CNAE 2330-3/99 pode ser MEI? Veja salário, atividades, impostos, vantagens e desvantagens

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CNAE 2330-3/99 pode ser MEI? Veja salário, atividades, impostos, vantagens e desvantagens

CNAE 2330-3/99 pode ser MEI? Veja salário, atividades, impostos, vantagens e desvantagens e como abrir

Sim. Considerando a atividade e a ocupação que você informou como permitidas na lista oficial do MEI, o CNAE 2330-3/99 — Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes corresponde à ocupação Artesão(ã) em gesso independente.

O enquadramento permite que o empreendedor formalize sua atividade de fabricação de determinados artefatos de gesso e materiais semelhantes como Microempreendedor Individual, respeitando as regras gerais do MEI e os limites da atividade efetivamente exercida.

Resumo da atividade

CNAE: 2330-3/99

Descrição: Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Ocupação MEI: Artesão(ã) em gesso independente

Atividade principal: Produção de peças e artefatos de gesso para decoração, acabamento e outras finalidades compatíveis com o enquadramento

Natureza: Atividade industrial, com fabricação de produtos

Este guia explica o que o profissional pode fabricar e vender, quais são os limites do enquadramento, como funciona a tributação, quanto custa começar, como calcular preços e como comparar o trabalho autônomo com uma contratação CLT ou PJ.

Atenção: os valores de faturamento, tributos e obrigações legais podem mudar. O artigo considera a data de referência de outubro de 2026. Quando uma informação depender de confirmação oficial ou de uma regra que ainda esteja sujeita a regulamentação, isso será indicado no próprio texto.

1. O que significa o CNAE 2330-3/99?

O que é CNAE?

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um sistema utilizado para identificar e organizar as atividades econômicas exercidas por empresas e empreendedores no Brasil.

O código ajuda os órgãos públicos a identificar o que uma empresa faz, auxilia na definição de obrigações tributárias e permite que as atividades sejam classificadas de maneira padronizada.

O CNAE não é apenas um número cadastral. Ele precisa representar a atividade que o empreendedor realmente exerce.

O que significa o código 2330-3/99?

O CNAE 2330-3/99 pertence ao grupo de fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes.

A descrição abrange a fabricação de produtos que utilizam esses materiais, mas que não estão enquadrados em outras subclasses mais específicas da classificação.

No caso da ocupação MEI informada, o foco é a fabricação artesanal de peças e artefatos de gesso.

Quais produtos podem estar relacionados?

Dependendo da natureza do produto e da forma como é fabricado, a atividade pode envolver:

  • Peças decorativas de gesso.

  • Molduras e ornamentos.

  • Elementos decorativos para paredes e tetos.

  • Peças de acabamento feitas de gesso.

  • Artefatos de gesso produzidos sob encomenda.

  • Outros artigos de gesso compatíveis com a classificação.

É importante observar que a descrição ampla do CNAE não significa que qualquer produto de concreto, cimento ou fibrocimento possa ser automaticamente fabricado pelo MEI que selecionou a ocupação Artesão(ã) em gesso independente.

A natureza do produto, o processo de fabricação e a ocupação efetivamente cadastrada precisam ser compatíveis.

Fonte oficial: Classificação e ocupações permitidas ao MEI.

2. Qual é a ocupação do MEI?

A ocupação correspondente informada é:

Artesão(ã) em gesso independente.

O artesão em gesso é o profissional que transforma matérias-primas, como gesso em pó e outros componentes adequados, em peças destinadas à decoração, acabamento ou utilização em ambientes residenciais e comerciais.

Na prática, o trabalho pode envolver diferentes etapas:

  1. Preparar a matéria-prima.

  2. Escolher ou desenvolver moldes.

  3. Preparar a mistura de gesso.

  4. Despejar a mistura nos moldes.

  5. Aguardar o endurecimento e a secagem.

  6. Retirar as peças dos moldes.

  7. Corrigir imperfeições e realizar o acabamento.

  8. Pintar, decorar ou personalizar, quando necessário.

  9. Embalar e entregar o produto.

O profissional pode trabalhar com peças padronizadas ou produzir artigos personalizados, desde que respeite o enquadramento da atividade.

