CNAE 1629-3/01 pode ser MEI? Veja salário, atividades, impostos, vantagens e desvantagens e como abrir
Sim! O CNAE 1629-3/01 pode ser MEI, desde que a atividade seja exercida de acordo com a ocupação permitida e respeitando as demais condições do Microempreendedor Individual.
A atividade está relacionada à fabricação artesanal de artefatos diversos de madeira, exceto móveis. É uma opção para quem trabalha por conta própria produzindo peças, objetos decorativos, utensílios e outros artigos de madeira.
Confira os dados do enquadramento:
| Informação | Descrição |
| CNAE |
1629-3/01 |
| Descrição |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
| Ocupação do MEI |
Artesão(ã) em madeira independente |
| Tipo de atividade |
Indústria / fabricação |
| Incidência no DAS |
INSS e ICMS |
A ocupação Artesão(ã) em madeira independente, vinculada ao CNAE 1629-3/01, consta na relação oficial de atividades permitidas ao MEI. Portanto, o enquadramento é possível para quem efetivamente exerce essa atividade.
É importante observar que o CNAE não autoriza automaticamente a fabricação de qualquer produto de madeira. A atividade precisa corresponder ao que o código contempla, e produtos com classificação própria podem exigir outro CNAE.
1. O que significa o CNAE 1629-3/01?
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um sistema utilizado para identificar e organizar as atividades econômicas exercidas por empresas e profissionais formalizados no Brasil.
Na prática, o CNAE informa ao poder público qual é a atividade desenvolvida por determinado negócio.
O código 1629-3/01 corresponde à atividade de:
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis.
Isso significa que a classificação abrange a fabricação de diferentes produtos feitos de madeira, desde que não sejam móveis e estejam dentro das atividades descritas na classificação oficial.
O IBGE, responsável pela classificação CNAE, inclui nessa subclasse atividades como:
-
Fabricação de artefatos de madeira para uso doméstico;
-
Fabricação de artefatos de madeira para uso industrial;
-
Fabricação de artefatos de madeira para uso comercial;
-
Fabricação de artefatos de madeira torneada, como cabos para ferramentas e utensílios;
-
Execução de obras de talha;
-
Fabricação de formas e modelos de madeira;
-
Fabricação de briquetes produzidos com resíduos de madeira.
Portanto, é uma classificação relativamente abrangente, mas que possui limites importantes, principalmente em relação à fabricação de móveis, brinquedos, bijuterias e outros produtos que possuem enquadramentos próprios.
2. Qual é a ocupação do MEI correspondente?
A ocupação permitida é:
Artesão(ã) em madeira independente.
Essa ocupação corresponde ao CNAE 1629-3/01 e está relacionada à produção de peças e objetos de madeira, geralmente em pequena escala ou de maneira artesanal.
O artesão em madeira é o profissional que utiliza técnicas manuais e ferramentas específicas para transformar a madeira em produtos úteis, decorativos ou personalizados.
Dependendo do tipo de trabalho, pode utilizar ferramentas simples, como serras manuais, formões, lixas e instrumentos de acabamento, ou equipamentos elétricos, como furadeiras, lixadeiras e serras apropriadas.
A rotina desse profissional pode envolver:
-
Escolha e preparação da madeira;
-
Medição e marcação das peças;
-
Corte e modelagem;
-
Entalhe e entalhamento;
-
Torneamento;
-
Montagem de componentes;
-
Lixamento;
-
Aplicação de verniz, tintas e outros acabamentos;
-
Personalização de produtos;
-
Embalagem e comercialização.
O nome da ocupação utiliza a palavra “artesão”, mas isso não significa que o profissional precise trabalhar exclusivamente com técnicas manuais rudimentares. O importante é que a atividade efetivamente desenvolvida esteja dentro do enquadramento permitido.
3. O que o MEI pode fazer com o CNAE 1629-3/01?
O MEI enquadrado como artesão em madeira pode fabricar e comercializar diferentes tipos de artefatos de madeira que estejam abrangidos pela classificação.
A seguir, alguns exemplos práticos.
3.1. Produção de objetos decorativos
O profissional pode produzir peças de madeira destinadas à decoração de casas, escritórios, lojas e outros ambientes.
Exemplos:
-
Esculturas de madeira;
-
Peças decorativas entalhadas;
-
Enfeites artesanais;
-
Placas decorativas;
-
Objetos ornamentais;
-
Peças personalizadas para decoração;
-
Artigos decorativos para presentes.
3.2. Fabricação de utensílios e artigos domésticos
Também pode produzir determinados objetos de madeira destinados ao uso doméstico, desde que não sejam classificados como móveis ou em outra atividade específica.
Exemplos:
-
Utensílios de madeira;
-
Cabos de madeira para ferramentas e utensílios;
-
Peças torneadas;
-
Objetos de uso doméstico;
-
Artigos utilitários de madeira;
-
Peças artesanais para cozinha e decoração.
A classificação de cada produto deve ser observada individualmente quando houver dúvida sobre sua natureza.
3.3. Entalhe e trabalhos artísticos em madeira
A execução de obras de talha está expressamente contemplada na descrição da atividade.
Isso permite a produção de peças trabalhadas artisticamente, com desenhos, relevos e formas esculpidas na madeira.
Exemplos:
3.4. Fabricação de formas e modelos de madeira
A atividade também abrange a fabricação de formas e modelos de madeira.
Esse tipo de produto pode ser utilizado em determinados processos produtivos, industriais ou comerciais.
O profissional pode atender empresas que necessitem de modelos e peças de madeira para finalidades específicas, desde que a fabricação esteja dentro da classificação.
3.5. Fabricação de peças torneadas
A fabricação de artefatos de madeira torneada também está prevista na CNAE.
O torneamento é um processo em que a madeira é trabalhada por meio de um equipamento que permite dar formas arredondadas ou cilíndricas à peça.
