O pequeno apicultor pode competir não apenas pelo preço.
Pode se diferenciar por:
- origem conhecida;
- qualidade;
- rastreabilidade;
- apresentação;
- embalagem;
- história do produtor;
- mel de florada específica;
- venda direta;
- atendimento;
- presença digital;
- relacionamento local;
- certificações e selos quando aplicáveis;
- regularização sanitária;
- participação em associações e cooperativas.
Quantos apicultores existem no Brasil?
Não há, até o momento, um número oficial atualizado que permita afirmar quantos apicultores individuais existem no Brasil em 2026.
É importante não confundir:
- número de produtores;
- número de estabelecimentos agropecuários;
- número de CNPJs;
- número de colmeias;
- número de trabalhadores;
- número de apicultores.
O Censo Agropecuário 2017 registrou 101.797 estabelecimentos com atividade de apicultura no Brasil, segundo levantamento citado em estudo do Banco do Nordeste baseado nos dados do Censo. [Fonte 5]
Esse número é histórico e não deve ser apresentado como quantidade atual de apicultores.
Há também estimativas setoriais mais recentes. Documento disponibilizado pelo Ministério da Agricultura em 2024 mencionou uma estimativa de aproximadamente 550 mil apicultores, em sua maioria pequenos e médios produtores. Essa informação deve ser tratada como estimativa setorial, e não como um censo oficial atualizado. [Fonte 6]
Portanto, para um artigo responsável, a melhor conclusão é:
não existe uma estatística oficial consolidada e atualizada que permita afirmar com precisão quantos apicultores independentes existem hoje no Brasil.
Quanto ganha um apicultor CLT?
Apicultor também pode trabalhar como empregado em propriedades rurais, empresas, cooperativas, unidades produtivas ou organizações relacionadas à cadeia.
Uma referência salarial baseada em dados do CAGED indica, para a ocupação de Apicultor – CBO 6134-05, remuneração média de aproximadamente R$ 2.143 por mês, com faixa apresentada de aproximadamente R$ 1.883 a R$ 2.690 e jornada média de 44 horas semanais, considerando os dados analisados pelo Portal Salário entre agosto de 2025 e julho de 2026. [Fonte 7]
Esses números devem ser utilizados apenas como referência.
O salário pode variar conforme:
- estado;
- município;
- experiência;
- tamanho da empresa;
- tipo de atividade;
- responsabilidade;
- especialização;
- jornada;
- função efetivamente desempenhada.
Uma ressalva importante
Salário CLT não é faturamento de MEI.
Um trabalhador que recebe R$ 2.500 de salário não pode simplesmente concluir que um MEI que fatura R$ 2.500 está ganhando o mesmo valor.
O MEI precisa pagar:
- DAS;
- custos de produção;
- transporte;
- equipamentos;
- manutenção;
- embalagens;
- perdas;
- marketing;
- tributos ou taxas eventualmente aplicáveis;
- outros custos do negócio.
Por isso, o que importa para o empreendedor é o lucro, e não apenas o faturamento.
Quanto pode ganhar um apicultor autônomo?
Não existe um preço nacional único para o trabalho de um apicultor.
A renda pode variar muito porque a atividade é produtiva e depende de fatores como:
- número de colmeias;
- produtividade;
- clima;
- florada;
- localização;
- mortalidade de colônias;
- manejo;
- preço de venda;
- venda direta ou para intermediários;
- qualidade do produto;
- certificações;
- escala;
- custos de transporte;
- capacidade de beneficiamento.
Uma forma interessante de observar o mercado é usar os dados do IBGE.
Em 2024, o Brasil produziu cerca de 67,3 milhões de kg de mel e teve valor de produção de aproximadamente R$ 1,01 bilhão. Isso representa, por simples divisão, algo próximo de R$ 15 por kg como valor médio de produção nacional.
Esse número não é preço obrigatório de venda, nem representa necessariamente o preço recebido por cada produtor.
É apenas uma relação entre o valor total da produção e a quantidade produzida.
Exemplo meramente ilustrativo
Se fosse utilizado esse valor médio apenas como referência matemática:
| Produção | Valor aproximado a R$ 15/kg |
| 100 kg/mês |
R$ 1.500 |
| 300 kg/mês |
R$ 4.500 |
| 500 kg/mês |
R$ 7.500 |
| 1.000 kg/mês |
R$ 15.000 |
Mas isso não significa que um apicultor consiga produzir essas quantidades todos os meses.
