CNAE 1529-7/00 pode ser MEI? Veja salário, atividades, impostos, vantagens e desvantagens e como abrir
1. CNAE 1529-7/00 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1529-7/00 — Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente está associado à ocupação Artesão(ã) em couro independente, conforme a atividade que você informou ter confirmado na lista oficial do MEI.
O enquadramento permite formalizar um negócio artesanal de fabricação de artefatos de couro, desde que a atividade realmente exercida corresponda à ocupação cadastrada e o empreendedor cumpra os demais requisitos do MEI.
O artigo a seguir diferencia a fabricação artesanal de couro de atividades como fabricação de calçados, curtimento de couro, fabricação de roupas e comércio de produtos comprados de terceiros — que podem exigir enquadramentos próprios.
2. O que significa o CNAE 1529-7/00?
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um sistema utilizado para identificar e organizar as atividades exercidas por empresas e empreendedores no Brasil.
O código 1529-7/00 identifica a fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente. A classificação reúne a fabricação de determinados produtos de couro que não se enquadram em categorias mais específicas.
Na prática, o profissional transforma couro ou materiais compatíveis em produtos acabados, utilizando técnicas de corte, costura, montagem, acabamento e preparação.
A classificação não deve ser interpretada como uma autorização genérica para fabricar qualquer produto que contenha couro. O produto e o processo de fabricação precisam corresponder à atividade cadastrada.
3. Qual é a ocupação do MEI?
A ocupação correspondente é Artesão(ã) em couro independente.
O artesão em couro é o profissional que confecciona produtos por meio de técnicas manuais ou artesanais, podendo utilizar ferramentas específicas, moldes e máquinas auxiliares.
O que esse profissional faz?
A rotina pode envolver:
-
Escolher e comprar couro e materiais complementares.
-
Preparar moldes e cortar o material.
-
Costurar, montar ou unir partes.
-
Fazer acabamentos, como lixamento, pintura de bordas e aplicação de acessórios.
-
Conferir qualidade, medidas e resistência.
-
Fotografar, divulgar e vender os produtos.
-
Controlar pedidos, estoque, custos e entregas.
O profissional pode trabalhar com peças próprias, encomendas personalizadas ou pequenas séries de produtos.
4. O que o MEI pode fazer nessa atividade?
O MEI pode fabricar e comercializar artefatos de couro compatíveis com a ocupação cadastrada.
Trabalhar por conta própria
Pode montar uma pequena oficina, produzir em casa quando permitido, trabalhar sob encomenda ou fabricar peças para manter estoque.
Atender pessoas físicas
Pode vender diretamente ao consumidor produtos como carteiras, bolsas, acessórios e outros artefatos de couro, desde que o produto corresponda ao enquadramento.
Atender empresas
Pode fornecer produtos para lojas, empresas de presentes, estabelecimentos de moda e outros clientes que procurem artefatos de couro.
Também pode produzir itens personalizados para empresas, desde que a fabricação esteja dentro da atividade permitida e sejam observadas as obrigações fiscais.
Trabalhar como PJ
Pode fornecer produtos para outras empresas mediante encomendas, contratos ou pedidos comerciais.
É importante distinguir a venda de produtos de uma relação de emprego disfarçada. Se o profissional trabalha com subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração em condições típicas de emprego, pode haver risco de reconhecimento de vínculo trabalhista.
Trabalhar em casa ou em estabelecimento próprio
Pode ser possível exercer a atividade em uma residência, oficina ou espaço comercial. A viabilidade depende das regras municipais, do zoneamento, da segurança, do armazenamento de materiais e das características da produção.
Vender pela internet
O artesão pode utilizar:
-
WhatsApp Business;
-
Instagram;
-
loja virtual própria;
-
marketplaces;
-
redes sociais;
-
feiras e eventos.
Também pode atender clientes de outras cidades e estados, observando as regras fiscais, comerciais, de transporte e de defesa do consumidor.
5. O que o MEI não pode fazer?
O CNAE 1529-7/00 não deve ser utilizado automaticamente para qualquer atividade relacionada a couro.
Alguns exemplos de atividades que exigem atenção:
-
Fabricação de calçados: possui classificação própria e não deve ser incluída automaticamente no CNAE de artefatos de couro.
-
Curtimento e preparação de couro: é uma atividade diferente da fabricação artesanal de artefatos.
-
Fabricação de roupas de couro: pode exigir classificação própria conforme o produto.