Exemplos:
-
Cabos de madeira para ferramentas;
-
Cabos para utensílios;
-
Peças torneadas decorativas;
-
Componentes de madeira para determinadas aplicações.
3.6. Pode trabalhar para pessoas físicas e empresas?
Sim. O MEI pode vender seus produtos para:
-
Pessoas físicas;
-
Lojas de decoração;
-
Estabelecimentos comerciais;
-
Empresas;
-
Oficinas;
-
Artesãos;
-
Profissionais de decoração;
-
Fabricantes que utilizem peças de madeira em seus produtos.
Também pode comercializar seus produtos pela internet, desde que cumpra as obrigações fiscais e as regras aplicáveis à venda.
3.7. Pode trabalhar em casa?
Sim, desde que o endereço e a estrutura sejam compatíveis com a atividade e estejam de acordo com as regras municipais, ambientais, de segurança e de vizinhança.
Uma oficina artesanal de pequeno porte pode funcionar em residência quando não houver impedimentos relacionados ao zoneamento, ruído, circulação, armazenamento ou utilização de equipamentos.
3.8. Pode vender pela internet?
Sim. O artesão pode divulgar e vender suas peças por:
Também pode atender clientes de outras cidades e estados, observando as regras fiscais e de transporte aplicáveis.
4. O que o MEI não pode fazer com esse CNAE?
Essa é uma das partes mais importantes para evitar problemas com o enquadramento.
Embora o CNAE 1629-3/01 abranja diferentes artefatos de madeira, ele não autoriza a fabricação de todos os produtos feitos desse material.
O próprio IBGE estabelece atividades que não fazem parte dessa subclasse porque possuem classificação específica.
4.1. Fabricação de móveis
A fabricação de móveis de madeira não está abrangida pelo CNAE 1629-3/01.
Exemplos:
-
Mesas;
-
Cadeiras;
-
Armários;
-
Estantes;
-
Camas;
-
Cômodas;
-
Móveis planejados.
A fabricação de móveis de madeira está relacionada ao CNAE 3101-2/00, que possui enquadramento próprio e deve ser analisado separadamente.
4.2. Fabricação de brinquedos de madeira
A fabricação de brinquedos de madeira também possui classificação própria.
O IBGE indica o CNAE 3240-0/99 para fabricação de brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente.
Portanto, quem fabrica brinquedos de madeira não deve utilizar automaticamente o CNAE 1629-3/01 para essa atividade.
4.3. Fabricação de bijuterias de madeira
A fabricação de bijuterias de madeira está fora dessa subclasse.
A classificação indicada pelo IBGE é o CNAE 3212-4/00, relacionado à fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes.
4.4. Fabricação de caixões e urnas funerárias
A fabricação de caixões de madeira também possui classificação específica, relacionada ao CNAE 3299-0/99.
4.5. Fabricação de embalagens e paletes
A fabricação de caixas, caixotes, paletes e outros artigos de madeira destinados à embalagem e ao transporte de mercadorias está relacionada ao CNAE 1623-4/00.
Não deve ser confundida com a fabricação de artefatos diversos de madeira do CNAE 1629-3/01.
4.6. Fabricação de estruturas e artigos de carpintaria para construção
A fabricação de determinados artigos de carpintaria para construção possui classificação própria, como o CNAE 1622-6/99.
Também é necessário distinguir fabricação de instalação. A instalação de portas, janelas e armários embutidos pode exigir outro enquadramento.
Atenção: uma atividade não estar abrangida pelo CNAE 1629-3/01 não significa automaticamente que seja proibida ao MEI. É necessário verificar se existe outra ocupação permitida que corresponda à atividade efetivamente exercida.
Se o empreendedor fabrica vários tipos de produtos, deve verificar se pode incluir atividades secundárias permitidas. Não é correto escolher um CNAE apenas porque parece ter tributação mais vantajosa.
5. Exemplos práticos: o que pode e o que não pode?
| Atividade ou situação | Pode utilizar o CNAE 1629-3/01? | Explicação |
| Produção de esculturas de madeira |
Sim |
A execução de obras de talha está abrangida pela classificação. |
| Fabricação de cabos de madeira para ferramentas |
Sim |
A fabricação de artefatos de madeira torneada está prevista. |
| Fabricação de objetos decorativos de madeira |
Sim |
Desde que sejam artefatos abrangidos pela subclasse. |
| Fabricação de formas e modelos de madeira |
Sim |
Está expressamente prevista na classificação. |
| Fabricação de mesas e cadeiras |
Não |
Móveis possuem classificação própria. |
| Fabricação de brinquedos de madeira |
Não |
Possui classificação específica. |
| Fabricação de bijuterias de madeira |
Não |
Possui classificação específica. |
| Fabricação de paletes de madeira |
Não |
A classificação indicada é 1623-4/00. |
| Fabricação de caixões de madeira |
Não |
Possui classificação própria. |
| Fabricação de briquetes de resíduos de madeira |
Sim |
A atividade aparece nas notas explicativas da subclasse. |
A tabela trata da compatibilidade com o CNAE analisado. Para exercer atividades adicionais, é necessário verificar se o respectivo CNAE também pode ser utilizado pelo MEI.
6. Como está o mercado de trabalho para artesãos em madeira?
O mercado de produtos de madeira possui diferentes segmentos, desde a produção artesanal de pequenas peças até o fornecimento de componentes para empresas.
O profissional pode atuar em um mercado de nicho, produzindo artigos personalizados, ou buscar clientes comerciais que necessitem de peças em maior quantidade.
6.1. Quem pode contratar ou comprar?
Entre os potenciais clientes estão:
-
Consumidores que procuram objetos decorativos;
-
Lojas de presentes;
-
Lojas de decoração;
-
Empresas que utilizam peças de madeira;
-
Oficinas e pequenos fabricantes;
-
Profissionais de decoração;
-
Organizadores de eventos;
-
Empresas que precisam de peças personalizadas;
-
Estabelecimentos comerciais;
-
Pessoas que procuram presentes artesanais.