A produção é sazonal e depende das floradas e das condições do apiário.
Além disso, o valor de venda direta ao consumidor pode ser diferente do valor recebido pelo produtor em uma venda para intermediário ou indústria.
Faturamento não é lucro
Um apicultor que fatura R$ 7.500 não necessariamente lucra R$ 7.500.
Desse faturamento podem sair:
- alimentação e manejo;
- caixas;
- quadros;
- cera;
- equipamentos;
- combustível;
- transporte;
- embalagens;
- manutenção;
- perdas de colônias;
- mão de obra;
- impostos;
- custos de beneficiamento;
- custos de comercialização.
Quanto deveria cobrar trabalhando como PJ?
Aqui é importante separar três situações.
Cenário 1 – PJ dono do próprio negócio
Nesse caso, o profissional é realmente empresário.
Ele possui seus próprios clientes, seus equipamentos, seus riscos, sua organização e sua atividade econômica.
A remuneração será resultado da atividade empresarial.
Cenário 2 – CLT exercendo a profissão
Aqui o trabalhador possui direitos trabalhistas, como:
- 13º salário;
- férias;
- adicional de 1/3 de férias;
- FGTS;
- aviso-prévio;
- proteção trabalhista;
- benefícios eventualmente oferecidos pela empresa.
Cenário 3 – PJ trabalhando dentro da empresa como se fosse empregado
Esse é o cenário que exige maior cuidado.
Uma pessoa pode ser contratada como PJ de maneira legítima, mas não é correto utilizar o MEI apenas para substituir uma relação de emprego.
O próprio Portal do Empreendedor esclarece que a contratação de MEI não pode ser utilizada para substituir vínculo empregatício quando estão presentes características como pessoalidade, subordinação e habitualidade. [Fonte 8]
Quanto cobrar para compensar a perda dos direitos CLT?
Não existe um “salário mínimo de PJ”.
O valor é uma negociação comercial.
Mas é possível fazer uma comparação econômica.
Uma metodologia simplificada pode considerar:
- 13º salário;
- férias;
- 1/3 de férias;
- FGTS;
- reserva para períodos sem trabalho;
- custos do CNPJ;
- impostos;
- equipamentos;
- deslocamento;
- benefícios que deixariam de existir;
- reserva financeira.
Como exemplo didático, pode-se utilizar um fator de aproximadamente 1,40 vez o salário CLT para construir uma referência inicial de negociação.
Isso não é uma regra legal nem significa que todo PJ deveria receber exatamente esse percentual.
Comparação ilustrativa
| Salário CLT | PJ de referência |
| R$ 2.000 |
R$ 2.800 |
| R$ 2.500 |
R$ 3.500 |
| R$ 3.000 |
R$ 4.200 |
| R$ 4.000 |
R$ 5.600 |
| R$ 5.000 |
R$ 7.000 |
Essa tabela é uma simulação econômica, não uma tabela legal.
Além disso, se o PJ tiver despesas próprias relevantes, como veículo, combustível, ferramentas, alimentação, viagens e equipamentos, o valor necessário pode ser maior.
No caso específico de um MEI, também deve ser considerado que o faturamento anual possui limite.
Portanto, não é suficiente dizer:
“Eu ganhava R$ 3.000 CLT, então vou pedir R$ 3.000 como PJ.”
A comparação é inadequada porque os R$ 3.000 CLT não representam somente o salário mensal.
Quanto o MEI pode faturar?
Em 2026, o limite geral vigente para o MEI é de R$ 81.000 por ano.
No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade, considerando atualmente uma média de R$ 6.750 por mês de atividade. [Fonte 9]
Portanto, alguém que abra o MEI no meio do ano não possui automaticamente os R$ 81 mil disponíveis para aquele primeiro ano.
Faturamento não é lucro
O limite do MEI considera receita/faturamento, e não lucro.
Se o apicultor faturar:
- R$ 80 mil em vendas;
- gastar R$ 50 mil para produzir;
- e ficar com R$ 30 mil depois dos custos;
o faturamento continua sendo R$ 80 mil.
É esse valor de receita que precisa ser considerado para o limite.