-
Fabricação de móveis revestidos de couro: a atividade principal pode ser fabricação de móveis, e não de artefatos de couro.
-
Revenda de produtos comprados de terceiros: pode exigir ocupação de comércio compatível.
-
Serviços de conserto ou restauração: devem ser analisados separadamente da fabricação, pois o serviço pode ter enquadramento próprio.
Isso não significa que todas essas atividades sejam proibidas para MEI. Algumas podem ter ocupações permitidas específicas; outras podem exigir empresa de outro porte ou regime.
O CNAE deve representar a atividade efetivamente exercida, e não ser escolhido apenas por causa da tributação.
6. Exemplos práticos: o que pode e o que exige atenção?
| Atividade ou situação | Pode ser exercida pelo MEI? | Explicação |
| Fabricar carteiras artesanais de couro |
Sim, em princípio |
É um exemplo de artefato de couro, desde que compatível com a ocupação. |
| Produzir bolsas artesanais de couro |
Sim, em princípio |
A fabricação deve corresponder ao enquadramento cadastrado. |
| Confeccionar cintos e pequenos acessórios de couro |
Sim, em princípio |
É necessário verificar o produto e o processo de fabricação. |
| Fabricar sapatos de couro |
Exige outro enquadramento |
A fabricação de calçados possui classificação própria. |
| Curtir couro bruto |
Não por este CNAE, automaticamente |
Curtimento e preparação de couro são atividades distintas. |
| Comprar carteiras de terceiros para revender |
Depende |
Pode exigir atividade de comércio compatível. |
| Restaurar bolsas e sapatos usados |
Exige análise |
Conserto e restauração podem ser serviços diferentes da fabricação. |
A lista é ilustrativa. O enquadramento de cada produto deve ser conferido de acordo com sua natureza e processo de fabricação.
7. Mercado de trabalho para artesãos em couro
O mercado está relacionado à fabricação artesanal, acessórios de moda, presentes, produtos personalizados e artigos de uso pessoal.
Quem pode comprar esses produtos?
Os principais clientes potenciais são:
-
Consumidores que procuram produtos artesanais.
-
Lojas de acessórios e presentes.
-
Lojas de moda e boutiques.
-
Empresas que compram brindes personalizados.
-
Ateliês e profissionais que trabalham com moda.
-
Revendedores de produtos artesanais.
Quais são as oportunidades?
O artesão pode buscar oportunidades em produtos personalizados, como carteiras com iniciais, cintos sob medida, bolsas artesanais e pequenos acessórios.
Também pode trabalhar com encomendas de empresas e lojas que procuram produtos diferenciados.
Quais são as dificuldades?
-
Concorrer com produtos industrializados e importados.
-
Encontrar couro e materiais de boa qualidade.
-
Controlar desperdício durante o corte.
-
Calcular o tempo de fabricação.
-
Manter padrão de acabamento.
-
Conseguir vendas recorrentes.
-
Atender prazos de encomendas.
A atividade pode ser adequada para quem deseja começar um pequeno negócio, especialmente se já possui habilidade artesanal e consegue testar a demanda antes de investir em estoque maior.
8. Concorrência: baixa, média ou alta?
Classificação geral: concorrência média, com diferenças relevantes entre produtos e regiões.
Essa é uma análise qualitativa, não uma estatística oficial. Produtos básicos podem enfrentar concorrência elevada de itens industrializados, enquanto peças artesanais personalizadas podem disputar um mercado mais específico.
A entrada no mercado pode ser relativamente simples para quem já possui habilidade e ferramentas básicas. Porém, conquistar clientes e manter vendas frequentes costuma exigir divulgação, qualidade e boa gestão.
Como se diferenciar?
-
Oferecer acabamento cuidadoso.
-
Mostrar fotos reais e detalhes dos produtos.
-
Informar medidas, materiais e opções de personalização.
-
Cumprir prazos.
-
Criar coleções próprias.
-
Trabalhar com identidade visual.
-
Oferecer atendimento confiável.
9. Quantos profissionais existem no Brasil?
Não foi identificada uma estatística oficial específica que permita afirmar quantos artesãos em couro atuam no Brasil como MEI ou autônomos.
Dados de emprego formal podem incluir trabalhadores de empresas que fabricam diferentes produtos de couro, mas não representam necessariamente todos os artesãos independentes.
Por isso, não é adequado divulgar um número nacional sem esclarecer a fonte, o período e o que está sendo contado.