6.2. Existe demanda?
Existe demanda por produtos de madeira em diferentes segmentos, mas isso não significa que todo artesão terá clientes automaticamente.
A procura depende de fatores como:
Produtos personalizados podem permitir que o profissional atenda clientes que não encontram exatamente o que procuram em lojas convencionais.
6.3. Quais são as oportunidades?
Algumas oportunidades para o artesão em madeira são:
Produtos personalizados: peças com nomes, frases, desenhos e formatos específicos.
Decoração: objetos artesanais destinados a residências, escritórios e estabelecimentos comerciais.
Fornecimento para empresas: produção de componentes e artefatos de madeira para outros negócios.
Vendas pela internet: comercialização para clientes de outras cidades e estados.
Parcerias comerciais: fornecimento de produtos para lojas, decoradores e empresas.
6.4. Quais são as dificuldades?
O profissional também precisa considerar alguns desafios:
-
Custo da madeira e dos materiais;
-
Desperdício de matéria-prima;
-
Investimento em ferramentas e máquinas;
-
Concorrência com produtos industrializados;
-
Necessidade de acabamento de qualidade;
-
Tempo de produção;
-
Dificuldade para formar uma carteira de clientes;
-
Cuidados com poeira, ruído e segurança.
É uma atividade que pode ser adequada para começar como MEI, principalmente quando o profissional trabalha em pequena escala e consegue controlar seus custos.
7. Qual é o nível de concorrência?
A concorrência pode ser classificada como média, mas varia bastante conforme o tipo de produto e a região.
O mercado de artigos de madeira é amplo. Entretanto, o profissional que trabalha com peças personalizadas ou técnicas específicas pode encontrar oportunidades em nichos menos disputados.
A concorrência tende a ser maior em produtos simples, que podem ser fabricados em larga escala e vendidos por preços baixos.
Já produtos com acabamento diferenciado, personalização e identidade artesanal podem ter uma concorrência mais específica.
Como se diferenciar?
O artesão pode aumentar suas chances de conquistar clientes ao:
-
Desenvolver um estilo próprio;
-
Investir em acabamento;
-
Oferecer personalização;
-
Criar um catálogo com fotografias profissionais;
-
Cumprir os prazos;
-
Trabalhar com medidas e modelos sob encomenda;
-
Oferecer embalagens adequadas;
-
Divulgar o processo de fabricação;
-
Manter relacionamento com clientes e empresas.
Não existe uma estatística nacional confiável que permita afirmar quantos concorrentes atuam especificamente no CNAE 1629-3/01 em cada município. Por isso, não é adequado apresentar uma quantidade estimada como se fosse um dado oficial.
8. Quantos profissionais existem no Brasil?
Não há, nas informações públicas consultadas para este artigo, um número consolidado e específico que identifique todos os profissionais que trabalham como artesãos em madeira no Brasil.
É possível encontrar dados sobre empresas de fabricação de produtos de madeira e ocupações relacionadas à marcenaria, mas esses grupos não representam exatamente a mesma atividade.
Também existem profissionais que trabalham informalmente, artesãos registrados em outras atividades e empresas que fabricam produtos de madeira em escala industrial.
Por esse motivo, não é correto afirmar um número exato de artesãos em madeira com base apenas no CNAE 1629-3/01.
Para uma análise de mercado local, é mais útil verificar a quantidade de oficinas, lojas de artesanato, fabricantes e vendedores de produtos semelhantes na região em que o empreendedor pretende atuar.
9. Quanto ganha um profissional CLT?
O salário de um profissional contratado depende da função efetivamente exercida.
O artesão em madeira não possui necessariamente uma remuneração única em todo o país. Um trabalhador que realiza atividades manuais simples pode receber valores diferentes de um profissional especializado em acabamento, entalhe, torneamento ou fabricação de peças técnicas.
Como referência aproximada, dados do Portal Salário, baseados em registros do CAGED, apontavam em outubro de 2026 os seguintes valores para a ocupação de marceneiro (CBO 7711-05):
| Indicador | Valor mensal aproximado |
| Piso salarial |
R$ 2.026 |
| Média salarial |
R$ 2.417 |
| Mediana |
R$ 2.200 |
| Faixa superior observada |
R$ 3.500 |
Esses valores são uma referência de uma ocupação próxima, e não uma pesquisa salarial específica para o artesão em madeira independente.
A remuneração pode variar conforme:
-
Experiência profissional;
-
Região;
-
Porte da empresa;
-
Tipo de produto fabricado;
-
Qualificação;
-
Complexidade das peças;
-
Jornada de trabalho;
-
Convenção coletiva aplicável.
Um profissional experiente, com domínio de técnicas específicas e capacidade de produzir peças complexas, pode ter remuneração diferente da média apresentada.
Importante: salário CLT não é a mesma coisa que faturamento de um MEI. O trabalhador contratado recebe salário e benefícios trabalhistas, enquanto o empreendedor precisa pagar seus custos, tributos e despesas antes de apurar o lucro.
10. Quanto pode ganhar um artesão em madeira autônomo?
O profissional que trabalha por conta própria não possui salário fixo. Sua renda depende da quantidade de produtos vendidos, do preço cobrado e dos custos envolvidos.
O faturamento pode variar muito conforme o tipo de produto.
Uma peça pequena e simples pode exigir pouco tempo de produção, enquanto uma escultura entalhada ou um artigo personalizado pode demandar várias horas de trabalho.
10.1. Como definir o preço?
O preço deve considerar:
Uma forma prática de calcular é:
Preço de venda = matéria-prima + custos de produção + despesas proporcionais + mão de obra + margem de lucro.
O profissional não deve considerar apenas o preço da madeira. Uma peça pode utilizar pouca matéria-prima, mas exigir muitas horas de trabalho.
