CNAE 1529-7/00 pode ser MEI? Veja salário, atividades, impostos, vantagens e desvantagens

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CNAE 1529-7/00 pode ser MEI? Veja salário, atividades, impostos, vantagens e desvantagens

CNAE 1529-7/00 pode ser MEI? Veja salário, atividades, impostos, vantagens e desvantagens e como abrir

Resposta direta: SIM. Considerando a ocupação que você confirmou na lista oficial de atividades permitidas ao MEI, o artesão(ã) em couro independente pode se formalizar como Microempreendedor Individual, desde que exerça efetivamente uma atividade compatível com essa ocupação e cumpra as demais condições legais do MEI.

  • CNAE: 1529-7/00

  • Descrição: Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente.

  • Ocupação correspondente ao MEI: Artesão(ã) em couro independente.

O enquadramento é voltado ao profissional que produz artesanalmente artigos de couro, como bolsas, carteiras, cintos, acessórios e outros objetos compatíveis com a atividade. É importante, porém, distinguir a fabricação artesanal de uma produção industrial de maior porte e verificar se eventuais atividades adicionais também estão autorizadas para o MEI.

O guia abaixo aborda o enquadramento, os limites da profissão, o mercado, os custos, a tributação e a comparação entre trabalhar por conta própria, como empregado CLT ou como PJ contratado por uma empresa.

2. O que significa o CNAE 1529-7/00?

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um sistema utilizado para identificar e organizar as atividades econômicas exercidas por empresas e profissionais no Brasil.

O código permite que os órgãos públicos identifiquem o ramo de atuação de uma empresa, organizem cadastros, produzam estatísticas e determinem exigências tributárias e administrativas.

No caso do CNAE 1529-7/00, temos:

Informação

Descrição

CNAE

1529-7/00

Atividade

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

Divisão

Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

Natureza

Indústria de transformação

Ocupação MEI indicada

Artesão(ã) em couro independente

O que essa atividade representa?

O CNAE abrange a fabricação de determinados artigos confeccionados em couro, especialmente aqueles que não se enquadram em classes mais específicas da classificação econômica.

Entre os exemplos previstos na classificação estão:

  • Porta-notas, porta-documentos e artigos semelhantes;

  • Artefatos de selaria;

  • Artigos de couro destinados a pequenos animais;

  • Correias de transmissão e artigos de couro para máquinas;

  • Pulseiras não metálicas para relógios.

A classificação do IBGE também estabelece atividades que pertencem a outros códigos. Por exemplo, a fabricação de bolsas e artigos para viagem está em uma classe própria, e a fabricação de calçados também possui classificação específica. Portanto, não basta utilizar couro como matéria-prima para que qualquer produto automaticamente pertença ao CNAE 1529-7/00.

 
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3. Qual é a ocupação do MEI?

A ocupação informada é:

Artesão(ã) em couro independente.

O artesão em couro é o profissional que trabalha na transformação do couro em peças e produtos, normalmente utilizando ferramentas manuais ou equipamentos de pequeno porte.

A atividade pode envolver diversas etapas:

  1. Escolha e compra do couro;

  2. Planejamento do modelo;

  3. Medição e marcação;

  4. Corte das peças;

  5. Preparação das bordas;

  6. Costura, colagem ou montagem;

  7. Instalação de fechos, fivelas e outros acessórios;

  8. Acabamento;

  9. Inspeção da qualidade;

  10. Embalagem e comercialização.

Diferença entre artesão em couro e indústria de artefatos de couro

A descrição do CNAE é mais abrangente do que o nome popular da ocupação.

A ocupação de artesão em couro identifica o profissional que produz peças artesanalmente. Já a classificação CNAE descreve um conjunto de atividades econômicas relacionadas à fabricação de determinados artefatos.

Isso significa que o empreendedor deve observar a atividade efetivamente realizada e os limites da ocupação permitida ao MEI. O fato de um produto ser feito de couro não significa que qualquer fabricação relacionada a ele esteja automaticamente autorizada nessa ocupação.

O Portal do Empreendedor orienta que a ocupação selecionada deve corresponder exatamente ao trabalho realizado.

 
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4. O que o MEI pode fazer como artesão em couro?

O profissional formalizado pode trabalhar por conta própria, produzir artigos de couro compatíveis com sua ocupação e comercializar os produtos.

A atividade pode ser desenvolvida em pequena oficina, ateliê ou espaço de produção, respeitando as exigências aplicáveis ao local e aos processos utilizados.

Exemplos de produtos e trabalhos

Entre as possibilidades compatíveis com a fabricação artesanal de artefatos de couro, conforme a natureza do produto, estão:

  • Carteiras e porta-cartões;

  • Porta-documentos;

  • Porta-moedas;

  • Chaveiros de couro;

  • Pulseiras não metálicas para relógios;

  • Pequenos acessórios de couro;

  • Artigos de selaria;

  • Coleiras e acessórios de couro para animais;

  • Peças de couro para pequenos equipamentos;

  • Correias de transmissão, quando compatíveis com a atividade e com as exigências técnicas aplicáveis.

A classificação oficial inclui expressamente porta-notas, porta-documentos, artigos de selaria, artigos de couro para pequenos animais e correias para máquinas.

 
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Pode trabalhar por conta própria?

Sim. Essa é justamente a finalidade do MEI: permitir que o profissional exerça uma atividade econômica por conta própria, com CNPJ e recolhimento simplificado de tributos.

Pode vender para pessoas físicas?

Sim. O artesão pode vender seus produtos diretamente ao consumidor final.

Pode, por exemplo, produzir uma carteira sob encomenda, fabricar um porta-documentos personalizado ou comercializar acessórios em feiras e pela internet.

Pode vender para empresas?

Sim. O MEI pode fornecer produtos para lojas, empresas, estabelecimentos comerciais e outros compradores empresariais, desde que a fabricação e a comercialização estejam dentro de sua atividade permitida.

Pode atender, por exemplo:

  • Lojas de artigos de couro;

  • Lojas de presentes;

  • Pet shops, para produtos compatíveis;

  • Empresas que utilizem pequenos artigos de couro;

  • Lojas de acessórios;

  • Empresas que comprem brindes personalizados, quando o produto estiver dentro do enquadramento.