Para uma análise mais precisa, seria necessário consultar bases como o CNPJ, o Cadastro de Atividades Econômicas e dados de emprego formal, observando que cada uma mede um universo diferente.
10. Quanto ganha um profissional CLT?
O salário de um empregado que trabalha com fabricação de artefatos de couro pode variar conforme o cargo, a região, a empresa e o nível de especialização.
Não foi possível confirmar uma faixa salarial nacional específica e confiável para a ocupação de artesão em couro que permita informar salário inicial, médio e experiente sem risco de misturar profissões diferentes.
O salário de um trabalhador de fabricação de calçados, por exemplo, não deve ser automaticamente apresentado como salário de artesão em couro, pois são atividades distintas.
Para consultar valores atualizados, o empreendedor pode pesquisar dados de emprego formal por CNAE ou ocupação no CAGED e em bases salariais, verificando o período, a região e a descrição do cargo.
Salário CLT não é faturamento de MEI. O empregado recebe remuneração e pode ter direitos trabalhistas. O MEI precisa pagar materiais, impostos, despesas e custos do negócio.
11. Quanto pode ganhar um artesão autônomo?
A renda de um artesão independente depende de:
-
Quantidade de produtos vendidos.
-
Preço de cada peça.
-
Tempo de fabricação.
-
Custo do couro e materiais complementares.
-
Desperdício durante o corte.
-
Embalagem e transporte.
-
Divulgação e taxas de venda.
Não há uma tabela nacional confiável de preços para todos os produtos de couro. Uma carteira simples, uma bolsa personalizada e um cinto sob medida podem ter custos e preços muito diferentes.
Como calcular o preço de um produto?
Uma forma prática é somar:
-
Custo do couro e dos materiais complementares.
-
Embalagem e acabamento.
-
Horas de trabalho.
-
Parte dos custos fixos.
-
Impostos e taxas de venda.
-
Margem desejada.
Exemplo meramente ilustrativo: se uma carteira utiliza R$ 35 de materiais, R$ 10 de embalagem e outros insumos e exige duas horas de trabalho valorizadas em R$ 25 por hora, o custo calculado antes dos custos fixos, tributos e margem será de R$ 95.
Esse valor não é automaticamente o preço de venda. Ainda será necessário incluir despesas do negócio e verificar se o mercado aceita o preço.
Faturamento não é lucro
Se o MEI vende R$ 6.000 em produtos no mês, esse valor é faturamento. Ainda será necessário descontar couro, materiais, taxas, transporte, impostos e demais despesas para calcular o resultado.
12. Quanto deveria cobrar trabalhando como PJ?
É importante distinguir três situações.
Cenário 1 — PJ dono do próprio negócio
O artesão fabrica e vende seus próprios produtos. Assume os custos de materiais, ferramentas, estoque, divulgação, entrega, impostos e períodos sem vendas.
Nesse caso, não existe salário fixo garantido. A renda depende do resultado do negócio.
Cenário 2 — CLT exercendo a profissão
O profissional é empregado de uma empresa e recebe salário. Pode ter férias remuneradas com adicional de um terço, 13º salário, FGTS e outros direitos previstos na legislação e no contrato.
Cenário 3 — PJ trabalhando dentro de uma empresa
Uma empresa pode contratar um profissional como PJ para fabricar produtos ou realizar atividades dentro de suas instalações. Porém, se a relação apresentar características de emprego — como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração — pode haver risco de reconhecimento de vínculo empregatício.
O fato de o trabalhador ter CNPJ ou emitir nota fiscal não elimina esse risco. A contratação deve corresponder à realidade da relação.
Comparação econômica: CLT x PJ
Para uma comparação inicial, pode-se utilizar uma estimativa de 1,5 a 1,8 vez o salário CLT como referência de negociação PJ. Essa faixa é uma simulação simplificada, não uma regra legal ou garantia de equivalência.
| Salário CLT mensal | Faixa ilustrativa de PJ mensal |
| R$ 2.000 |
R$ 3.000 a R$ 3.600 |
| R$ 2.500 |
R$ 3.750 a R$ 4.500 |
| R$ 3.000 |
R$ 4.500 a R$ 5.400 |
| R$ 4.000 |
R$ 6.000 a R$ 7.200 |
| R$ 5.000 |
R$ 7.500 a R$ 9.000 |
A simulação considera que o PJ precisa reservar recursos para períodos sem trabalho, férias, 13º equivalente, previdência, custos operacionais e impostos. Não inclui necessariamente matéria-prima, estoque ou equipamentos de fabricação, que devem ser calculados à parte quando o profissional fornece produtos.