10.2. Exemplo ilustrativo de faturamento
Imagine um artesão que venda diferentes produtos durante o mês:
| Produto ou serviço | Quantidade | Preço unitário | Faturamento |
| Peças decorativas |
15 |
R$ 100 |
R$ 1.500 |
| Utensílios de madeira |
20 |
R$ 60 |
R$ 1.200 |
| Peças personalizadas |
10 |
R$ 150 |
R$ 1.500 |
| Total |
45 |
|
R$ 4.200 |
Nesse exemplo, o faturamento mensal seria de R$ 4.200.
Entretanto, esse valor não representa o lucro.
Se o profissional gastar R$ 1.500 com madeira, acabamento, embalagens, energia, transporte e outros custos, restariam R$ 2.700 antes de considerar outras despesas e obrigações.
Os valores são apenas uma simulação matemática, não uma média oficial de preços ou de ganhos do mercado.
10.3. O que pode aumentar a renda?
-
Produzir itens personalizados;
-
Trabalhar com encomendas;
-
Vender kits e conjuntos;
-
Criar produtos de maior valor agregado;
-
Negociar fornecimento recorrente com empresas;
-
Reduzir desperdícios;
-
Comprar matéria-prima de forma planejada;
-
Vender diretamente ao consumidor;
-
Divulgar o catálogo em canais digitais.
11. Quanto deveria cobrar trabalhando como PJ?
É importante diferenciar três situações que podem parecer semelhantes, mas possuem consequências econômicas diferentes.
Cenário 1: PJ dono do próprio negócio
Nesse cenário, o profissional abre seu MEI, fabrica seus produtos e vende diretamente para clientes.
Ele é responsável por:
O ganho não depende de um salário mensal. O resultado será a diferença entre o faturamento e todos os custos e despesas.
O empreendedor precisa calcular o preço de cada produto considerando sua mão de obra, os materiais, os custos indiretos e a margem desejada.
Cenário 2: CLT exercendo a profissão
Nesse caso, o profissional trabalha contratado por uma empresa, recebe salário mensal e tem os direitos previstos na legislação trabalhista.
Entre os principais direitos e vantagens estão:
-
13º salário;
-
Férias remuneradas;
-
Adicional de um terço de férias;
-
FGTS;
-
Descanso semanal remunerado;
-
Proteção previdenciária;
-
Aviso-prévio, conforme a situação;
-
Possibilidade de multa rescisória do FGTS, quando aplicável;
-
Outros direitos previstos em lei ou convenção coletiva.
O trabalhador não precisa arcar diretamente com os custos de funcionamento de uma oficina própria, embora possa ter despesas pessoais relacionadas ao trabalho.
Cenário 3: PJ contratado por uma empresa, trabalhando como se fosse CLT
Esse cenário merece atenção.
Algumas empresas contratam profissionais como MEI ou PJ para realizar atividades dentro do estabelecimento, com horário definido, rotina contínua e exigências semelhantes às de um empregado.
Nessa situação, o profissional precisa comparar o valor recebido como PJ com o conjunto de direitos e benefícios que teria como CLT.
Não basta receber o mesmo valor do salário para que a contratação como PJ seja financeiramente vantajosa.
O profissional PJ normalmente precisa reservar dinheiro para férias, períodos sem trabalho, contribuição previdenciária, tributos e outras despesas.
Além disso, é necessário observar que a contratação por CNPJ não afasta automaticamente o vínculo de emprego. A existência de subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração, analisadas em conjunto com a realidade da prestação de serviços, pode caracterizar uma relação de emprego, conforme a legislação trabalhista.
11.1. Comparação entre salário CLT e valor PJ
A tabela abaixo apresenta uma simulação utilizando como referência um valor PJ equivalente a aproximadamente 1,8 vez o salário bruto CLT.
Esse multiplicador é uma referência de negociação, não uma fórmula legal nem uma garantia de equivalência exata.
| Salário CLT | Valor mensal aproximado como PJ |
| R$ 2.000 |
R$ 3.600 |
| R$ 2.500 |
R$ 4.500 |
| R$ 3.000 |
R$ 5.400 |
| R$ 4.000 |
R$ 7.200 |
| R$ 5.000 |
R$ 9.000 |
11.2. Por que o PJ precisa cobrar mais?
O valor recebido como PJ precisa compensar, entre outros fatores:
-
Ausência de 13º salário;
-
Ausência de férias remuneradas;
-
Ausência do adicional de um terço de férias;
-
Ausência de depósitos mensais de FGTS;
-
Eventual perda de multa rescisória do FGTS;
-
Contribuição previdenciária;
-
Impostos;
-
Contabilidade e administração;
-
Equipamentos e ferramentas, quando forem de responsabilidade do profissional;
-
Períodos sem faturamento;
-
Risco de atraso ou interrupção dos pagamentos;
-
Necessidade de formar uma reserva financeira.
O multiplicador de 1,8 é uma aproximação para iniciar uma negociação. Dependendo dos benefícios oferecidos, dos custos operacionais e da segurança do contrato, o valor necessário pode ser menor ou maior.
Para um profissional que recebe R$ 3.000 como CLT, por exemplo, uma proposta de R$ 3.000 como PJ não representa uma troca financeiramente equivalente.
Uma proposta próxima de R$ 5.400 poderia servir como ponto inicial de comparação, mas ainda seria necessário avaliar impostos, custos e condições contratuais.
11.3. Atenção ao limite de faturamento do MEI
Existe outro ponto importante: o valor necessário para compensar financeiramente a saída do CLT pode ultrapassar o limite de faturamento permitido ao MEI.
Por exemplo, uma contratação PJ de R$ 5.400 por mês representaria R$ 64.800 em doze meses, sem considerar outros clientes ou receitas.
Já uma contratação de R$ 7.200 por mês representaria R$ 86.400 anuais, acima do limite de R$ 81 mil vigente em 2026.
A partir de 2027, o limite passa a ser maior, conforme explicado na próxima seção.
Portanto, antes de aceitar uma proposta como PJ, é necessário verificar não apenas se o valor compensa a perda dos direitos trabalhistas, mas também se o faturamento será compatível com o enquadramento tributário escolhido.