Pode trabalhar como PJ?

Sim. O artesão pode ter CNPJ e fornecer produtos ou realizar trabalhos compatíveis com a atividade para outras empresas.

É importante, porém, compreender que trabalhar como PJ não significa que qualquer relação com uma empresa seja automaticamente regular. Se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração nos moldes de uma relação de emprego, pode existir risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

Pode trabalhar em casa?

Em princípio, sim. Um pequeno ateliê residencial pode ser uma alternativa para quem está começando.

É necessário, entretanto, verificar zoneamento municipal, regras de funcionamento, segurança e eventuais exigências ambientais relacionadas ao uso de produtos químicos, colas, solventes e outros materiais.

Pode vender pela internet?

Sim. O artesão pode utilizar:

  • WhatsApp;

  • Instagram;

  • Facebook;

  • Loja virtual própria;

  • Marketplaces;

  • Plataformas de artesanato;

  • Catálogos digitais.

Também pode atender clientes de outras cidades e estados, organizar encomendas e enviar produtos pelos serviços de transporte e entrega disponíveis.

A venda pela internet não altera, por si só, o enquadramento da atividade. O que importa é a natureza do produto fabricado e comercializado.

5. O que o MEI não pode fazer?

Essa é uma das partes mais importantes para evitar o uso incorreto do CNAE.

O MEI não deve utilizar a ocupação de artesão em couro para realizar atividades que não estejam abrangidas pela descrição permitida.

Atividades que exigem atenção

Fabricação de bolsas e malas: a fabricação de bolsas e artigos para viagem possui classificação própria, CNAE 1521-1/00. Não se deve presumir que a fabricação de qualquer bolsa esteja automaticamente abrangida pelo CNAE 1529-7/00.

Fabricação de calçados: a fabricação de sapatos, botas e outros calçados pertence a classificações específicas da indústria calçadista.

Curtimento e preparação de couro: o processo industrial de curtimento, tratamento e preparação de peles não deve ser confundido com a fabricação artesanal de artigos de couro.

Fabricação de móveis: a produção de móveis revestidos ou confeccionados em couro pode exigir outro enquadramento, conforme o produto e o processo.

Comércio de produtos de terceiros: comprar produtos prontos de outros fabricantes para revendê-los é uma atividade comercial. Se o empreendedor também exercer comércio, deverá verificar se pode incluir uma ocupação secundária correspondente.

Reparação de artigos de couro: consertar bolsas, cintos, sapatos e outros objetos pode constituir atividade de reparação, diferente da fabricação. É necessário verificar o CNAE e a ocupação adequados ao serviço.

Não estar abrangido pelo CNAE significa que não pode ser MEI?

Não necessariamente.

Uma atividade pode não pertencer ao CNAE 1529-7/00 e, ainda assim, ser permitida ao MEI por meio de outra ocupação.

O empreendedor que fabrica artigos de couro e também realiza reparos, comércio ou fabricação de outros produtos deve conferir se cada atividade possui enquadramento próprio permitido.

O correto é selecionar ocupações que representem efetivamente o que a empresa faz, em vez de escolher um código apenas por conveniência tributária.

6. Exemplos práticos: o que pode e o que exige outro enquadramento?

Atividade ou situação

Pode ser exercida nessa ocupação?

Explicação

Fabricar porta-cartões de couro

Sim

Produto compatível com artefatos de uso pessoal.

Produzir porta-documentos

Sim

Está entre os exemplos abrangidos pela classificação.

Fabricar pulseiras não metálicas para relógios

Sim

A classificação inclui esse tipo de artefato.

Fabricar artigos de couro para pequenos animais

Sim

A classificação contempla essa fabricação.

Curtir couro em escala industrial

Não

É outra atividade econômica, com processo e enquadramento próprios.

Fabricar sapatos de couro

Não por esse CNAE

A fabricação de calçados possui classificação específica.

Fabricar malas e bolsas

Exige análise de outro CNAE

A fabricação de bolsas e artigos para viagem tem classe própria.

Consertar bolsas e sapatos

Não automaticamente

Reparação é diferente de fabricação e pode exigir outra ocupação.

Vender produtos de couro fabricados por terceiros

Exige análise de atividade secundária

A revenda caracteriza comércio.

Fabricar artigos de selaria

Sim

A fabricação de artefatos de selaria está contemplada na classificação.

A tabela é uma orientação inicial. O enquadramento definitivo depende do produto, do processo de fabricação e da atividade realmente exercida.

 
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7. Mercado de trabalho para artesão em couro no Brasil

O mercado de artigos de couro possui diferentes segmentos: produtos artesanais, acessórios pessoais, artigos para animais, selaria, peças personalizadas e componentes utilizados em outros setores.

O artesão pode atuar tanto na venda direta ao consumidor quanto no fornecimento para empresas.

Quem pode comprar os produtos?

Os principais clientes potenciais incluem:

  • Pessoas que procuram carteiras e acessórios personalizados;

  • Consumidores interessados em produtos artesanais;

  • Lojas de presentes;

  • Lojas de artigos de couro;

  • Pet shops;

  • Empresas que utilizam acessórios e componentes de couro;

  • Profissionais e estabelecimentos ligados à selaria;

  • Pequenos comerciantes que desejam revender produtos artesanais.

Existem oportunidades?

Sim. Uma das oportunidades está na personalização.

Produtos feitos sob encomenda podem atender consumidores que procuram cores, tamanhos, gravações, iniciais ou acabamentos específicos.

Outra possibilidade é trabalhar com pequenas coleções de produtos, criando uma identidade visual própria e comercializando os artigos em redes sociais e lojas virtuais.

Quais são as dificuldades?

O profissional também enfrenta desafios:

  • Concorrência com produtos industrializados;

  • Variação no preço do couro;

  • Custo de ferramentas e equipamentos;

  • Necessidade de habilidade manual;

  • Tempo de fabricação;

  • Dificuldade para padronizar a produção;

  • Necessidade de encontrar fornecedores confiáveis;

  • Custos de divulgação e entrega.