O valor adequado pode ficar fora dessa faixa, dependendo dos benefícios da CLT, dos custos reais, do risco comercial e da autonomia do profissional.
Não existe um valor mínimo legal geral de remuneração PJ equivalente ao salário CLT.
13. Quanto o MEI pode faturar?
Limite vigente em 2026
Em 2026, o limite anual tradicional do MEI é de R$ 81.000 de receita bruta, considerando a regra geral vigente até a mudança legislativa.
Para quem abre o MEI durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Pela regra de R$ 81 mil, isso corresponde a R$ 6.750 por mês de atividade.
Mudanças para 2027 e 2028
Em outubro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 238/2026, que atualiza progressivamente o limite de faturamento do MEI.
| Período | Limite anual |
| 2026 |
R$ 81.000 |
| 2027 |
R$ 110.000 |
| 2028 |
R$ 140.000 |
A partir de 2027, o limite será de R$ 110 mil por ano. Em 2028, passará para R$ 140 mil por ano. Para quem iniciar atividade em 2027, o limite proporcional será calculado com base em R$ 9.166,67 por mês de atividade.
Fonte: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. <Cite refs={["turn950700search7","turn950700search0"]}/>
O que acontece se ultrapassar o limite?
Se o MEI ultrapassar o teto aplicável, pode ser necessário comunicar o desenquadramento e passar a recolher tributos em outro regime, como o Simples Nacional, conforme o caso.
As consequências dependem do tamanho do excesso, do período em que ocorreu e das regras vigentes. O desenquadramento pode produzir efeitos retroativos em determinadas situações.
O empreendedor deve acompanhar a receita acumulada, e não apenas o valor recebido em um mês.
14. Quanto o MEI paga de imposto?
O MEI paga mensalmente o DAS, documento que reúne os tributos devidos pela categoria.
No caso de fabricação e venda de artefatos de couro, normalmente existe contribuição previdenciária e componente de ICMS, conforme o enquadramento tributário.
O valor do DAS muda conforme o salário mínimo e as regras do período. Por isso, o empreendedor deve consultar o PGMEI para emitir a guia correta do mês.
E o ISS?
O ISS está relacionado à prestação de serviços. A atividade analisada é de fabricação de artefatos, e não deve ser tratada automaticamente como atividade de serviço.
Se o negócio também exercer uma atividade de serviço permitida e cadastrada, pode haver necessidade de analisar o tratamento tributário correspondente.
O DAS não substitui despesas com couro, ferramentas, embalagens, transporte, energia ou eventuais taxas e licenças.
15. O MEI precisa emitir nota fiscal?
A emissão depende do tipo de operação e do cliente.
Venda de produtos para pessoa física
A regra geral do MEI prevê dispensa de nota fiscal para venda a consumidor pessoa física, salvo quando o consumidor solicitar ou quando houver exigência específica aplicável.
Venda para pessoa jurídica
Quando vende produtos para uma empresa ou órgão público, o MEI deve observar a obrigação de emitir documento fiscal. Para produtos, as regras de NF-e e documentos fiscais estaduais devem ser verificadas junto à Secretaria da Fazenda do estado.
Nota fiscal a partir de janeiro de 2027
Não é correto afirmar, de forma geral, que todo MEI será obrigado a emitir nota fiscal para todas as operações com pessoas físicas e jurídicas a partir de janeiro de 2027.
O pacote de mudanças divulgado em outubro de 2026 também prevê a dispensa de emissão de nota fiscal nas vendas de MEIs para pessoas físicas. As operações com empresas continuam sujeitas às regras fiscais aplicáveis. <Cite refs={["turn950700search3","turn950700search4"]}/>
Como as regras fiscais podem sofrer alterações, é importante verificar a orientação atual da SEFAZ e os documentos fiscais aplicáveis ao produto vendido.
16. Alvará, licenças e autorizações
Ser MEI não significa estar automaticamente dispensado de todas as exigências de funcionamento.
O artesão deve verificar:
-
Regras de zoneamento e uso do imóvel na Prefeitura.
-
Inscrição estadual e obrigações fiscais relacionadas à fabricação e venda.
-
Exigências de segurança e prevenção de incêndios.
-
Eventuais regras ambientais para descarte de resíduos e uso de produtos químicos.
-
Restrições relacionadas a ruído, armazenamento e circulação de mercadorias.