Existe previsão de aumento do limite do MEI em 2027?
Sim, existe uma proposta oficial de aumento, mas é importante não apresentar a proposta como se já fosse uma lei em vigor.
O Governo Federal encaminhou o PLP 186/2026, propondo aumento progressivo do limite:
- 2026: R$ 81 mil;
- 2027: R$ 110 mil, se aprovado e vigente nos termos propostos;
- 2028: R$ 140 mil, se aprovado e vigente nos termos propostos.
A proposta também prevê aumento da quantidade de empregados permitidos. [Fonte 10]
Entretanto, a tramitação legislativa precisa ser acompanhada.
Portanto, para quem está lendo este artigo em 2026, a informação correta é:
O limite que está efetivamente vigente continua sendo R$ 81 mil. Os valores de R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil para 2028 são os valores previstos na proposta legislativa, não devendo ser tratados como valores já garantidos.
Essa diferença é importante para evitar que o empreendedor tome uma decisão com base em uma mudança que ainda pode sofrer alterações durante o processo legislativo.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
O excesso de faturamento pode levar ao desenquadramento do MEI e à necessidade de recolher tributos em outro regime.
A situação precisa ser analisada conforme:
- quanto o limite foi ultrapassado;
- quando ocorreu o excesso;
- natureza das receitas;
- regras de desenquadramento;
- período de permanência no SIMEI.
Se o negócio estiver crescendo rapidamente, não é recomendável esperar o problema aparecer.
O empreendedor deve procurar orientação contábil antes de ultrapassar o limite de forma descontrolada.
Quanto o MEI apicultor paga de imposto?
O MEI paga mensalmente o DAS.
Para 2026, a contribuição do MEI da Tabela A é:
- INSS: R$ 81,05;
- ICMS: R$ 1,00, quando aplicável;
- ISS: R$ 5,00, quando aplicável.
No caso do apicultor, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 indica ISS = Sim e ICMS = Sim para a ocupação Apicultor(a) Independente. [Fonte 11]
Assim, para 2026, a referência é:
R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 87,05 por mês.
Esse valor corresponde ao DAS-MEI de uma ocupação que tenha os dois componentes.
Atenção
O fato de o Anexo XI indicar ISS e ICMS não significa que toda operação concreta do apicultor terá os dois impostos incidindo separadamente.
O DAS é uma sistemática simplificada.
Além disso, existem obrigações estaduais e sanitárias que podem existir independentemente do pagamento mensal do DAS.
O MEI apicultor precisa pagar ICMS?
O Anexo XI classifica o Apicultor(a) Independente com ICMS = Sim.
Isso é coerente com a natureza da atividade econômica e com as operações envolvendo produtos.
Entretanto, regras estaduais podem exigir:
- inscrição estadual;
- cadastro de produtor;
- documento fiscal específico;
- procedimentos próprios para circulação da produção;
- regras diferenciadas para produtos agropecuários.
Por isso, o empreendedor deve conferir as regras da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Não existe uma única rotina estadual aplicável a todos os municípios e estados brasileiros.
O MEI apicultor precisa pagar ISS?
A ocupação aparece no Anexo XI com ISS = Sim, o que também influencia o valor do DAS.
Entretanto, isso não significa que toda venda de mel seja uma prestação de serviço.
A atividade possui natureza produtiva e comercial, e o tratamento fiscal depende da operação.
Essa é uma das razões pelas quais o empreendedor não deve interpretar a tabela do MEI isoladamente.
Nota fiscal: o MEI apicultor precisa emitir?
Em 2026, a regra geral do MEI dispensa a emissão para consumidor pessoa física, salvo quando solicitada, enquanto nas operações destinadas a pessoa jurídica existem hipóteses de obrigatoriedade. [Fonte 12]
Portanto, atualmente, o apicultor que vende diretamente ao consumidor pessoa física possui tratamento diferente daquele que vende para uma empresa.
Mas existe uma mudança importante para 2027.
O que muda em 2027?
A Resolução CGSN nº 190/2026 alterou a regulamentação do Simples Nacional e prevê regras mais amplas para emissão de documentos fiscais pelo MEI, com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segundo o Ministério da Fazenda, a nova redação estabelece emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo MEI. Para operações com mercadorias, está prevista a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil, conforme as regras aplicáveis. [Fonte 13]
Isso significa que a orientação antiga de que o MEI pode ficar permanentemente dispensado de emitir documento para consumidor pessoa física não deve ser tratada como válida para 2027.