Artesão em gesso é o mesmo que gesseiro?

Não necessariamente.

O artesão em gesso está relacionado principalmente à fabricação de peças e artefatos.

Já o gesseiro que instala forros, divisórias, sancas, paredes e outros elementos diretamente em uma construção pode exercer uma atividade de instalação ou acabamento de obras.

Fabricar uma peça de gesso e instalar essa peça em uma obra são atividades diferentes para fins de classificação econômica.

Uma pessoa que realiza as duas atividades precisa verificar se as ocupações correspondentes são permitidas ao MEI e se é necessário cadastrar atividades secundárias.

3. O que o MEI pode fazer nessa atividade?

O profissional pode desenvolver seu próprio negócio de fabricação de artefatos de gesso e comercializar os produtos que fabrica, respeitando os limites do CNAE e as regras aplicáveis.

Pode trabalhar por conta própria?

Sim. O MEI pode fabricar produtos em pequena escala, organizar sua produção, estabelecer preços e vender diretamente aos consumidores.

Pode, por exemplo, montar uma pequena oficina para produzir peças decorativas e comercializá-las sob encomenda.

Pode atender pessoas físicas?

Sim.

O profissional pode fabricar peças para consumidores que desejam decorar ou reformar suas casas, apartamentos e outros ambientes.

Exemplos:

  • Produzir molduras decorativas para uma residência.

  • Fabricar um ornamento de gesso personalizado.

  • Criar peças decorativas para uma festa.

  • Produzir pequenas peças sob medida para um ambiente comercial.

Pode vender para empresas?

Sim, desde que a atividade efetivamente exercida seja compatível com o enquadramento.

O artesão pode vender seus produtos para:

  • Lojas de decoração.

  • Revendedores de materiais de acabamento.

  • Empresas de arquitetura e decoração.

  • Construtoras.

  • Empresas que comercializam artigos para festas.

  • Outros estabelecimentos que compram peças para revenda ou utilização.

A venda para uma empresa não transforma automaticamente a atividade em prestação de serviços. Se o profissional fabrica e vende um produto, a operação normalmente tem natureza de venda de mercadoria.

Pode trabalhar como PJ?

Sim. O MEI é uma pessoa jurídica e pode contratar com outras empresas, emitir documentos fiscais quando exigidos e receber pagamentos por sua atividade.

Porém, existe uma diferença importante entre fornecer produtos a uma empresa e ser contratado para trabalhar como se fosse empregado.

A contratação de um MEI não pode ser utilizada para disfarçar uma relação de emprego quando estiverem presentes os elementos característicos do vínculo trabalhista.

Pode trabalhar em casa?

Em princípio, pode ser possível montar uma pequena estrutura de fabricação em casa, desde que:

  • O imóvel e o zoneamento permitam a atividade.

  • A produção não cause riscos ou incômodos incompatíveis com a residência.

  • O armazenamento de materiais seja seguro.

  • Não haja impedimentos ambientais ou de funcionamento.

  • As regras do condomínio e da Prefeitura sejam respeitadas.

Pode vender pela internet?

Sim. A comercialização pode ocorrer por:

  • WhatsApp.

  • Instagram.

  • Sites próprios.

  • Marketplaces.

  • Redes sociais.

  • Catálogos digitais.

Também pode atender clientes de outras cidades e estados, desde que organize corretamente a entrega e cumpra as obrigações fiscais aplicáveis.

A venda pela internet não altera o CNAE por si só. O que determina o enquadramento é a atividade econômica realmente exercida.

4. O que o MEI não pode fazer?

É necessário separar duas situações:

  • Uma atividade pode não estar abrangida pelo CNAE 2330-3/99 ou pela ocupação Artesão(ã) em gesso independente.

  • Uma atividade pode até ser permitida para MEI, mas exigir outro CNAE ou outra ocupação.

Portanto, não se deve concluir que uma atividade está proibida de ser MEI apenas porque não corresponde ao código analisado.