É uma boa atividade para começar como MEI?

Pode ser uma boa opção para quem já possui habilidade na fabricação de artigos de couro ou deseja começar com uma pequena estrutura.

O MEI permite formalizar o negócio, emitir documentos fiscais conforme as regras aplicáveis e atender clientes empresariais.

Entretanto, o limite de faturamento pode se tornar uma restrição para quem pretende expandir rapidamente a produção.

8. Concorrência: é difícil conseguir clientes?

A concorrência pode ser considerada média a alta, dependendo do tipo de produto e da região.

O artesão concorre com:

  1. Fabricantes industriais;

  2. Pequenos ateliês;

  3. Artesãos independentes;

  4. Lojas de acessórios;

  5. Vendedores de produtos importados;

  6. Comerciantes que revendem artigos de couro.

A concorrência tende a ser maior nos produtos comuns, como carteiras simples e pequenos acessórios sem personalização.

Por outro lado, pode haver espaço para profissionais que oferecem produtos diferenciados, acabamento de qualidade, personalização e atendimento próximo.

Como se diferenciar?

  • Criar modelos próprios;

  • Trabalhar com personalização;

  • Oferecer gravação de nomes e iniciais;

  • Fotografar os produtos profissionalmente;

  • Apresentar detalhes de acabamento;

  • Criar kits para presente;

  • Trabalhar com encomendas;

  • Cumprir prazos;

  • Oferecer garantia e política de troca claras;

  • Construir uma marca reconhecível.

Um produto artesanal não precisa competir apenas pelo menor preço. A qualidade, a durabilidade e a exclusividade podem ser diferenciais comerciais importantes.

9. Quantos artesãos em couro existem no Brasil?

Não há, nas fontes consultadas, um levantamento nacional que permita identificar com precisão quantos profissionais atuam especificamente como artesãos em couro independentes ou quantos MEIs exercem exclusivamente essa ocupação.

Também é importante não confundir:

  • Número de empresas registradas no CNAE;

  • Número de MEIs com a ocupação;

  • Número de trabalhadores com carteira assinada;

  • Número de pessoas que trabalham informalmente.

Esses grupos representam universos diferentes.

Como referência parcial, dados de mercado de trabalho para a ocupação de artífice do couro, CBO 7683-05, apontam 1.675 profissionais na amostra de admissões e desligamentos CLT considerada pelo Portal Salário para os últimos 12 meses de sua pesquisa, atualizada em setembro de 2026. Isso não representa o total de artesãos do Brasil e não inclui todos os autônomos e MEIs.

 
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10. Quanto ganha um profissional CLT?

O salário de um empregado que trabalha com fabricação de artefatos de couro depende da função exercida, da região, da empresa, da experiência e da convenção coletiva aplicável.

Uma referência próxima é a ocupação de artífice do couro, CBO 7683-05.

Segundo levantamento do Portal Salário baseado em dados do CAGED, atualizado em setembro de 2026:

Indicador

Valor aproximado

Salário médio

R$ 2.168,20

Mediana

R$ 2.090,00

Faixa salarial indicada

R$ 1.871 a R$ 2.998

Jornada média

44 horas semanais

A amostra considerada reúne 1.675 profissionais admitidos e desligados no período analisado. Esses valores são referências estatísticas, não um piso salarial obrigatório para todo artesão em couro.

 
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Salário inicial

Um profissional em início de carreira pode receber valores próximos à parte inferior da faixa salarial, dependendo da região e da função.

Salário de profissionais experientes

Profissionais que trabalham com peças mais complexas, acabamento especializado, operação de máquinas ou funções de maior responsabilidade podem alcançar remunerações superiores.

É importante verificar o piso da categoria na localidade e a convenção coletiva aplicável à empresa.

Atenção: salário CLT é diferente do faturamento de um MEI. O empregado recebe remuneração pelo trabalho, enquanto o MEI precisa pagar materiais, ferramentas, tributos, despesas e demais custos do negócio.

11. Quanto pode ganhar um artesão em couro autônomo?

O artesão que trabalha por conta própria não recebe salário fixo. Sua renda depende do volume de vendas, do preço dos produtos, da capacidade produtiva e dos custos.

Uma forma de estimar a renda é analisar o preço de cada peça.

A tabela abaixo apresenta exemplos hipotéticos de preços para planejamento comercial. Não são preços oficiais nem uma pesquisa de mercado.

Produto

Preço hipotético de venda

Chaveiro de couro

R$ 25 a R$ 50

Porta-cartões

R$ 50 a R$ 100

Carteira artesanal

R$ 100 a R$ 250

Cinto artesanal

R$ 100 a R$ 250

Artigo personalizado

R$ 80 a R$ 300 ou mais

O preço real depende do tipo de couro, espessura, acabamento, ferragens, personalização, tempo de produção e posicionamento da marca.

Simulação de faturamento mensal

Imagine que o artesão venda:

  • 20 carteiras por R$ 150;

  • 15 porta-cartões por R$ 70;

  • 10 chaveiros por R$ 35.

O faturamento seria:

Produto

Quantidade

Preço unitário

Total

Carteiras

20

R$ 150

R$ 3.000

Porta-cartões

15

R$ 70

R$ 1.050

Chaveiros

10

R$ 35

R$ 350

Faturamento

45

 

R$ 4.400

Esse valor não representa lucro.

Ainda seria necessário descontar:

  • Couro;

  • Ferragens;

  • Linhas;

  • Colas;

  • Embalagens;

  • Taxas de plataformas;

  • Frete subsidiado;

  • Energia;

  • Ferramentas;

  • Divulgação;

  • Tributos;

  • Despesas fixas.

Faturamento não é lucro

Se o artesão faturar R$ 4.400 e gastar R$ 2.000 para produzir e vender os produtos, sobram R$ 2.400 antes de considerar outras despesas e a remuneração pelo próprio trabalho.

Por isso, é essencial calcular o custo de cada peça e incluir o tempo de produção na formação do preço.