Em resumo
2026: existem hipóteses de dispensa para consumidor pessoa física.
A partir de 2027: entram em vigor regras mais amplas de documentação fiscal para o MEI, incluindo vendas de mercadorias.
O empreendedor deve acompanhar os procedimentos do seu estado e os sistemas disponibilizados.
Alvará, licenças e autorizações
Esse é um dos pontos mais importantes para o apicultor.
Ser MEI não significa estar liberado de todas as exigências legais.
O Portal do Empreendedor informa que o MEI possui dispensa de alvará e licenciamento prévio em determinadas situações, mas deixa claro que a dispensa não elimina o dever de cumprir requisitos sanitários, ambientais, tributários, de segurança, uso do solo e outras regras de funcionamento. [Fonte 14]
Na apicultura isso é especialmente importante.
Cadastro na Defesa Agropecuária
Estados podem exigir cadastro do apicultor e/ou do apiário.
Por exemplo, em São Paulo, a Defesa Agropecuária possui serviço específico de cadastro de apicultores e meliponicultores para conhecer a quantidade e localização das colmeias e atuar na sanidade das criações. [Fonte 15]
Outros estados também possuem seus próprios programas e cadastros.
Portanto:
O MEI não substitui automaticamente o cadastro sanitário ou agropecuário estadual.
Venda de mel e inspeção sanitária
Mel e produtos de abelhas são produtos de origem animal.
O Governo Federal informa que produtos de abelhas e seus derivados estão sujeitos à inspeção oficial. [Fonte 16]
A abrangência depende do serviço de inspeção.
SIM – Serviço de Inspeção Municipal
Em regra, permite a comercialização dentro da área correspondente ao serviço municipal, observadas as regras aplicáveis.
SIE – Serviço de Inspeção Estadual
Permite comercialização dentro do estado ou Distrito Federal responsável pelo serviço, conforme as regras.
SIF – Serviço de Inspeção Federal
Permite comercialização em território nacional e exportação, observadas as demais exigências.
SISBI
Produtos de serviços de inspeção integrados ao SISBI-POA podem alcançar o comércio nacional dentro das condições previstas.
O próprio MAPA informa que produtos de origem animal, incluindo produtos de abelhas, estão sujeitos às regras de inspeção e que a abrangência territorial depende do serviço responsável. [Fonte 16]
O mel pode ser vendido sem qualquer inspeção?
Essa é uma das perguntas mais importantes para quem pretende começar.
Não se deve presumir que basta colocar o mel em um pote, fazer uma etiqueta e vender.
A legislação de produtos de origem animal estabelece requisitos para estabelecimentos, processamento, higiene, identificação e comercialização.
O MAPA mantém regulamentação específica para produtos de abelhas.
A Portaria SDA nº 795/2023 estabelece normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para estabelecimentos que elaboram produtos de abelhas e seus derivados. [Fonte 3]
Além disso, existe regulamentação específica para identidade e qualidade do mel.
Portanto, quem pretende vender mel em escala comercial precisa verificar:
- onde o mel será extraído;
- onde será beneficiado;
- como será embalado;
- qual serviço de inspeção é competente;
- qual mercado pretende atender;
- quais registros são necessários;
- quais requisitos de rotulagem devem ser cumpridos.
Rotulagem do mel
A embalagem não deve ser tratada apenas como uma ferramenta de marketing.
Produtos de origem animal destinados ao comércio estão sujeitos a requisitos de identificação e rotulagem.
O MAPA possui procedimentos próprios relacionados ao registro de produtos e rotulagem. [Fonte 17]
Dependendo do produto e do serviço de inspeção responsável, podem existir requisitos relativos a:
- denominação de venda;
- identificação do produtor;
- origem;
- lote;
- validade;
- peso;
- condições de conservação;
- informações obrigatórias;
- selo do serviço de inspeção.
Por isso, antes de produzir centenas de potes de mel com uma determinada embalagem, o empreendedor deve verificar os requisitos do serviço de inspeção responsável.
O apicultor pode trabalhar em casa?
A atividade pode ser administrada a partir de uma residência, mas isso não significa que o apiário e o processamento do mel possam funcionar livremente dentro de qualquer imóvel residencial.