Atividades que exigem atenção

Atividade

Cuidados com o enquadramento

Instalação de forros de gesso

Pode ser uma atividade de instalação ou acabamento de construção, diferente da fabricação de peças

Instalação de divisórias de gesso

Deve ser verificada a ocupação específica para instalação

Fabricação de blocos de concreto

Não deve ser presumida como fabricação artesanal de artefatos de gesso

Fabricação de produtos de cimento

Precisa verificar a classificação específica do produto e a ocupação permitida

Construção de paredes e estruturas

Pode envolver atividades de construção civil, não apenas fabricação

Comércio de produtos comprados de terceiros

Pode exigir ocupação de comerciante compatível com os produtos comercializados

O MEI pode fabricar qualquer peça de gesso?

Não é recomendável interpretar o CNAE de forma tão ampla.

Uma peça artesanal de decoração, uma placa de gesso, um componente de construção e um produto industrial de grande porte podem apresentar diferenças relevantes na classificação.

O empreendedor precisa identificar o produto fabricado e verificar se ele está efetivamente abrangido pelo CNAE e pela ocupação cadastrada.

Se a empresa passar a fabricar produtos de cimento, concreto ou fibrocimento que não correspondam à ocupação selecionada, será necessário revisar o enquadramento antes de iniciar a produção.

Quando pode ser necessário outro tipo de empresa?

Pode ser necessário avaliar outro enquadramento quando o negócio:

  • Exercer atividades não permitidas ao MEI.

  • Ultrapassar o limite de faturamento aplicável.

  • Necessitar de uma estrutura empresarial maior.

  • Desenvolver fabricação industrial incompatível com o enquadramento atual.

  • Exercer atividades que exijam outro CNAE.

  • Precisar contratar trabalhadores além do limite permitido.

Nessas situações, a empresa pode precisar migrar para uma microempresa ou outro enquadramento adequado.

5. Exemplos práticos: o que pode e o que exige atenção?

Atividade ou situação

Pode ser exercida pelo MEI?

Explicação

Fabricar peças decorativas de gesso

Sim, se compatível com a ocupação

É o tipo de produção relacionado à atividade artesanal em gesso

Produzir molduras e ornamentos de gesso

Sim, se compatível com a classificação

São exemplos de artefatos decorativos

Fabricar peças de gesso sob encomenda

Sim, se o produto estiver abrangido

A encomenda personalizada não altera automaticamente o enquadramento

Instalar forro de gesso em uma residência

Exige verificação de outra ocupação

A instalação é diferente da fabricação

Fabricar blocos de concreto em escala industrial

Não deve ser presumido

É necessário verificar o CNAE e o enquadramento próprios

Vender peças de gesso pela internet

Sim, se os produtos forem compatíveis

O canal de venda não muda a atividade principal

Vender produtos comprados de terceiros

Depende

Pode exigir ocupação de comércio compatível

Fabricar e vender peças para lojas de decoração

Sim, se compatível

A venda para pessoa jurídica é permitida, observadas as regras fiscais

Instalar divisórias e realizar acabamento de obras

Exige verificação de ocupação específica

Pode envolver atividade de construção ou instalação

Produzir e comercializar peças personalizadas

Sim, se compatível

A personalização pode fazer parte da fabricação artesanal

A tabela apresenta exemplos de enquadramento, não uma autorização automática para todos os processos produtivos. Em casos de produtos mistos ou atividades combinadas, a descrição exata do trabalho deve ser conferida na lista oficial.

6. Mercado de trabalho para artesão em gesso

A atividade pode atender diferentes segmentos da economia brasileira, especialmente os relacionados à construção, decoração e comércio de produtos para ambientes residenciais e comerciais.

O mercado potencial não se limita a quem está construindo uma casa. Também existem consumidores que desejam renovar ambientes, substituir peças danificadas ou adquirir elementos decorativos.

Quem são os principais clientes?

Os clientes podem ser divididos em dois grupos.

Consumidores finais:

  • Pessoas que estão reformando ou decorando a residência.

  • Proprietários de imóveis para locação.

  • Pessoas que procuram peças decorativas personalizadas.

  • Organizadores de festas e eventos, quando os produtos forem compatíveis.