A atividade de fabricação de artefatos de couro pode envolver cola, tintas, solventes, máquinas de corte ou outros insumos. O uso desses materiais pode exigir cuidados de segurança e ventilação.
A dispensa de alvará ou licença para determinada atividade de baixo risco não elimina a obrigação de cumprir normas ambientais, de segurança ou de uso do imóvel.
17. Pode trabalhar em casa?
Em determinadas condições, sim.
O artesão pode utilizar um espaço residencial para produzir peças, desde que a atividade seja compatível com as regras municipais e com as condições do imóvel.
Antes de começar, deve avaliar:
-
Se o zoneamento permite a atividade.
-
Se há espaço seguro para ferramentas e materiais.
-
Se o armazenamento causa riscos ou incômodos.
-
Se haverá recebimento frequente de clientes.
-
Se a produção gera ruído, resíduos ou circulação de entregadores.
-
Se os produtos químicos utilizados exigem ventilação ou cuidados específicos.
Uma atividade artesanal pequena e silenciosa pode ser mais compatível com uma residência do que uma oficina com máquinas de grande porte. A decisão depende das características reais do negócio e das regras locais.
18. Pode contratar funcionário?
A Lei Complementar nº 238/2026 ampliou a possibilidade de contratação pelo MEI para até dois empregados, com efeitos conforme as regras legais aplicáveis a partir de 2027.
A contratação exige cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo registro, folha de pagamento, recolhimentos e envio de informações pelo eSocial, conforme aplicável.
O custo do funcionário não se limita ao salário. É necessário considerar encargos, férias, 13º salário, FGTS, benefícios eventualmente previstos e custos de administração.
O artesão deve confirmar o limite de contratação e as regras vigentes antes de contratar.
19. Quanto custa começar?
O investimento inicial depende do tipo de produto, do volume de produção e das ferramentas que o artesão já possui.
Não há um valor único confiável para todos os negócios dessa atividade. Um profissional que começa com encomendas pequenas e ferramentas manuais terá uma estrutura diferente de quem precisa montar uma oficina e manter estoque.
| Item | Como estimar |
| Equipamentos e ferramentas |
Cotar ferramentas de corte, moldes, instrumentos de costura e acabamento. |
| Estoque |
Calcular couro e materiais complementares para os primeiros pedidos. |
| Estrutura |
Avaliar bancada, prateleiras, iluminação e organização do espaço. |
| Divulgação |
Considerar fotos, embalagens, catálogo e anúncios, se houver. |
| Capital de giro |
Reservar dinheiro para despesas até que as vendas se tornem recorrentes. |
Para estimar o total, faça cotações reais e some os valores. Evite comprar grandes quantidades de couro antes de testar a procura e o preço de venda.
20. Custos mensais
Os custos podem ser divididos em fixos e variáveis.
| Custos fixos ou recorrentes | Custos variáveis |
| DAS mensal |
Couro e materiais complementares |
| Aluguel, se houver |
Embalagens |
| Internet e telefone |
Taxas de marketplaces e meios de pagamento |
| Energia básica |
Frete e transporte por pedido |
| Divulgação recorrente |
Insumos consumidos na produção |
| Contador, se contratado |
Manutenção proporcional ao uso |
O custo do couro costuma ser especialmente importante nessa atividade. O artesão deve registrar quanto material é consumido por peça e quanto é perdido durante o corte.
21. Essa atividade dá dinheiro?
Pode ser rentável, mas depende de vender por um preço que cubra o trabalho e todos os custos.
O negócio pode ter bons resultados quando o artesão consegue:
-
Comprar materiais por preços competitivos.
-
Produzir com qualidade e pouco desperdício.
-
Cobrar adequadamente pelas horas de trabalho.
-
Conseguir pedidos recorrentes.
-
Diferenciar os produtos da concorrência.
-
Controlar o estoque e o fluxo de caixa.
Por outro lado, pode ter dificuldade se vender apenas pelo preço mais baixo, não calcular o tempo de produção ou depender de encomendas esporádicas.
Uma carteira vendida por R$ 150 não representa R$ 150 de lucro. É necessário descontar couro, materiais, taxas, transporte, impostos e uma parcela dos custos fixos.