São situações diferentes.
Administração do negócio em casa
O empreendedor pode utilizar sua residência para:
- administrar pedidos;
- atender clientes;
- organizar documentos;
- utilizar computador;
- fazer marketing;
- controlar vendas;
- manter contato com compradores.
Apiário
As colmeias precisam estar em local adequado, considerando:
- segurança;
- vizinhança;
- acesso;
- vegetação;
- disponibilidade de água;
- distância de áreas de circulação;
- riscos de acidentes;
- regras municipais;
- regras estaduais;
- características ambientais.
Beneficiamento do mel
Essa é uma questão ainda mais delicada.
Uma cozinha residencial comum não deve ser presumida como automaticamente adequada para beneficiar produto de origem animal destinado ao comércio.
A estrutura precisa observar as regras do serviço de inspeção competente.
O MEI apicultor pode contratar funcionário?
Sim, atualmente o MEI pode contratar até 1 empregado, observadas as regras vigentes.
A remuneração deve ser de até um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, conforme a legislação aplicável. [Fonte 18]
O empregado possui direitos como:
- salário;
- férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS;
- INSS;
- repouso semanal;
- demais direitos trabalhistas aplicáveis.
O MEI também precisa cumprir as obrigações relacionadas à contratação.
Quanto custa aproximadamente?
Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, somente salário, FGTS, contribuição patronal específica do MEI e provisões para 13º e férias já representam um custo significativamente superior ao valor do salário nominal.
Em uma conta simplificada, sem considerar benefícios, transporte, adicionais, equipamentos e outras despesas, o empreendedor deve trabalhar com algo próximo de R$ 2 mil mensais ou mais como referência de custo econômico total básico.
O valor efetivo pode ser maior conforme a situação.
O Portal do Empreendedor informa que o MEI está sujeito, entre outras obrigações, ao recolhimento de FGTS e à contribuição patronal específica prevista para o empregado. [Fonte 18]
E os dois funcionários em 2027?
O PLP 186/2026 propõe elevar o limite para dois empregados, juntamente com o aumento do teto de faturamento.
Mas, enquanto a alteração legislativa não estiver definitivamente em vigor, a regra que deve ser utilizada é a atualmente válida:
1 empregado.
Quanto custa começar uma atividade de apicultura?
O investimento varia enormemente.
Um pequeno apiário pode começar com estrutura relativamente enxuta, enquanto uma operação comercial profissional exige:
- várias colmeias;
- enxames;
- equipamentos de proteção;
- fumigadores;
- ferramentas;
- caixas;
- quadros;
- cera;
- equipamentos para extração;
- recipientes;
- local adequado para beneficiamento;
- embalagens;
- transporte;
- capital de giro.
Preços de mercado consultados em setembro de 2026 mostram, por exemplo, colmeias Langstroth na faixa de aproximadamente R$ 300 em determinados fornecedores, enquanto equipamentos de extração manual aparecem próximos de R$ 1.800 a R$ 2.000, dependendo do modelo. Há também kits profissionais e estruturas muito mais caras. [Fonte 19]
Exemplo de orçamento inicial
A tabela abaixo deve ser tratada como simulação de planejamento, e não como preço oficial de mercado.
| Item | Estimativa |
| 10 colmeias completas |
R$ 3.000 |
| Equipamento de proteção e ferramentas |
R$ 800 |
| Fumigador e acessórios |
R$ 200 |
| Centrífuga manual |
R$ 1.800 |
| Recipientes e utensílios |
R$ 500 |
| Embalagens iniciais |
R$ 500 |
| Divulgação |
R$ 300 |
| Transporte/adaptações iniciais |
R$ 700 |
| Capital de giro |
R$ 1.000 |
| Total de referência |
R$ 8.800 |
Esse valor é apenas um exemplo de planejamento.
O custo pode ser menor se o empreendedor:
- possuir terreno;
- possuir veículo;
- fabricar parte das caixas;
- utilizar equipamentos compartilhados;
- participar de associação;
- utilizar uma unidade de beneficiamento coletiva;
- iniciar com poucas colmeias.
Também pode ser muito maior em uma operação profissional.
Custos mensais da apicultura
Os custos podem ser divididos entre fixos e variáveis.