Clientes empresariais:

  • Lojas de decoração.

  • Revendedores de materiais de acabamento.

  • Empresas de arquitetura e design de interiores.

  • Construtoras e empreiteiras.

  • Empresas de reformas.

  • Decoradores e profissionais de montagem de ambientes.

Existem oportunidades?

Sim, principalmente para profissionais que conseguem produzir peças com acabamento consistente, atender encomendas no prazo e desenvolver produtos que não sejam facilmente encontrados em lojas comuns.

Algumas oportunidades são:

  • Produção de molduras e ornamentos personalizados.

  • Peças decorativas em diferentes tamanhos.

  • Fabricação de artigos para projetos de interiores.

  • Fornecimento recorrente para lojas.

  • Produção sob encomenda para profissionais de decoração.

  • Criação de linhas de produtos próprias.

Quais são as dificuldades?

A atividade também apresenta desafios:

  • Concorrência com produtos industrializados.

  • Custo e disponibilidade de matérias-primas.

  • Quebras durante o transporte.

  • Necessidade de espaço para produção e secagem.

  • Dificuldade de calcular o custo real de cada peça.

  • Dependência de obras, reformas e decoração.

  • Oscilação na demanda ao longo do ano.

É uma atividade adequada para começar como MEI?

Pode ser uma opção para quem pretende iniciar uma pequena produção, testar produtos e conquistar clientes antes de ampliar a estrutura.

O MEI pode ajudar a formalizar o negócio, mas não substitui o planejamento financeiro, a análise das licenças nem o controle dos custos de fabricação.

7. Concorrência na fabricação de artefatos de gesso

Classificação qualitativa: concorrência média, com possibilidade de ser alta em produtos padronizados.

Essa classificação é uma análise de mercado, não uma estatística oficial nacional.

A concorrência varia conforme o produto e a região.

Por que existe concorrência?

A fabricação de peças decorativas pode ser iniciada com uma estrutura relativamente pequena, dependendo do produto.

Isso facilita a entrada de novos profissionais.

Por outro lado, peças padronizadas podem concorrer com produtos industrializados, distribuidores e fabricantes que trabalham com volumes maiores.

Como se diferenciar?

Um artesão pode buscar diferenciação por meio de:

  • Personalização de medidas e desenhos.

  • Acabamento de qualidade.

  • Produtos exclusivos.

  • Atendimento rápido.

  • Catálogo de modelos.

  • Embalagem adequada para transporte.

  • Parcerias com arquitetos e decoradores.

  • Entrega organizada e confiável.

Uma estratégia interessante é evitar competir exclusivamente por preço. Quando o cliente encontra uma peça semelhante em vários fornecedores, a margem tende a ficar pressionada.

8. Quantos profissionais existem no Brasil?

Não há, neste artigo, um número oficial confiável e específico para a quantidade de artesãos em gesso que exercem exatamente o CNAE 2330-3/99 na ocupação Artesão(ã) em gesso independente.

É importante não confundir:

  • Quantidade de MEIs registrados em um CNAE.

  • Quantidade de trabalhadores CLT em atividades industriais.

  • Quantidade de empresas fabricantes de produtos de gesso.

  • Quantidade de profissionais que efetivamente fabricam peças artesanais.

Essas estatísticas podem representar universos diferentes.

Para obter uma contagem oficial, seria necessário consultar os dados mais recentes do CNPJ e do Portal do Empreendedor, identificando os estabelecimentos ativos por CNAE e, quando disponível, a ocupação correspondente.

Não seria correto inventar uma quantidade aproximada de profissionais sem uma base estatística identificável.

9. Quanto ganha um profissional CLT?

O salário de um trabalhador contratado para fabricar artefatos de gesso depende das tarefas que executa.

Um auxiliar de produção pode ter remuneração diferente de um profissional que prepara moldes, realiza acabamentos ou trabalha com fabricação especializada.

Também é importante diferenciar:

  • Artesão em gesso.

  • Auxiliar de produção.

  • Operador de fabricação.

  • Gesseiro instalador.

  • Trabalhador de acabamento da construção.