12. Quanto deveria cobrar trabalhando como PJ?

Essa comparação é importante porque algumas empresas contratam profissionais como pessoa jurídica para executar atividades que também poderiam ser exercidas por empregados CLT.

Existem três situações diferentes:

  1. PJ dono do próprio negócio: o profissional fabrica e vende produtos, define preços, conquista clientes e assume os riscos do empreendimento.

  2. Empregado CLT: trabalha para uma empresa, recebe salário e possui direitos trabalhistas.

  3. PJ trabalhando dentro de uma empresa: presta serviços ou fornece trabalho mediante contrato empresarial. Se a realidade for de emprego disfarçado, pode existir risco de reconhecimento de vínculo trabalhista.

12.1. Cenário 1: PJ dono do próprio negócio

O artesão é responsável por todo o negócio.

Precisa encontrar clientes, comprar couro, administrar estoque, fabricar os produtos, calcular preços, divulgar a marca e controlar o dinheiro.

A receita pode variar bastante. Em compensação, o profissional tem autonomia para definir sua linha de produtos, seus preços e sua estratégia comercial.

O faturamento precisa cobrir os custos e também remunerar o trabalho do próprio empreendedor.

12.2. Cenário 2: profissional contratado CLT

O empregado recebe salário e conta com direitos trabalhistas, como:

  • 13º salário;

  • Férias remuneradas acrescidas de 1/3;

  • FGTS;

  • Descanso semanal remunerado;

  • Aviso-prévio;

  • Proteção previdenciária;

  • Direitos rescisórios previstos na legislação.

A empresa também assume obrigações trabalhistas e previdenciárias.

12.3. Cenário 3: PJ contratado por uma empresa

Nesse caso, o profissional deixa de receber o pacote de direitos típico do empregado e passa a precisar administrar sua própria remuneração.

O valor do contrato precisa considerar:

  • Ausência de 13º salário;

  • Ausência de férias remuneradas;

  • Ausência de adicional de 1/3 de férias;

  • Ausência de FGTS depositado pelo empregador;

  • Contribuição previdenciária;

  • Tributos da empresa;

  • Contabilidade, quando contratada;

  • Equipamentos e materiais, se forem de sua responsabilidade;

  • Períodos sem trabalho;

  • Reserva financeira;

  • Risco de encerramento do contrato.

Quanto cobrar como PJ para substituir um salário CLT?

Uma comparação econômica simplificada pode utilizar um fator aproximado entre 1,5 e 1,7 sobre o salário CLT, desde que o PJ tenha custos operacionais baixos e que o contrato não transfira despesas relevantes para o profissional.

Para ilustrar, utilizaremos o fator de 1,6.

Salário CLT

Valor aproximado equivalente como PJ

R$ 2.000

R$ 3.200

R$ 2.500

R$ 4.000

R$ 3.000

R$ 4.800

R$ 4.000

R$ 6.400

R$ 5.000

R$ 8.000

Esses valores são uma referência de negociação, não uma fórmula legal nem uma garantia de equivalência exata.

Como interpretar a comparação?

Um profissional que recebe R$ 3.000 como CLT não deveria aceitar automaticamente R$ 3.000 como PJ.

No contrato PJ, ele pode precisar reservar dinheiro para férias, 13º, previdência, tributos, períodos sem trabalho e despesas que antes eram suportadas pela empresa.

Além disso, se precisar comprar ferramentas, materiais ou equipamentos, o valor contratado deve ser ainda maior.

E se a empresa exigir que o PJ trabalhe como empregado?

É necessário analisar a realidade da relação.

A contratação por CNPJ não elimina automaticamente o risco trabalhista. Se o profissional trabalha pessoalmente, com habitualidade, subordinação e remuneração, nas condições previstas na legislação trabalhista, pode haver discussão sobre a existência de vínculo empregatício.

O empresário também precisa avaliar esse risco antes de substituir uma contratação CLT por um contrato com MEI.

Conclusão: para o profissional, o contrato PJ precisa oferecer remuneração compatível com a perda dos benefícios e com os custos assumidos. Para a empresa, a contratação precisa corresponder a uma relação empresarial verdadeira, e não apenas mudar o nome do contrato.

13. Quanto o MEI pode faturar?

O limite de faturamento é uma das principais regras do MEI. Ele considera a receita bruta da atividade, e não o lucro que sobra depois de pagar as despesas.

Limites de faturamento

Em 4 de novembro de 2026, os limites divulgados oficialmente são:

Ano

Limite anual

2026

R$ 81.000

2027

R$ 110.000

2028

R$ 140.000

Atenção à atualização: o aumento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 foi previsto na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em outubro de 2026, conforme divulgação oficial do Governo Federal. Portanto, não se trata apenas de uma expectativa ou de um projeto ainda em discussão.

 
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Como funciona o limite proporcional?

Quem abre o MEI durante o ano não tem automaticamente direito ao limite anual integral. O teto é proporcional aos meses de atividade, considerando a fração de mês como mês completo.

Em 2026, o limite mensal proporcional é de R$ 6.750.

Exemplo: se o MEI abrir em julho de 2026, terá seis meses de atividade naquele ano. O limite proporcional será:

R$ 6.750 × 6 = R$ 40.500.

Para 2027, considerando o teto anual de R$ 110 mil, o equivalente mensal será de aproximadamente R$ 9.166,67. Para 2028, com o teto de R$ 140 mil, será de aproximadamente R$ 11.666,67.

O que acontece se ultrapassar o limite?

O desenquadramento depende do valor excedido e das regras aplicáveis ao ano em questão.

Pelas regras gerais, quando o excesso não ultrapassa 20% do teto, o empreendedor deve recolher os valores complementares devidos e passa a ser tributado fora do MEI no ano seguinte. Quando o excesso supera 20%, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos, exigindo recálculo dos tributos.

É necessário acompanhar as regras do período, pois os novos limites alteram os valores que servem de referência para esse cálculo.

O limite considera faturamento ou lucro?

Considera faturamento.

Exemplo:

  • Vendas no ano: R$ 80.000;

  • Compra de couro e materiais: R$ 25.000;

  • Outras despesas: R$ 10.000;

  • Resultado antes de outras retiradas: R$ 45.000.