Conclusão: ser dono do próprio negócio, trabalhar como CLT ou prestar serviços como PJ dentro de uma empresa são situações diferentes. A comparação precisa considerar renda líquida, benefícios, riscos, custos e autonomia profissional.
12. Quanto o MEI pode faturar?
O limite de faturamento é uma das principais regras do Microempreendedor Individual.
É importante observar que houve alteração legislativa recente, com aumento progressivo do teto.
Considerando a legislação vigente em novembro de 2026, os valores são:
| Período | Limite anual de faturamento | Média mensal equivalente |
| Até 31/12/2026 |
R$ 81.000 |
R$ 6.750 |
| A partir de 01/01/2027 |
R$ 110.000 |
R$ 9.166,67 |
| A partir de 01/01/2028 |
R$ 140.000 |
R$ 11.666,67 |
A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.
Assim, o aumento não é apenas uma expectativa ou proposta: os novos limites já foram previstos em lei, com aplicação progressiva.
12.1. Como funciona o limite proporcional?
Quando o MEI abre a empresa durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade, considerando a fração de mês como mês completo.
Exemplos:
-
Em 2026: R$ 6.750 por mês de atividade;
-
Em 2027: aproximadamente R$ 9.166,67 por mês de atividade;
-
Em 2028: aproximadamente R$ 11.666,67 por mês de atividade.
Se o MEI iniciar suas atividades em julho de 2027, por exemplo, o limite proporcional será calculado considerando seis meses de atividade.
Nesse caso:
R$ 110.000 ÷ 12 × 6 = R$ 55.000.
12.2. Faturamento não é lucro
O limite do MEI considera a receita bruta da atividade, e não o lucro.
Imagine que o artesão venda R$ 8.000 em produtos durante um mês e tenha R$ 3.000 de custos com madeira, acabamento, embalagens e outros gastos.
O faturamento será de R$ 8.000, e não de R$ 5.000.
O limite deve ser acompanhado pelo valor das vendas e receitas da atividade, não pelo dinheiro que sobra depois de pagar as despesas.
12.3. O que acontece se ultrapassar o limite?
As consequências dependem do valor ultrapassado e das condições legais aplicáveis.
Em linhas gerais, pode ocorrer:
-
Necessidade de comunicação do desenquadramento;
-
Recolhimento de diferenças tributárias;
-
Migração para Microempresa;
-
Passagem para outro regime de apuração;
-
Necessidade de contratar suporte contábil para regularização.
Quando o excesso não ultrapassa 20% do limite anual, existem regras específicas de recolhimento e desenquadramento. Quando o excesso supera 20%, as consequências podem ser mais relevantes e, conforme o caso, retroativas.
O empreendedor deve acompanhar o faturamento durante o ano para evitar surpresas.
13. Quanto o MEI paga de imposto?
O MEI recolhe seus tributos por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
No caso do artesão em madeira, a atividade está enquadrada como fabricação, com incidência de ICMS, conforme a tabela oficial de ocupações permitidas ao MEI.
O pagamento mensal é composto por:
-
Contribuição previdenciária ao INSS;
-
ICMS, no valor fixo aplicável ao MEI que exerce atividade industrial ou comercial.
13.1. Como funciona o DAS?
A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
Para atividades sujeitas ao ICMS, acrescenta-se R$ 1,00.
Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o cálculo para uma atividade industrial seria:
| Componente | Valor |
| INSS – 5% do salário mínimo |
R$ 81,05 |
| ICMS |
R$ 1,00 |
| DAS mensal |
R$ 82,05 |
O valor deve ser atualizado sempre que houver alteração do salário mínimo ou da regra de recolhimento.
13.2. O MEI paga ISS?
Para a ocupação de artesão em madeira vinculada ao CNAE 1629-3/01, a tabela oficial indica incidência de ICMS e não de ISS.
Isso acontece porque a atividade está classificada como fabricação de produtos, e não como uma prestação de serviços sujeita ao ISS.
Se o empreendedor também exercer outra atividade permitida que envolva prestação de serviços, será necessário analisar o enquadramento e os tributos correspondentes.
13.3. Existem outros custos?
Sim. Embora o DAS seja simplificado, o empreendedor pode ter outros gastos relacionados à operação, como:
-
Compra de madeira;
-
Materiais de acabamento;
-
Embalagens;
-
Energia elétrica;
-
Transporte;
-
Ferramentas;
-
Manutenção de equipamentos;
-
Taxas de plataformas de venda;
-
Licenças eventualmente exigidas.
Esses valores não fazem parte do DAS e precisam ser considerados na formação do preço dos produtos.
14. O MEI precisa emitir nota fiscal?
Sim, existem regras específicas para a emissão de documentos fiscais.
Até 31 de dezembro de 2026, o MEI possui dispensa de emissão em determinadas operações, especialmente nas vendas para consumidores pessoas físicas, ressalvadas as situações em que a emissão seja exigida.
Nas operações com empresas, existem hipóteses em que a emissão é obrigatória, conforme as regras aplicáveis.
14.1. O que muda a partir de janeiro de 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a regra mais ampla prevista na Resolução CGSN nº 190/2026.
O MEI deverá emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas.
Na prática, a obrigação passa a alcançar também as operações com consumidores pessoas físicas, não ficando restrita às vendas para empresas.
14.2. Qual nota fiscal o artesão deve emitir?
Como o CNAE 1629-3/01 está relacionado à fabricação e venda de produtos, o documento fiscal normalmente será o correspondente à circulação de mercadorias, observadas as regras estaduais.
A regulamentação prevê a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF), quando aplicável e disponível.
A NFS-e nacional é utilizada para prestações de serviços. Ela não deve ser confundida com a nota fiscal de venda de produtos.
O artesão deve verificar os procedimentos da Secretaria da Fazenda do seu estado e as ferramentas disponíveis para emissão.
14.3. É necessário emitir nota para venda pela internet?