Essas ocupações podem aparecer em classificações profissionais diferentes.

Faixas salariais: como interpretar

Não apresento uma faixa salarial nacional como se fosse um dado oficial atualizado, porque não foi possível estabelecer uma referência específica e confiável para essa ocupação e atividade neste artigo.

O salário pode variar conforme:

  • Estado e município.

  • Porte da empresa.

  • Experiência.

  • Complexidade das peças.

  • Jornada de trabalho.

  • Qualificação.

  • Convenção coletiva aplicável.

Para obter uma estimativa mais precisa, recomenda-se pesquisar a ocupação correspondente na base do Novo CAGED ou em fontes salariais que identifiquem o cargo e a região.

O trabalhador também deve conferir o piso previsto em convenção coletiva, quando houver.

10. Quanto pode ganhar um artesão em gesso autônomo?

O profissional autônomo não recebe necessariamente um salário fixo. Ele vende produtos e precisa cobrir os custos da produção.

O faturamento depende de:

  • Quantidade de peças vendidas.

  • Preço de cada produto.

  • Custo da matéria-prima.

  • Horas de trabalho.

  • Perdas durante a fabricação.

  • Custos de embalagem e entrega.

  • Despesas com divulgação.

  • Capacidade de conseguir encomendas.

Exemplo de faturamento

Considere um artesão que vende peças decorativas por encomenda.

Cenário

Peças vendidas por mês

Preço médio

Faturamento bruto

Inicial

40

R$ 50

R$ 2.000

Intermediário

80

R$ 75

R$ 6.000

Maior volume

150

R$ 100

R$ 15.000

Os valores acima são cenários ilustrativos, não uma média de mercado ou promessa de rendimento.

Eles demonstram como o faturamento varia conforme o volume e o preço.

Uma produção maior pode elevar o faturamento, mas também aumenta a necessidade de matéria-prima, espaço, mão de obra, transporte e capital de giro.

Faturamento não é lucro

Se o artesão vender R$ 6.000 em um mês, isso não significa que terá R$ 6.000 disponíveis para uso pessoal.

Do faturamento podem ser descontados:

  • Gesso e outros materiais.

  • Moldes e ferramentas.

  • Embalagens.

  • Transporte.

  • Energia.

  • Aluguel.

  • Marketing.

  • Tributos.

  • Custos com funcionários.

  • Perdas de produção.

O lucro é o que sobra depois de considerar os custos e despesas do negócio.

11. Quanto cobrar como PJ? Comparação entre três cenários

Essa parte é importante porque muitas empresas contratam profissionais como pessoa jurídica, inclusive MEIs, para realizar atividades que antes eram exercidas por trabalhadores CLT.

É necessário distinguir três situações.

Cenário 1 — PJ dono do próprio negócio

O artesão é proprietário de sua atividade.

Ele fabrica peças, define os preços, busca clientes e organiza a produção.

Nesse caso, o faturamento pode vir de vários clientes, mas o empreendedor assume:

  • Custos de produção.

  • Compra de materiais.

  • Divulgação.

  • Entrega.

  • Risco de não vender.

  • Períodos sem encomendas.

  • Impostos.

  • Manutenção de equipamentos.

O valor cobrado precisa considerar o custo do produto e a margem necessária para manter o negócio.

Cenário 2 — CLT exercendo a profissão

O profissional é empregado de uma empresa.

Pode receber salário, férias remuneradas acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e outros direitos previstos na legislação e no contrato de trabalho.

A empresa também assume obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Cenário 3 — PJ trabalhando dentro de uma empresa

O profissional abre ou utiliza uma pessoa jurídica e passa a prestar serviços para uma empresa contratante.

Se o contrato for realmente empresarial, ele pode ter maior liberdade para organizar sua atividade, negociar preços e atender outros clientes.

Porém, se trabalhar de forma pessoal, subordinada, habitual e remunerada, sob as condições típicas de um empregado, a relação pode ser reconhecida como vínculo empregatício, independentemente do nome dado ao contrato.

Não basta emitir nota fiscal para que uma relação de emprego deixe de existir.