Mesmo que sobrem R$ 45 mil, o faturamento considerado para o limite é de R$ 80 mil.

14. Quanto o MEI paga de imposto?

O MEI recolhe seus tributos mensais por meio do DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

No caso do artesão em couro que exerce fabricação de produtos, estamos diante de uma atividade industrial. Por isso, a contribuição mensal inclui INSS e ICMS.

Quais tributos são pagos?

Tributo

Aplicação

INSS

Contribuição previdenciária do MEI

ICMS

Relacionado à circulação de mercadorias e produtos

ISS

Relacionado à prestação de serviços

Para a atividade de fabricação e venda de artefatos de couro, a tributação do MEI é, em regra, a de indústria/comércio, com ICMS. O ISS não é acrescentado apenas porque o produto é feito sob encomenda: é necessário analisar se existe também uma prestação de serviço independente e permitida.

Qual o valor do DAS em 2026?

O valor mensal divulgado para 2026 é:

Composição

Valor

INSS — 5% do salário mínimo de R$ 1.621

R$ 81,05

ICMS — indústria/comércio

R$ 1,00

Total mensal

R$ 82,05

Esse valor corresponde ao MEI com atividade sujeita ao ICMS, sem incluir outras atividades que possam alterar a composição do DAS.

 
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O MEI paga imposto sobre cada venda?

No regime MEI, o DAS mensal é fixo, desde que o empreendedor permaneça enquadrado e cumpra os requisitos.

Isso não significa que ele esteja dispensado de manter controle das vendas, respeitar o limite de faturamento e cumprir as obrigações fiscais e documentais.

Também é necessário observar que a tributação pode mudar caso o empreendedor seja desenquadrado ou passe a exercer atividades que exijam outro regime.

15. O MEI precisa emitir nota fiscal?

Sim, mas a obrigação depende de quem compra e das regras aplicáveis à operação.

É importante atualizar uma informação que costuma ser divulgada de maneira incorreta: não é correto afirmar que, a partir de janeiro de 2027, todo MEI será obrigado a emitir uma nota fiscal convencional em absolutamente todas as operações, sem exceção.

Em outubro de 2026, o Governo Federal divulgou novas regras para simplificar a documentação fiscal dos MEIs. A Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física. Para operações com pessoas jurídicas, permanece a exigência de documento fiscal, conforme as regras aplicáveis.

 
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Quando o artesão precisa emitir nota fiscal?

Operação

Regra geral

Venda para pessoa física

Há dispensa nas condições previstas para o consumidor final, observadas as novas regras aplicáveis a partir de 2027.

Venda para pessoa jurídica

Deve emitir documento fiscal.

Venda para órgão público

Deve emitir documento fiscal, conforme as exigências da operação.

Venda pela internet

A obrigação depende do comprador, da operação e das regras fiscais aplicáveis.

Existe diferença entre venda e prestação de serviços?

Sim.

Na venda de um artigo de couro fabricado pelo MEI, há uma operação com mercadoria, sujeita às regras estaduais de ICMS e documentação fiscal correspondente.

Já um serviço de conserto ou reparação pode estar sujeito a regras de ISS e exigir outra ocupação, caso seja permitido ao MEI.

O artesão deve evitar emitir uma nota de serviço quando, na realidade, está realizando uma venda de mercadoria, ou o contrário.

Como emitir nota fiscal?

Para operações com mercadorias, o MEI deve verificar o procedimento exigido pela Secretaria da Fazenda do estado, incluindo eventual inscrição estadual e credenciamento para emissão de nota fiscal eletrônica.

Para serviços, quando houver atividade de serviço permitida, existe o emissor nacional de NFS-e.

A orientação é confirmar o procedimento com a Secretaria da Fazenda estadual e com a prefeitura, conforme a natureza da operação.

16. Alvará, licenças e autorizações

A formalização como MEI não significa que o empreendedor esteja automaticamente dispensado de todas as exigências para funcionar.

A fabricação de artefatos de couro pode envolver ferramentas de corte, máquinas, colas, tintas, solventes e outros produtos que exigem cuidados específicos.

Prefeitura e alvará

A prefeitura pode estabelecer regras para o funcionamento do negócio, especialmente quando existe atendimento ao público, estoque, circulação de mercadorias ou atividade produtiva em imóvel residencial.

O MEI pode ter dispensa de determinadas formalidades de licenciamento, mas continua obrigado a cumprir as regras municipais aplicáveis.

Inscrição estadual

Como a fabricação e a comercialização de produtos envolvem mercadorias sujeitas ao ICMS, é importante verificar a necessidade e o procedimento de inscrição estadual.

O cadastro pode ser necessário para emissão de documentos fiscais e regularidade das operações.

Licença ambiental

A fabricação artesanal de artigos de couro não significa automaticamente que exista obrigação de licença ambiental em todos os casos.

Entretanto, processos que envolvam tratamento químico, curtimento, descarte de resíduos, uso de solventes ou geração de efluentes podem estar sujeitos a exigências ambientais.

O empreendedor deve consultar o órgão ambiental estadual ou municipal quando houver processos potencialmente poluidores.

Corpo de Bombeiros

O local de produção deve observar as regras de segurança contra incêndio aplicáveis.

Isso merece atenção especial porque o trabalho pode envolver colas, solventes, materiais inflamáveis, máquinas e equipamentos elétricos.

Vigilância Sanitária

A fabricação de artefatos de couro não é, por sua natureza, uma atividade que necessariamente exige licença sanitária.

Ainda assim, o empreendedor deve verificar se existe alguma exigência específica para os produtos ou processos que pretende realizar.

Conselho profissional

A atividade artesanal de fabricação de artefatos de couro não exige, em regra, registro em conselho profissional específico apenas pelo exercício da profissão.

Isso não elimina a necessidade de observar exigências técnicas ou regulatórias que possam incidir sobre produtos e processos específicos.

17. Pode trabalhar em casa?

Sim, o artesão em couro pode trabalhar em casa, desde que a legislação municipal permita o exercício da atividade naquele endereço e que o espaço seja adequado.