Custos fixos
Podem incluir:
- DAS;
- aluguel de espaço, quando houver;
- internet;
- sistemas;
- telefone;
- contador, se contratado;
- marketing recorrente;
- manutenção de equipamentos;
- seguros, quando contratados.
Custos variáveis
Normalmente dependem da escala de produção:
- embalagens;
- combustível;
- transporte;
- manutenção de colmeias;
- cera;
- alimentação suplementar quando necessária;
- aquisição de enxames;
- reposição de materiais;
- mão de obra;
- deslocamento das colmeias;
- equipamentos;
- beneficiamento;
- taxas relacionadas à comercialização;
- perdas de colônias.
Na apicultura migratória, por exemplo, transporte e logística podem representar parcela importante dos custos.
A apicultura dá dinheiro?
Pode gerar renda, mas não existe garantia de lucro.
A atividade possui potencial econômico porque existe mercado para:
- mel;
- própolis;
- cera;
- outros produtos apícolas;
- produtos diferenciados;
- vendas diretas;
- mercados especializados.
O IBGE registrou crescimento relevante do valor da produção de mel, que chegou a aproximadamente R$ 1,01 bilhão em 2024. [Fonte 4]
Mas o desempenho de um produtor individual depende principalmente de:
- produtividade por colmeia;
- quantidade de colmeias;
- mortalidade;
- clima;
- floradas;
- preço de venda;
- custos de produção;
- logística;
- capacidade de agregar valor.
Um produtor que vende diretamente ao consumidor pode ter uma realidade econômica muito diferente de outro que vende sua produção em grande volume para um comprador.
Vantagens e desvantagens de ser MEI apicultor
| Vantagens | Desvantagens |
| Formalização simplificada |
Limite de faturamento |
| CNPJ |
Regras sanitárias continuam existindo |
| DAS mensal simplificado |
Custos de produção podem ser elevados |
| Possibilidade de vender para empresas |
Produção sujeita a sazonalidade |
| Possibilidade de emitir documentos fiscais |
Risco de perdas de colônias |
| Acesso a serviços financeiros |
Dependência de clima e floradas |
| Contribuição previdenciária |
Necessidade de controle financeiro |
| Possibilidade de contratar empregado |
Beneficiamento exige atenção sanitária |
| Possibilidade de criar marca própria |
Transporte pode elevar os custos |
| Baixo custo de formalização |
Crescimento pode exigir desenquadramento |
Como conseguir clientes para vender mel e produtos apícolas
A apicultura possui uma vantagem comercial importante: o produto pode ser vendido diretamente ao consumidor.
1. WhatsApp
Monte um catálogo com:
- tipos de mel;
- tamanhos;
- preços;
- origem;
- formas de pagamento;
- datas de entrega.
2. Instagram
O Instagram pode funcionar especialmente bem para produtos que possuem forte componente visual.
Mostre:
- apiário;
- colmeias;
- manejo;
- colheita;
- envase;
- origem do produto;
- floradas;
- rotina do produtor.
Isso ajuda a construir confiança.
3. Google
Uma presença bem estruturada no Google pode ser útil para pesquisas como:
- “mel artesanal perto de mim”;
- “mel puro em [cidade]”;
- “mel de abelha [cidade]”;
- “produtor de mel [cidade]”.
4. Parcerias locais
O apicultor pode procurar:
- empórios;
- lojas de produtos naturais;
- mercados;
- restaurantes;
- cafeterias;
- lojas rurais;
- feiras;
- hotéis;
- pousadas;
- cestas de produtos regionais.
5. Venda direta
A venda direta pode melhorar a margem porque reduz intermediários.
Porém, também aumenta a responsabilidade comercial do produtor.
Ele precisa cuidar de:
- embalagem;
- atendimento;
- entrega;
- cobrança;
- marketing;
- relacionamento.
6. Diferenciação
Em vez de competir somente por preço, o produtor pode desenvolver uma proposta baseada em:
- origem;
- florada;
- região;
- história;
- qualidade;
- apresentação;
- regularização;
- rastreabilidade.
Como abrir o MEI para apicultura
O processo deve começar pela confirmação de que a atividade está permitida.
Passo 1 – Confirmar a atividade
Selecionar:
Apicultor(a) Independente – CNAE 0159-8/01.