22. Vantagens e desvantagens
| Vantagens | Desvantagens |
| Possibilidade de formalizar uma atividade artesanal |
Limite de faturamento e regras específicas do MEI |
| Estrutura inicial que pode ser pequena |
Necessidade de investir em ferramentas e materiais |
| Possibilidade de vender diretamente ao consumidor |
Dependência de divulgação e conquista de clientes |
| Flexibilidade para trabalhar por encomenda |
Receita pode variar de mês para mês |
| Possibilidade de atender empresas e lojas |
Precificação e controle de custos exigem cuidado |
| Recolhimento previdenciário pelo DAS |
Benefícios previdenciários dependem do cumprimento das regras aplicáveis |
23. Como conseguir clientes para produtos de couro
A divulgação deve mostrar o produto e ajudar o cliente a entender como ele pode utilizá-lo.
Instagram e WhatsApp
Publique fotos com boa iluminação, medidas, materiais utilizados, opções de personalização e prazo de fabricação. O WhatsApp Business pode ser usado para organizar catálogo, pedidos e atendimento.
Google e presença local
Se o artesão tiver estabelecimento ou atender localmente, pode avaliar uma presença no Google, respeitando as regras de elegibilidade para negócios e endereços.
Parcerias comerciais
Uma estratégia específica é oferecer amostras ou catálogo para:
-
Lojas de acessórios.
-
Lojas de presentes.
-
Boutiques e lojas de moda.
-
Empresas que compram brindes personalizados.
-
Ateliês e profissionais que trabalham com moda.
Feiras de artesanato
Feiras e eventos locais permitem mostrar textura, acabamento e qualidade das peças, o que pode ser importante para produtos de couro.
24. Como abrir o MEI
O processo deve ser realizado pelo portal oficial do empreendedor.
-
Verifique a atividade: confirme se a ocupação “Artesão(ã) em couro independente” corresponde ao trabalho que será realizado.
-
Confira o endereço: verifique se a fabricação pode funcionar no local escolhido.
-
Consulte as licenças: confirme as exigências municipais, ambientais e de segurança.
-
Faça o cadastro: acesse o portal oficial do MEI e siga as etapas de formalização.
-
Selecione a ocupação: escolha a ocupação correspondente à atividade artesanal.
-
Inclua atividades secundárias, se necessário: somente se forem permitidas e realmente exercidas.
-
Obtenha o CNPJ: guarde o comprovante de formalização.
-
Verifique inscrições: confira eventuais inscrições estaduais e obrigações fiscais relacionadas à fabricação e venda.
-
Organize a emissão de documentos fiscais: identifique como emitir documentos para vendas a pessoas físicas e jurídicas.
-
Mantenha as obrigações em dia: pague o DAS, controle receitas e entregue a declaração anual aplicável.
A formalização deve refletir o negócio real. Não escolha uma ocupação apenas por parecer mais simples ou mais barata.
25. Atividades parecidas e diferenças de CNAE
Algumas atividades podem parecer semelhantes, mas possuem classificações diferentes.
| Atividade | Diferença importante |
| Artesão em couro |
É a ocupação analisada neste artigo. |
| Fabricação de calçados |
Possui classificação própria e não deve ser confundida com fabricação de artefatos de couro. |
| Curtimento e preparação de couro |
É uma atividade industrial distinta. |
| Fabricação de roupas de couro |
Deve ser analisada conforme a classificação específica do produto. |
| Comércio de produtos de couro comprados de terceiros |
Pode exigir ocupação de comércio compatível. |
| Conserto de bolsas e sapatos |
Pode envolver atividade de serviço diferente da fabricação. |
O CNAE deve representar a atividade efetivamente exercida. Se o negócio fabricar e revender produtos de terceiros, pode ser necessário verificar se as atividades cadastradas cobrem ambas as operações.
26. Erros que o empreendedor deve evitar
-
Cadastrar CNAE que não corresponde ao produto: o código deve representar a atividade real.
-
Confundir fabricação de artefatos com fabricação de calçados: produtos semelhantes podem ter classificações diferentes.
-
Ignorar regras municipais: o MEI não está automaticamente dispensado de todas as exigências de funcionamento.
-
Não controlar o faturamento: acompanhar a receita acumulada é essencial para respeitar o limite.
-
Confundir faturamento com lucro: vender muito não significa necessariamente ganhar muito.
-
Não calcular o tempo de trabalho: a mão de obra deve fazer parte do preço.
-
Misturar contas pessoais e empresariais: dificulta saber se o negócio é rentável.
-
Ignorar documentos fiscais: é necessário verificar as regras de cada venda.
-
Comprar estoque excessivo: couro e materiais podem ficar parados ou perder qualidade.
-
Usar MEI para disfarçar emprego: a formalização não elimina direitos trabalhistas quando a relação é de emprego.