Sim, a partir da mudança de 2027, a obrigação alcança as vendas realizadas em diferentes canais, inclusive pela internet.
A venda por WhatsApp, Instagram, loja virtual ou marketplace não elimina a obrigação fiscal.
O empreendedor também deve manter controle das receitas e dos documentos emitidos.
15. Alvará, licenças e autorizações
A formalização como MEI não significa que o empreendedor esteja automaticamente dispensado de todas as exigências relacionadas ao funcionamento da atividade.
O artesão em madeira pode precisar observar regras municipais, estaduais, ambientais e de segurança.
15.1. Prefeitura e funcionamento
É necessário verificar se o endereço escolhido permite o exercício da atividade.
A prefeitura pode estabelecer condições relacionadas a:
-
Zoneamento;
-
Uso do imóvel;
-
Atividade industrial ou artesanal;
-
Ruído;
-
Circulação de pessoas;
-
Armazenamento de materiais;
-
Funcionamento de oficinas.
A dispensa de alvará para determinadas atividades de baixo risco não elimina a obrigação de cumprir as regras de funcionamento.
15.2. Inscrição estadual
Como a atividade envolve fabricação e venda de mercadorias sujeitas ao ICMS, a inscrição estadual pode ser necessária conforme as regras da Secretaria da Fazenda do estado.
O empreendedor deve verificar o procedimento aplicável ao MEI em sua unidade federativa.
15.3. Licença ambiental
A fabricação artesanal de artefatos de madeira não significa, por si só, que toda atividade exigirá licenciamento ambiental.
Entretanto, a exigência pode depender da estrutura, do porte, dos equipamentos, do consumo de madeira, da geração de resíduos e de outros impactos ambientais.
É importante observar especialmente:
-
Origem legal da madeira;
-
Armazenamento de resíduos;
-
Uso de produtos químicos;
-
Emissão de poeira;
-
Descarte de tintas e solventes;
-
Ruído de máquinas;
-
Eventual atividade de tratamento ou beneficiamento.
O empreendedor deve consultar o órgão ambiental competente quando houver dúvida sobre a necessidade de licença ou autorização.
15.4. Corpo de Bombeiros
Dependendo do imóvel, da estrutura e das características da oficina, podem existir exigências relacionadas à prevenção contra incêndios.
O armazenamento de madeira, serragem, tintas e solventes merece atenção especial.
16. O artesão em madeira pode trabalhar em casa?
Sim, desde que o imóvel e a atividade sejam compatíveis com as regras locais.
Uma pessoa que produz pequenas peças artesanais pode conseguir trabalhar em casa, utilizando uma área específica para produção e armazenamento.
Entretanto, o uso residencial não significa que qualquer equipamento ou processo possa ser instalado sem restrições.
É necessário avaliar:
Uma oficina com máquinas de grande porte, produção intensa ou movimentação constante de mercadorias pode não ser compatível com determinados imóveis residenciais.
17. O MEI pode contratar funcionário?
Sim. O MEI pode contratar funcionário, observando os limites e as obrigações trabalhistas.
Até 31 de dezembro de 2026, a regra permite a contratação de um empregado.
A partir de 1º de janeiro de 2027, com as alterações da Lei Complementar nº 238/2026, o limite passa a ser de até dois empregados.
O trabalhador deve receber pelo menos o salário mínimo ou o piso salarial da categoria, quando aplicável.
17.1. Quais são os encargos?
Entre as principais obrigações estão:
-
Registro do empregado;
-
Pagamento de salário;
-
Recolhimento de FGTS;
-
Contribuição previdenciária patronal, conforme a regra aplicável;
-
Férias;
-
13º salário;
-
Controle de jornada, quando exigido;
-
Obrigações no eSocial;
-
Cumprimento das normas de saúde e segurança.
No caso do MEI, a contribuição previdenciária patronal é de 3% sobre a remuneração, além do FGTS de 8%, observadas as regras legais.
Também é necessário considerar os demais custos trabalhistas, como férias, 13º salário e eventuais adicionais.
O custo real de um funcionário é superior ao salário registrado. Por isso, o empreendedor deve fazer uma simulação antes da contratação.
18. Quanto custa começar como artesão em madeira?
O investimento inicial depende do tipo de produto, do volume de produção e do nível de estrutura desejado.
Quem começa com pequenas peças artesanais pode precisar de menos equipamentos do que alguém que pretende montar uma oficina com máquinas de corte, torneamento e acabamento.
Os valores abaixo são estimativas ilustrativas de planejamento, e não preços oficiais ou cotações de fornecedores.
| Item | Valor estimado |
| Ferramentas manuais e acessórios |
R$ 500 a R$ 1.500 |
| Equipamentos elétricos básicos |
R$ 1.500 a R$ 4.000 |
| Bancada e estrutura de trabalho |
R$ 500 a R$ 1.500 |
| Estoque inicial de madeira e materiais |
R$ 500 a R$ 1.500 |
| Materiais de acabamento e proteção |
R$ 300 a R$ 800 |
| Divulgação inicial e fotografias |
R$ 200 a R$ 600 |
| Capital de giro |
R$ 1.000 a R$ 2.500 |
| Total estimado |
R$ 4.500 a R$ 12.400 |
Esse orçamento considera uma estrutura inicial simples, voltada à produção em pequena escala.
Uma oficina mais equipada, com máquinas profissionais, sistemas de aspiração de pó e maior estoque, pode exigir investimento significativamente superior.
18.1. Quais ferramentas podem ser necessárias?
Dependendo da produção, o profissional pode precisar de:
18.2. Segurança no trabalho
A fabricação de produtos de madeira pode envolver riscos de cortes, ruído, poeira e contato com produtos químicos.
O profissional deve utilizar equipamentos de proteção adequados, como óculos, proteção auditiva, máscaras apropriadas para partículas e outros itens conforme o processo.
Também deve manter ventilação adequada e adotar medidas para controlar a poeira gerada durante o corte e o lixamento.