A ocupação consta na lista oficial do MEI. [Fonte 1]
Passo 2 – Verificar o endereço
Antes de formalizar, verifique:
- município;
- zoneamento;
- uso do imóvel;
- endereço residencial ou rural;
- regras ambientais;
- regras sanitárias;
- localização do apiário.
Passo 3 – Verificar a Defesa Agropecuária
Consulte o órgão estadual responsável para saber se existe:
- cadastro de apicultor;
- cadastro do apiário;
- programa de sanidade;
- regras para movimentação de colmeias;
- documentação para trânsito de abelhas.
Passo 4 – Fazer a formalização
A formalização do MEI é gratuita quando realizada pelo canal oficial. [Fonte 20]
Passo 5 – Selecionar a ocupação
Informe a atividade de apicultor independente.
Passo 6 – Adicionar atividades secundárias
Somente inclua atividades que realmente sejam exercidas e estejam permitidas.
Não se deve adicionar CNAE simplesmente porque ele possui uma tributação aparentemente mais favorável.
Passo 7 – Obter o CNPJ
A formalização permite obter o CNPJ e o certificado correspondente.
Passo 8 – Verificar inscrição estadual
Como a ocupação possui ICMS indicado como aplicável no Anexo XI, o empreendedor deve verificar o procedimento de inscrição e obrigações estaduais do seu estado.
Passo 9 – Verificar emissão fiscal
Em 2026, observar as regras atuais.
Para 2027, preparar-se para as regras ampliadas de emissão de documentos fiscais.
Passo 10 – Regularizar a parte sanitária
Se houver produção e beneficiamento de mel para comercialização, verificar o serviço de inspeção competente antes de iniciar as vendas em escala.
O MEI apicultor precisa de contador?
A formalização do MEI não exige obrigatoriamente a contratação de contador.
Porém, a apicultura possui particularidades que podem justificar orientação profissional, especialmente quando houver:
- produção crescente;
- empregados;
- venda interestadual;
- unidade de beneficiamento;
- inspeção;
- inscrição estadual;
- desenquadramento;
- expansão para outros produtos;
- comércio de produtos de terceiros.
Um contador que conheça atividades rurais e produtos de origem animal pode ajudar a evitar erros.
Obrigações depois de abrir o MEI
Abrir o CNPJ não encerra o processo.
O empreendedor precisa:
- pagar o DAS mensal;
- controlar o faturamento;
- manter documentos;
- guardar notas fiscais;
- preencher o Relatório Mensal de Receitas;
- entregar a DASN-SIMEI;
- cumprir regras estaduais;
- cumprir regras sanitárias;
- cumprir obrigações trabalhistas se contratar empregado.
O Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e arquivado com os documentos fiscais por pelo menos cinco anos. [Fonte 21]
A DASN-SIMEI deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano, mesmo quando não houve faturamento. [Fonte 22]
Atividades parecidas com a apicultura
É comum confundir várias atividades relacionadas às abelhas.
Apicultura
Relacionada à criação de abelhas e produção de mel, cera e outros produtos apícolas.
CNAE 0159-8/01.
Meliponicultura
É a criação de abelhas nativas sem ferrão.
A classificação CNAE possui descritores relacionados à meliponicultura dentro do 0159-8/01, mas o empreendedor deve conferir as regras ambientais e estaduais aplicáveis às espécies nativas.
Isso é particularmente importante porque a criação e movimentação de espécies nativas pode envolver regras específicas.
Comércio de mel comprado de terceiros
É uma situação diferente.
Se o empreendedor compra produtos de outros produtores e simplesmente revende, a natureza da atividade pode ser comercial.
Nesse caso, é necessário verificar o CNAE correspondente à atividade efetivamente exercida.
Fabricação de cosméticos
Produzir sabonetes, cremes ou cosméticos com mel ou própolis pode envolver atividade industrial diferente e regras específicas.
Não se deve utilizar automaticamente o CNAE de apicultura para essas operações.
Fabricação de alimentos
Produtos alimentícios elaborados com mel podem exigir outro enquadramento econômico e requisitos sanitários.
O CNAE deve representar a atividade realmente exercida
Esse é um dos pontos mais importantes deste artigo.
O empreendedor não deve escolher CNAE pensando:
“Qual CNAE paga menos imposto?”