Um pequeno ateliê pode ser suficiente para começar, especialmente quando a produção é artesanal e não envolve grande volume de materiais ou máquinas.

Cuidados para montar o ateliê residencial

  • Verificar o zoneamento municipal;

  • Conferir as regras do condomínio, se houver;

  • Organizar um espaço separado das áreas de convivência;

  • Manter ferramentas de corte protegidas;

  • Armazenar colas e solventes adequadamente;

  • Garantir ventilação;

  • Evitar ruídos excessivos;

  • Armazenar o couro longe de umidade;

  • Destinar corretamente resíduos e embalagens;

  • Evitar circulação excessiva de clientes e fornecedores.

Pode receber clientes em casa?

Depende das regras municipais e das condições do imóvel.

Uma atividade sem atendimento presencial pode ter exigências diferentes de um ateliê que recebe clientes, mantém estoque e realiza vendas no próprio endereço.

Por isso, é recomendável verificar as regras antes de cadastrar o endereço residencial como local de funcionamento.

18. O MEI pode contratar funcionário?

Sim. Em 2026, a regra geral do MEI permite contratar um empregado, que deve receber até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, conforme a legislação.

A legislação e as orientações oficiais também devem ser acompanhadas quanto à ampliação do limite de contratação prevista para as mudanças do MEI a partir de 2027. A divulgação oficial da atualização do regime prevê a possibilidade de até dois empregados.

 
Serviços e Informações do Brasil+2

Quais são os direitos do funcionário?

O empregado tem direito, entre outros, a:

  • Salário mínimo ou piso da categoria;

  • 13º salário;

  • Férias acrescidas de 1/3;

  • FGTS;

  • Descanso semanal remunerado;

  • Horas extras, quando aplicáveis;

  • Aviso-prévio;

  • Direitos previdenciários;

  • Demais verbas previstas na legislação trabalhista.

Quais são as obrigações do MEI?

O empreendedor precisa:

  1. Registrar o funcionário;

  2. Fazer o cadastro no eSocial;

  3. Informar a remuneração;

  4. Recolher os encargos;

  5. Cumprir as obrigações trabalhistas;

  6. Controlar férias e demais direitos;

  7. Emitir recibos e manter os registros necessários.

A orientação oficial informa que o MEI deve utilizar o eSocial para cumprir as obrigações relacionadas ao empregado.

 
eSocial+1

Quanto custa contratar?

Além do salário, existem encargos e provisões trabalhistas.

O MEI empregador recolhe contribuição previdenciária patronal de 3% e FGTS de 8% sobre a remuneração, sem prejuízo de outras verbas e direitos aplicáveis.

O custo real é superior ao salário pago, porque também é necessário considerar férias, 13º salário, eventuais horas extras, benefícios e custos de desligamento.

 
Normas da Receita+1

19. Quanto custa começar como artesão em couro?

O investimento inicial depende do tipo de produto, da qualidade das ferramentas, do volume de produção e da estrutura disponível.

Quem já possui ferramentas e espaço adequado pode começar com menos recursos. Quem pretende montar um ateliê completo precisará de um investimento maior.

A tabela apresenta uma simulação de planejamento, não uma cotação de fornecedores.

Item

Valor estimado

Ferramentas manuais de corte e acabamento

R$ 300 a R$ 900

Máquinas e equipamentos básicos

R$ 800 a R$ 2.500

Estoque inicial de couro

R$ 400 a R$ 1.000

Ferragens, linhas, colas e acessórios

R$ 200 a R$ 500

Bancada e organização do espaço

R$ 300 a R$ 700

Divulgação e identidade visual

R$ 150 a R$ 400

Capital de giro

R$ 500 a R$ 1.000

Total estimado

R$ 2.650 a R$ 7.000

Os valores são aproximados e podem variar significativamente. Uma máquina industrial, por exemplo, pode custar muito mais do que os equipamentos básicos considerados na simulação.

Quais ferramentas podem ser necessárias?

  • Estiletes e facas próprias para couro;

  • Réguas e esquadros;

  • Base de corte;

  • Furadores;

  • Martelos;

  • Agulhas;

  • Linhas;

  • Alicates;

  • Ferramentas de acabamento;

  • Réguas de marcação;

  • Máquinas de costura apropriadas, conforme o tipo de produção.

O investimento deve acompanhar a demanda. Não é necessário comprar equipamentos caros antes de validar os produtos e conquistar clientes.

20. Quais são os custos mensais?

Os custos podem ser divididos entre fixos e variáveis.

Custos fixos

Despesa

Exemplo de custo mensal

DAS do MEI em 2026

R$ 82,05

Internet

R$ 80 a R$ 150

Energia elétrica adicional

R$ 50 a R$ 150

Divulgação

R$ 50 a R$ 300

Contabilidade, se contratada

Conforme contrato

Aluguel, se houver

Conforme localização

Custos variáveis

  • Couro;

  • Ferragens;

  • Linhas;

  • Colas;

  • Solventes;

  • Embalagens;

  • Frete;

  • Taxas de marketplaces;

  • Comissões;

  • Manutenção de ferramentas;

  • Materiais de acabamento.

O custo da matéria-prima deve ser acompanhado com atenção. O couro pode representar uma parcela significativa do custo de cada peça.

Como controlar os custos?

O artesão deve registrar quanto gasta para fabricar cada produto.

Por exemplo, para fabricar uma carteira, deve considerar:

  • Quantidade de couro utilizada;

  • Ferragens;

  • Linha;

  • Cola;

  • Embalagem;

  • Tempo de trabalho;

  • Perdas de material;

  • Taxas de venda.

Esse controle evita que o profissional venda bastante, mas tenha pouco dinheiro disponível no final do mês.

21. Essa atividade dá dinheiro?

Pode dar dinheiro, mas o resultado depende da capacidade de produzir, vender e controlar os custos.

A fabricação artesanal de artigos de couro pode ser rentável quando o profissional consegue oferecer produtos com qualidade, acabamento e preço compatíveis com o mercado.

O que influencia a lucratividade?