19. Quais são os custos mensais?
Os custos variam conforme o volume de produção e a estrutura utilizada.
É importante separar despesas fixas e variáveis.
19.1. Custos fixos
| Despesa | Exemplo de custo mensal |
| DAS do MEI em 2026 |
R$ 82,05 |
| Internet |
R$ 80 a R$ 150 |
| Divulgação |
R$ 100 a R$ 300 |
| Manutenção e reposição de ferramentas |
R$ 50 a R$ 150 |
| Contabilidade, se contratada |
Conforme o serviço |
| Aluguel, se houver oficina |
Conforme o imóvel |
19.2. Custos variáveis
| Despesa | Como varia |
| Madeira |
Conforme a quantidade produzida |
| Tintas e vernizes |
Conforme o acabamento |
| Lixas e acessórios |
Conforme o volume de trabalho |
| Embalagens |
Conforme as vendas |
| Transporte |
Conforme as entregas |
| Taxas de marketplace |
Conforme as vendas e a plataforma |
| Energia elétrica |
Conforme o uso das máquinas |
Os valores da tabela são referências de planejamento, não médias oficiais do mercado.
O empreendedor deve registrar os gastos reais para descobrir quanto custa produzir cada peça.
20. Essa atividade dá dinheiro?
Sim, a fabricação artesanal de artefatos de madeira pode ser uma atividade rentável, mas o resultado depende da capacidade de vender, controlar custos e cobrar um preço adequado.
Não basta produzir peças bonitas. O negócio precisa gerar receita suficiente para pagar matéria-prima, ferramentas, energia, divulgação, transporte e demais despesas.
20.1. O que influencia a lucratividade?
20.2. Produtos personalizados podem ter maior valor agregado
Uma peça produzida em grande escala pode competir principalmente por preço.
Já um objeto personalizado, com acabamento diferenciado ou feito sob encomenda, pode permitir uma cobrança maior pelo trabalho e pela exclusividade.
Isso não significa que toda peça artesanal terá margem elevada. O tempo necessário para produzir e o custo dos materiais precisam ser considerados.
20.3. Como saber se o negócio é lucrativo?
O empreendedor deve acompanhar pelo menos três indicadores:
Faturamento: total das vendas realizadas.
Custos e despesas: tudo o que foi necessário para produzir, vender e manter o negócio.
Lucro: o valor que sobra depois de descontar os custos e despesas.
Um negócio pode apresentar faturamento elevado e ainda assim ter pouco lucro se os preços forem mal calculados.
21. Vantagens e desvantagens de ser MEI como artesão em madeira
| Vantagens | Desvantagens |
| Formalização simplificada |
Limite anual de faturamento |
| Possibilidade de emitir documentos fiscais |
Necessidade de acompanhar as regras fiscais |
| CNPJ para vender a empresas |
Limite de contratação de empregados |
| Contribuição previdenciária pelo DAS |
Benefícios previdenciários condicionados às regras do INSS |
| Possibilidade de vender pela internet |
Custos com matéria-prima e ferramentas |
| Menor burocracia em comparação com outros portes empresariais |
Limitações para atividades fora da ocupação permitida |
| Possibilidade de trabalhar em pequena oficina |
Necessidade de cumprir regras municipais e ambientais |
O MEI pode ser uma boa alternativa para quem está começando, mas o crescimento do negócio pode exigir a migração para Microempresa.
22. Como conseguir clientes para vender produtos de madeira?
A divulgação é essencial para quem trabalha por conta própria.
O artesão pode produzir peças de excelente qualidade, mas precisa encontrar pessoas e empresas interessadas em comprá-las.
22.1. Instagram e Facebook
As redes sociais são úteis para mostrar os produtos e o processo de fabricação.
O profissional pode publicar:
-
Fotografias das peças prontas;
-
Vídeos do processo de produção;
-
Antes e depois do acabamento;
-
Produtos personalizados;
-
Depoimentos de clientes;
-
Catálogo de produtos;
-
Informações sobre encomendas.
22.2. WhatsApp Business
O WhatsApp Business permite organizar o atendimento, apresentar produtos e enviar orçamentos.
É interessante manter um catálogo com fotografias, descrições, medidas e preços.
22.3. Google e Google Maps
Um perfil comercial no Google pode ajudar clientes próximos a encontrar o artesão.
É importante informar corretamente:
-
Nome comercial;
-
Região de atendimento;
-
Produtos fabricados;
-
Horários;
-
Telefone;
-
Fotografias;
-
Formas de contato.
22.4. Parcerias comerciais
O artesão pode procurar:
Uma parceria pode gerar pedidos recorrentes, especialmente quando o profissional consegue manter padrão de qualidade e prazo de entrega.
22.5. Marketplaces
Plataformas de comércio eletrônico podem ampliar o alcance das vendas.
Entretanto, o empreendedor precisa considerar comissões, taxas, frete, embalagens, devoluções e regras de cada plataforma antes de definir os preços.
23. Como abrir um MEI para artesão em madeira?
A formalização é feita pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.
O procedimento básico é:
1. Verificar a atividade
Confirme se a atividade exercida corresponde à ocupação Artesão(ã) em madeira independente.
2. Conferir o endereço
Verifique se a atividade pode funcionar no endereço escolhido, especialmente quando houver oficina ou armazenamento de materiais.
3. Consultar as regras municipais
Confirme as exigências de zoneamento, funcionamento e eventuais licenças.
4. Acessar o Portal do Empreendedor
Entre no portal oficial do Governo Federal e escolha a opção para formalização como MEI.
5. Fazer login com a conta gov.br
O empreendedor deverá acessar o sistema com sua conta gov.br e preencher os dados solicitados.
6. Selecionar a ocupação
Escolha a ocupação Artesão(ã) em madeira independente, vinculada ao CNAE 1629-3/01.
7. Incluir atividades secundárias, se necessário
Caso também exerça outras atividades permitidas ao MEI, poderá verificar a possibilidade de incluí-las como secundárias.