A pergunta correta é:
“Qual CNAE representa exatamente aquilo que minha empresa faz?”
Se o empreendedor cria abelhas, produz mel e comercializa sua própria produção, a apicultura pode representar adequadamente sua atividade.
Se posteriormente ele começa a:
- comprar produtos de terceiros;
- fabricar cosméticos;
- fabricar alimentos;
- operar uma loja;
- prestar serviços independentes de apicultura;
- vender equipamentos;
- atuar em outras atividades,
pode ser necessário analisar atividades secundárias ou até mesmo outro enquadramento.
Erros que o empreendedor deve evitar
1. Achar que pagar o DAS é suficiente
Não é.
Existem obrigações fiscais, sanitárias, agropecuárias e administrativas.
2. Ignorar a Defesa Agropecuária
O cadastro do apicultor e do apiário pode ser obrigatório conforme o estado.
3. Vender mel sem verificar inspeção
Esse é um dos erros mais importantes.
4. Confundir produção com comércio
Produzir o próprio mel é diferente de comprar mel de terceiros para revenda.
5. Misturar dinheiro pessoal e empresarial
O Governo Federal não exige conta PJ específica para o MEI, mas recomenda a separação patrimonial e financeira. [Fonte 23]
6. Não controlar o faturamento
O limite do MEI é anual e deve ser acompanhado.
7. Não considerar sazonalidade
A receita da apicultura não necessariamente será igual todos os meses.
8. Precificar olhando somente o custo do mel
O preço precisa considerar:
- mão de obra;
- perdas;
- equipamentos;
- embalagem;
- transporte;
- marketing;
- tributos;
- margem.
9. Trabalhar como empregado sendo MEI
O CNPJ não elimina os elementos de uma relação trabalhista.
10. Ignorar as mudanças de 2027
O empreendedor deve acompanhar:
- novas regras de documentos fiscais;
- reforma tributária;
- eventual mudança do limite do MEI;
- eventual mudança na quantidade de empregados.
Perguntas específicas sobre o CNAE 0159-8/01
MEI pode criar abelhas?
Sim. A criação de abelhas é a atividade central do CNAE 0159-8/01.
MEI pode produzir mel?
Sim, desde que a produção e comercialização observem as exigências sanitárias aplicáveis.
MEI pode vender mel para supermercado?
Pode vender para empresas, mas o supermercado poderá exigir documentação fiscal, regularidade sanitária, inspeção, rotulagem e outros requisitos.
MEI pode vender mel para restaurante?
Sim, desde que a operação esteja regular e o produto cumpra as exigências aplicáveis.
MEI pode vender mel pelo WhatsApp?
Sim. O canal de venda não altera o enquadramento econômico, mas não elimina as regras sanitárias.
MEI pode vender mel pelo Instagram?
Sim, observadas as mesmas condições.
MEI pode vender mel para outro estado?
Pode haver possibilidade de comércio interestadual, mas não basta emitir uma nota. A abrangência do serviço de inspeção do produto precisa permitir a comercialização fora do estado.
MEI pode criar abelhas sem ferrão?
O CNAE 0159-8/01 possui descritores relacionados à criação de abelhas nativas sem ferrão e à meliponicultura. Entretanto, espécies nativas estão sujeitas a regras específicas ambientais e de defesa agropecuária, que precisam ser verificadas.
MEI pode produzir própolis?
Sim, a produção de própolis está relacionada ao CNAE 0159-8/01.
MEI pode produzir cera de abelha?
Sim.
MEI pode capturar enxames?
O índice oficial da CNAE possui descritor relacionado à remoção e captura de enxames. Porém, a execução deve respeitar regras de segurança, defesa agropecuária, ambientais e locais.
MEI pode vender colmeias?
Se o negócio também fabricar ou comercializar colmeias como atividade comercial própria, é necessário analisar se a operação está contemplada pelo cadastro atual ou se exige outra atividade econômica.
MEI pode vender abelhas?
Essa operação exige atenção especial às regras de defesa sanitária e movimentação de animais.
MEI pode transportar colmeias?
Pode haver necessidade de documentação sanitária específica para movimentação de abelhas, conforme o estado e a situação.
MEI pode trabalhar com apicultura migratória?
A prática é possível, mas a movimentação das colmeias deve observar as regras sanitárias e documentais dos locais envolvidos.