  • Custo do couro;

  • Tempo de fabricação;

  • Qualidade do acabamento;

  • Preço de venda;

  • Quantidade de peças vendidas;

  • Desperdício de matéria-prima;

  • Custos de divulgação;

  • Taxas de plataformas;

  • Frete;

  • Capacidade de produção.

O que pode aumentar a margem?

A personalização pode agregar valor ao produto, desde que o preço adicional seja suficiente para remunerar o tempo e os materiais utilizados.

Outra estratégia é trabalhar com linhas de produtos padronizadas, reduzindo o tempo de fabricação e facilitando a compra de matéria-prima.

Um cuidado importante

Não adianta vender uma carteira por R$ 150 se o couro, os acessórios, a embalagem, as taxas e o tempo de produção tornam o preço insuficiente.

O empreendedor precisa calcular o custo completo antes de definir o preço.

22. Vantagens e desvantagens de ser MEI como artesão em couro

Vantagens

Desvantagens

Formalização simplificada

Limite de faturamento

CNPJ para negociar com empresas

Limite de contratação de funcionários

DAS mensal de valor reduzido

Necessidade de controlar receitas e despesas

Possibilidade de emitir documentos fiscais

Exigências estaduais e municipais

Acesso a benefícios previdenciários, conforme regras

Cobertura previdenciária limitada à contribuição do MEI

Possibilidade de vender pela internet

Concorrência com produtos industrializados

Possibilidade de trabalhar em casa

Necessidade de espaço e ferramentas

Facilidade para começar pequeno

O empreendedor assume os riscos do negócio

A principal vantagem

O MEI permite formalizar uma atividade artesanal com uma estrutura tributária simplificada, o que pode facilitar a venda para empresas e a organização do negócio.

A principal desvantagem

O limite de faturamento pode restringir o crescimento de quem consegue conquistar muitos clientes ou fechar contratos maiores.

Quando o negócio cresce, pode ser necessário migrar para uma microempresa e adotar outro enquadramento tributário.

23. Como conseguir clientes para vender artigos de couro?

O artesão precisa mostrar seus produtos, transmitir confiança e construir uma marca.

Como os artigos de couro são produtos visuais, fotografias de boa qualidade podem ajudar bastante na divulgação.

Instagram

O Instagram pode ser utilizado para apresentar:

  • Fotos dos produtos prontos;

  • Vídeos do processo de fabricação;

  • Detalhes de costura e acabamento;

  • Personalizações;

  • Depoimentos de clientes;

  • Novos modelos;

  • Bastidores do ateliê.

Uma boa estratégia é mostrar o produto sendo produzido, pois isso ajuda o consumidor a perceber o trabalho artesanal.

WhatsApp

O WhatsApp pode funcionar como catálogo e canal de atendimento.

O artesão pode organizar:

  • Fotos;

  • Preços;

  • Prazos;

  • Modelos disponíveis;

  • Opções de personalização;

  • Condições de pagamento.

É importante responder rapidamente e informar com clareza o prazo de fabricação.

Google e Google Maps

O profissional pode criar uma presença digital para ser encontrado por pessoas que procuram produtos de couro na região.

É possível divulgar o ateliê, apresentar fotos e disponibilizar meios de contato, respeitando as regras aplicáveis ao perfil comercial e ao endereço informado.

Parcerias comerciais

Algumas parcerias possíveis:

  • Lojas de presentes;

  • Pet shops;

  • Lojas de acessórios;

  • Selarias;

  • Lojas de artigos de couro;

  • Pequenos comerciantes;

  • Empresas que compram brindes personalizados.

O artesão pode apresentar um catálogo e oferecer condições para compras em quantidade.

Marketplaces

Também é possível vender por plataformas digitais.

Antes de escolher uma plataforma, o empreendedor deve avaliar:

  • Taxas;

  • Comissões;

  • Prazo de recebimento;

  • Política de devolução;

  • Custo de frete;

  • Concorrência;

  • Regras para produtos personalizados.

24. Como abrir o MEI para artesão em couro?

O processo de formalização é feito pela internet, no Portal do Empreendedor.

Passo 1 — Confirmar a ocupação

Verifique a lista oficial de ocupações permitidas e confirme se a atividade corresponde ao trabalho que será realizado.

A ocupação considerada neste artigo é Artesão(ã) em couro independente.

Passo 2 — Verificar o endereço

Confira se a prefeitura permite o exercício da atividade no endereço pretendido, especialmente quando a produção será realizada em residência.

Passo 3 — Verificar licenças

Analise eventuais exigências de segurança, meio ambiente, zoneamento e funcionamento.

Passo 4 — Acessar o Portal do Empreendedor

Entre no site oficial do Governo Federal:

Portal do Empreendedor.

Passo 5 — Fazer o cadastro

O empreendedor deverá acessar a opção de formalização e entrar com sua conta gov.br.

Passo 6 — Selecionar a ocupação

Escolha a ocupação correspondente à atividade efetivamente exercida.

Passo 7 — Incluir atividades secundárias, se necessário

Se o artesão também exercer outras atividades permitidas, poderá incluir ocupações secundárias compatíveis.

O Portal do Empreendedor informa que o MEI pode escolher uma ocupação principal e até 15 secundárias, desde que sejam atividades permitidas.

 
Serviços e Informações do Brasil+1

Passo 8 — Obter o CNPJ

Depois de concluir o cadastro, o empreendedor poderá obter o registro de MEI e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

Passo 9 — Verificar inscrições

Confira as inscrições e os procedimentos estaduais e municipais necessários para o funcionamento e a emissão de documentos fiscais.

Passo 10 — Organizar o negócio

Após a abertura, o empreendedor deve:

  • Controlar o faturamento;

  • Pagar o DAS mensal;

  • Entregar a declaração anual;

  • Guardar documentos de compra e venda;

  • Emitir documentos fiscais quando exigidos;

  • Acompanhar o limite de faturamento;

  • Verificar as licenças aplicáveis.

25. Atividades parecidas que podem ser confundidas com artesão em couro

Algumas atividades utilizam couro, mas possuem classificações econômicas diferentes.

Atividade

Diferença em relação ao CNAE 1529-7/00

Fabricação de bolsas e artigos para viagem

Possui classificação própria, CNAE 1521-1/00.