8. Emitir o CCMEI
Após concluir o cadastro, será disponibilizado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, com o CNPJ e os dados da formalização.
9. Verificar inscrições e documentos fiscais
Como se trata de fabricação e venda de produtos, confira as regras de inscrição estadual e emissão de documentos fiscais.
10. Organizar a rotina financeira
Depois de abrir o MEI, o empreendedor deve controlar receitas, despesas, pagamentos do DAS e documentos fiscais.
A abertura do MEI é gratuita no portal oficial. O empreendedor deve ter cuidado com sites que cobram pela formalização sem deixar claro que o cadastro pode ser feito diretamente pelo Governo Federal.
24. Atividades parecidas: quais são as diferenças?
Algumas atividades utilizam madeira como matéria-prima, mas possuem CNAEs diferentes.
É importante conhecer essas diferenças para não utilizar um código incompatível com o trabalho realizado.
| Atividade | CNAE relacionado | Diferença |
| Artesão em madeira |
1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
| Artesão em cortiça, bambu e afins |
1629-3/02 |
Fabricação de artefatos de cortiça, bambu, palha, vime e materiais trançados |
| Fabricação de móveis de madeira |
3101-2/00 |
Produção de móveis |
| Fabricação de embalagens de madeira |
1623-4/00 |
Produção de caixas, caixotes, paletes e embalagens |
| Fabricação de artigos de carpintaria para construção |
1622-6/99 |
Produção de determinados artigos de carpintaria |
| Fabricação de bijuterias |
3212-4/00 |
Produção de bijuterias e artefatos semelhantes |
| Fabricação de brinquedos |
3240-0/99 |
Produção de brinquedos e jogos recreativos |
A ocupação e a permissão para ser MEI devem ser verificadas individualmente.
Não é correto escolher um CNAE apenas porque ele possui uma tributação aparentemente mais vantajosa. O código precisa representar a atividade efetivamente exercida.
25. Erros que o artesão em madeira deve evitar
Alguns erros podem gerar problemas fiscais, tributários e operacionais.
25.1. Utilizar um CNAE incompatível
O empreendedor deve selecionar a ocupação que corresponda ao produto efetivamente fabricado.
Fabricar móveis, brinquedos ou bijuterias, por exemplo, não significa que a atividade esteja automaticamente abrangida pelo CNAE 1629-3/01.
25.2. Não acompanhar o faturamento
Mesmo com o aumento do limite previsto para 2027, o MEI precisa acompanhar as vendas durante todo o ano.
Ultrapassar o teto pode gerar desenquadramento e recolhimentos adicionais.
25.3. Confundir faturamento com lucro
O valor recebido pelas vendas não é o lucro do negócio.
É necessário descontar os custos de produção e as despesas.
25.4. Não emitir documentos fiscais
O empreendedor deve conhecer as regras atuais e se preparar para a ampliação da obrigação de emissão a partir de janeiro de 2027.
25.5. Trabalhar sem verificar as regras do endereço
Uma oficina residencial pode estar sujeita a restrições de zoneamento, ruído, armazenamento e segurança.
25.6. Não calcular corretamente o preço
O preço precisa considerar matéria-prima, tempo de trabalho, desgaste de equipamentos, energia, embalagens, tributos e margem de lucro.
25.7. Não cuidar da segurança
Máquinas, ferramentas de corte, poeira e produtos químicos exigem cuidados específicos.
25.8. Misturar dinheiro pessoal e empresarial
Separar as contas facilita o controle do faturamento, dos custos e do lucro.
25.9. Não guardar documentos
Notas fiscais de compra, documentos de venda, comprovantes e registros financeiros ajudam a comprovar a movimentação do negócio.
25.10. Contratar funcionário sem cumprir as obrigações
O MEI pode contratar dentro dos limites legais, mas precisa observar registro, salário, encargos e obrigações trabalhistas.
26. Perguntas específicas sobre a atividade de artesão em madeira
O MEI pode fabricar esculturas de madeira?
Sim. A execução de obras de talha está contemplada na classificação, desde que a atividade corresponda ao trabalho realizado.
O MEI pode fabricar objetos de decoração em madeira?
Sim. A fabricação de artefatos decorativos de madeira pode estar abrangida pelo CNAE 1629-3/01.
O MEI pode fabricar cabos de madeira para ferramentas?
Sim. A fabricação de artefatos de madeira torneada, como cabos para ferramentas e utensílios, está prevista na descrição da atividade.
O MEI pode fabricar peças de madeira sob encomenda?
Sim. A produção sob encomenda é possível quando o produto fabricado estiver dentro da classificação permitida.
O MEI pode vender peças de madeira para lojas?
Sim. Pode comercializar seus produtos para lojas e empresas, respeitando as obrigações fiscais aplicáveis.
O MEI pode vender produtos de madeira pela internet?
Sim. Pode utilizar redes sociais, lojas virtuais e marketplaces para divulgar e vender seus produtos.
O MEI pode fabricar móveis?
Não utilizando o CNAE 1629-3/01. A fabricação de móveis possui classificação própria e precisa ser analisada separadamente.
O MEI pode fabricar brinquedos de madeira?
Não utilizando esse CNAE. A fabricação de brinquedos possui classificação própria, que deve ser verificada quanto à possibilidade de enquadramento como MEI.
O MEI pode fabricar bijuterias de madeira?
Não utilizando o CNAE 1629-3/01. A fabricação de bijuterias possui classificação específica.
O MEI pode fabricar paletes de madeira?
Não utilizando esse CNAE. A fabricação de paletes está relacionada ao CNAE 1623-4/00.
O MEI pode trabalhar em uma oficina dentro de casa?
Sim, desde que o endereço e a estrutura sejam permitidos pelas regras municipais e demais exigências aplicáveis.
O MEI pode vender para clientes de outros estados?
Sim. A comercialização pode alcançar clientes de outras unidades da Federação, respeitando as regras fiscais e de transporte aplicáveis.