Quanto deveria cobrar para substituir um salário CLT?

Não existe um valor mínimo legal universal de PJ equivalente a um salário CLT.

É possível fazer uma comparação econômica, mas o cálculo depende de benefícios, custos e riscos.

Para ilustrar, vamos considerar um profissional que trabalha em uma empresa, recebe um salário CLT e pensa em passar para PJ.

A metodologia abaixo considera:

  • 12 salários mensais.

  • 13º salário.

  • Adicional de férias de um terço.

  • FGTS de 8% sobre as remunerações consideradas.

  • Reserva para períodos sem trabalho e férias.

  • Custos administrativos e tributários da pessoa jurídica.

Não considera, de forma individualizada, vale-alimentação, plano de saúde, participação nos lucros, horas extras, adicionais, aviso-prévio, multa rescisória ou convenção coletiva. Esses itens podem aumentar a diferença.

Simulação econômica

A tabela é uma estimativa ilustrativa, não uma cotação de mercado nem uma regra legal. Para facilitar a comparação, considera uma reserva de 30% sobre a remuneração mensal CLT para cobrir 13º, férias, FGTS e uma margem adicional de segurança, além de custos de operação e tributação do PJ.

Salário CLT

PJ estimado para comparação

R$ 2.000

R$ 3.000 a R$ 3.500

R$ 2.500

R$ 3.750 a R$ 4.375

R$ 3.000

R$ 4.500 a R$ 5.250

R$ 4.000

R$ 6.000 a R$ 7.000

R$ 5.000

R$ 7.500 a R$ 8.750

A faixa é uma aproximação para um contrato que substitua boa parte da remuneração e dos benefícios de um emprego. Não deve ser usada sem ajustar os custos reais.

Por que o valor PJ precisa ser maior?

Um salário CLT de R$ 3.000 não equivale a uma nota fiscal mensal de R$ 3.000.

O profissional PJ pode precisar pagar:

  • Tributos.

  • Contribuição previdenciária.

  • Contabilidade ou apoio administrativo.

  • Equipamentos.

  • Deslocamento.

  • Seguro, quando necessário.

  • Períodos sem faturamento.

  • Reserva para férias.

  • Reserva para doença ou afastamento.

Além disso, o MEI tem limite de faturamento e não pode ser usado para substituir um vínculo empregatício.

O que o empresário deve comparar?

Característica

PJ dono do negócio

CLT

PJ dentro de empresa

Clientes

Pode ter vários

Empregador

Pode ser um ou vários

Remuneração

Vendas e lucro

Salário e benefícios

Valor contratado

Férias remuneradas

Não automaticamente

Sim, conforme regras trabalhistas

Não automaticamente

13º salário

Não automaticamente

Sim

Não automaticamente

FGTS

Não

Sim

Não automaticamente

Risco de negócio

Alto

Menor para o trabalhador

Depende do contrato

Autonomia

Em geral maior

Subordinação ao empregador

Deve existir autonomia real

Obrigações fiscais

Empresariais

Retenções e encargos próprios do emprego

Empresariais

A comparação deve considerar o valor líquido disponível, a estabilidade, os direitos trabalhistas e o risco de ficar sem trabalho.

Se uma empresa oferecer ao profissional um valor PJ muito próximo do salário CLT, sem benefícios e sem autonomia real, a proposta pode ser economicamente desfavorável.

12. Quanto o MEI pode faturar?

O limite de faturamento do MEI é uma das regras mais importantes para quem pretende fabricar e vender artefatos de gesso.

É necessário considerar a legislação vigente, e não apenas os valores que foram discutidos em propostas de alteração.

Limite de faturamento em 2026, 2027 e 2028

Em outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, estabeleceu a atualização progressiva do limite de receita bruta anual do MEI.

Ano

Limite anual de faturamento

2026

R$ 81.000

2027

R$ 110.000

2028

R$ 140.000

Os novos limites devem ser considerados conforme a vigência e as condições previstas na legislação. O aumento não significa que o MEI possa ignorar as demais regras de enquadramento.

Fonte: Lei Complementar nº 238/2026.