Fabricação de calçados

Pertence à indústria calçadista.

Curtimento de couro

Envolve tratamento e preparação da matéria-prima.

Reparação de calçados e artigos de couro

É atividade de conserto, não de fabricação.

Comércio de artigos de couro

É revenda de produtos, não fabricação.

Fabricação de artigos de selaria

Está contemplada na classe 1529-7, observadas as condições da ocupação.

O artesão pode exercer mais de uma atividade?

Sim, desde que as atividades adicionais sejam permitidas ao MEI e sejam incluídas corretamente no cadastro.

Por exemplo, se o artesão fabrica produtos e também realiza uma atividade de comércio independente, deverá verificar a ocupação secundária adequada.

O CNAE não deve ser escolhido somente porque oferece uma tributação mais conveniente. Ele precisa representar a atividade realmente exercida.

26. Erros que o empreendedor deve evitar

Quem trabalha com fabricação de artefatos de couro deve tomar alguns cuidados para não enfrentar problemas fiscais, financeiros ou administrativos.

1. Escolher um CNAE que não corresponde ao produto

Nem todo produto de couro pertence ao CNAE 1529-7/00. Bolsas, calçados e outros artigos podem ter classificações próprias.

2. Confundir fabricação com comércio

Fabricar um produto e revender um produto comprado pronto são atividades diferentes.

Se o empreendedor realizar as duas operações, deverá verificar se precisa de ocupações secundárias.

3. Não verificar as licenças

Mesmo com a dispensa de determinadas formalidades para o MEI, o empreendedor precisa cumprir as regras de funcionamento e segurança.

4. Não controlar o faturamento

O limite considera o total das receitas, e não o lucro.

5. Não emitir documento fiscal quando obrigatório

As operações com pessoas jurídicas exigem atenção especial à documentação fiscal.

6. Misturar dinheiro pessoal com dinheiro da empresa

O ideal é manter controle separado das receitas, despesas e retiradas.

7. Não calcular o custo da matéria-prima

O couro pode ter preços diferentes conforme qualidade, espessura, origem e fornecedor.

8. Não incluir o próprio trabalho no preço

O tempo de fabricação precisa ser remunerado. Caso contrário, o empreendedor pode trabalhar muito e ganhar pouco.

9. Comprar equipamentos antes de validar a demanda

Começar com uma estrutura compatível com a capacidade de venda pode reduzir o risco financeiro.

10. Contratar informalmente

Se houver empregado, o MEI precisa cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e do eSocial.

11. Não entregar a declaração anual

A DASN-SIMEI deve ser apresentada mesmo quando não houve faturamento no ano.

 
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12. Achar que o DAS resolve todas as obrigações

O pagamento mensal não substitui o controle de receitas, a emissão de documentos fiscais, as licenças e as demais obrigações aplicáveis.

27. Perguntas específicas sobre a atividade de artesão em couro

1. MEI pode fabricar carteiras de couro?

Sim. A fabricação de porta-notas, porta-documentos e artigos semelhantes está contemplada na classificação de artefatos de couro.

2. MEI pode fabricar cintos de couro?

É necessário analisar o produto e sua classificação específica. O empreendedor não deve presumir que todo tipo de cinto esteja automaticamente abrangido pela ocupação. Deve confirmar o enquadramento conforme a fabricação efetivamente realizada.

3. MEI pode fabricar coleiras de couro para cachorros?

A classificação contempla artigos de couro para pequenos animais. A fabricação artesanal de coleiras e acessórios compatíveis pode ser enquadrada na atividade.

4. MEI pode fabricar selas e artigos de montaria?

A fabricação de artefatos de selaria está contemplada na classe 1529-7/00. O produto e o processo devem corresponder à descrição da atividade.

5. MEI pode fabricar pulseiras de couro para relógios?

A classificação contempla pulseiras não metálicas para relógios. O artesão deve observar as características do produto e a ocupação cadastrada.

6. MEI pode fabricar bolsas de couro?

A fabricação de bolsas possui classificação própria, CNAE 1521-1/00. Portanto, não se deve presumir que a ocupação de artesão em couro do CNAE 1529-7/00 seja suficiente para fabricar qualquer tipo de bolsa.

7. MEI pode fabricar sapatos de couro?

A fabricação de calçados pertence a classificações específicas da indústria calçadista. É necessário verificar se existe ocupação permitida correspondente ao produto que será fabricado.

8. MEI pode trabalhar para lojas de artigos de couro?

Sim. Pode fabricar e fornecer produtos compatíveis com sua ocupação para lojas e empresas, respeitando as regras de emissão de documentos fiscais.

9. MEI pode vender artigos de couro pela internet?

Sim. Pode utilizar redes sociais, WhatsApp, loja virtual e marketplaces para comercializar seus produtos.

10. MEI pode personalizar produtos de couro?

Sim, quando a personalização fizer parte do processo de fabricação do produto compatível com a ocupação. Gravações, iniciais e acabamentos personalizados podem ser diferenciais comerciais.

11. MEI pode trabalhar com couro sintético?

É necessário verificar a classificação do produto e a natureza da matéria-prima. A ocupação informada está relacionada à fabricação de artefatos de couro. Produtos fabricados com materiais sintéticos podem exigir análise de outro enquadramento.

12. MEI pode consertar bolsas e carteiras de couro?

O conserto é diferente da fabricação. O empreendedor deve verificar se existe uma ocupação permitida específica para a reparação que pretende oferecer.

13. MEI pode comprar couro de fornecedores e fabricar produtos?

Sim. A compra de matéria-prima para fabricar produtos próprios é parte normal da atividade.

14. MEI pode vender para empresas de outros estados?

Sim. Pode comercializar produtos para clientes de outros estados, observando as regras fiscais aplicáveis às operações interestaduais.

15. MEI pode contratar outra pessoa para ajudar na produção?

Sim, respeitando o limite de contratação vigente, a remuneração permitida e as obrigações trabalhistas. Em 2026, a regra geral é de um empregado; a ampliação prevista para o novo regime deve ser observada a partir de 2027.

Depoimentos

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