Limite proporcional no primeiro ano

Quando o MEI inicia suas atividades durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade.

Por exemplo, considerando o limite de R$ 81.000:

  • Limite mensal proporcional: R$ 6.750.

  • Se iniciar em julho, o limite proporcional para os seis meses restantes será de R$ 40.500.

Com o limite de R$ 110.000 em 2027, o valor proporcional será de R$ 9.166,67 por mês de atividade, conforme a regra legal.

O que acontece se ultrapassar o limite?

O tratamento depende do valor ultrapassado e das regras aplicáveis.

Em linhas gerais, o empreendedor pode precisar:

  • Recolher tributos adicionais.

  • Comunicar o desenquadramento.

  • Passar para outra categoria empresarial.

  • Calcular os tributos de acordo com o regime aplicável.

  • Ajustar suas obrigações fiscais e cadastrais.

Não é recomendável esperar o final do ano para descobrir que o limite foi ultrapassado.

Faturamento não é lucro

O limite considera a receita bruta da atividade.

Se o artesão vende R$ 100.000 em peças de gesso e gasta R$ 45.000 com materiais, embalagens, aluguel e outros custos, o faturamento continua sendo R$ 100.000.

Os custos não são descontados para determinar o limite do MEI.

13. Quanto o MEI paga de imposto?

A tributação do MEI é simplificada, mas é importante compreender o que está incluído no pagamento mensal.

Para uma atividade de fabricação, normalmente relacionada à indústria, o recolhimento inclui a contribuição previdenciária e o ICMS aplicável.

Como funciona o DAS?

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621, a contribuição do MEI industrial é:

Componente

Valor mensal

INSS — 5% do salário mínimo

R$ 81,05

ICMS

R$ 1,00

Total do MEI industrial

R$ 82,05

O valor é o referente ao MEI que exerce atividade industrial sujeita ao ICMS, sem outras particularidades.

Fonte: Receita Federal — valores do DAS em 2026.

O que é INSS?

A contribuição previdenciária incluída no DAS permite que o MEI tenha acesso aos benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos de cada benefício.

O recolhimento não significa que todos os benefícios sejam concedidos automaticamente.

O que é ICMS?

O ICMS é um imposto relacionado à circulação de mercadorias.

Como o artesão fabrica e comercializa produtos, normalmente existe relação com o ICMS.

O valor fixo de R$ 1,00 incluído no DAS não elimina eventuais obrigações adicionais que possam surgir em situações específicas, como operações interestaduais, substituição tributária ou regras especiais de determinados produtos.

O MEI paga ISS?

O ISS é relacionado à prestação de serviços.

Para a atividade de fabricação e venda de artefatos de gesso, o enquadramento principal é industrial, e não uma atividade de prestação de serviços.

Se o empreendedor também realizar serviços de instalação ou acabamento de obras, precisará verificar se essa atividade é permitida e como deve ser tributada.

Não se deve presumir que o ISS esteja incluído no DAS de uma atividade industrial apenas porque o profissional também atende clientes.

14. Nota fiscal: o MEI precisa emitir?

A emissão de documentos fiscais depende do tipo de operação e das regras vigentes.

É importante diferenciar a venda de mercadorias da prestação de serviços.

Venda de peças de gesso

Quando o MEI fabrica e vende um produto, a operação normalmente é uma venda de mercadoria.

As regras fiscais podem exigir documento fiscal para operações destinadas a empresas, enquanto determinadas operações com consumidores finais pessoas físicas podem estar dispensadas.

O que muda em 2027?

A partir de 2027, as regras fiscais do MEI passam por alterações relacionadas à Reforma Tributária e à emissão de documentos fiscais.

Não é correto afirmar, de forma indiscriminada, que todo MEI estará obrigado a emitir nota fiscal em absolutamente todas as operações a partir de janeiro de 2027.

As normas oficiais de emissão e as dispensas aplicáveis devem ser observadas conforme o tipo de operação, o destinatário e o documento fiscal exigido.

A legislação também prevê situações em que o MEI pode ser dispensado de emitir documentos fiscais, como determinadas vendas a consumidores finais pessoas físicas.

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