CNAE 2391-5/03 pode ser MEI? Veja salário, atividades, impostos, vantagens e desvantagens e como abrir
1. O que significa o CNAE 2391-5/03?
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um sistema utilizado no Brasil para identificar e padronizar as atividades exercidas por empresas e profissionais.
Cada atividade econômica recebe um código próprio. Esse código permite que órgãos públicos, Receita Federal, estados e municípios identifiquem o que uma empresa efetivamente faz.
No caso do CNAE 2391-5/03, a descrição oficial é:
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras.
Esse código está inserido no grupo de atividades industriais relacionadas ao aparelhamento de pedras e à fabricação de produtos de minerais não metálicos.
Na prática, abrange trabalhos como:
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Corte e aparelhamento de placas ou chapas de pedras naturais;
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Acabamento de peças de mármore e granito;
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Produção de objetos e peças decorativas em pedras;
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Fabricação de esculturas e imagens em pedra;
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Produção de peças artesanais;
-
Confecção de complementos decorativos;
-
Trabalhos de transformação de placas de pedra em produtos acabados.
A classificação também contempla o corte ou aparelhamento de placas de pedra não associado à extração mineral.
É importante observar que o IBGE diferencia essa atividade do corte e aparelhamento de blocos de pedra, da extração mineral e da fabricação de materiais artificiais, como o mármore sintético. Essas atividades possuem classificações próprias.
2. Qual é a ocupação do MEI?
A ocupação correspondente ao CNAE 2391-5/03 é:
ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS INDEPENDENTE.
Essa é a denominação utilizada na relação oficial de ocupações permitidas ao MEI.
O nome pode parecer bastante específico, mas representa o profissional que trabalha com a transformação de pedras naturais em peças, objetos e produtos acabados.
O artesão pode utilizar diferentes tipos de pedras, conforme a finalidade do trabalho, como:
A escolha do material depende do produto, da resistência necessária, do acabamento desejado e da disponibilidade de matéria-prima.
O que esse profissional faz na prática?
O artesão em mármore e granito pode trabalhar desde a preparação da matéria-prima até a finalização do produto.
Entre as tarefas comuns estão:
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Escolher e preparar as placas ou peças de pedra;
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Medir e marcar as dimensões necessárias;
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Realizar cortes e ajustes;
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Modelar peças conforme o projeto;
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Fazer lixamento e acabamento;
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Polir e dar brilho, quando necessário;
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Produzir objetos decorativos;
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Preparar as peças para comercialização;
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Embalar e entregar os produtos aos clientes.
O trabalho pode ser artístico, artesanal ou envolver a produção de peças sob medida.
Artesão em pedras e marmorista são a mesma coisa?
Os termos podem se aproximar, mas não significam necessariamente a mesma coisa em todos os contextos.
O artesão em pedras está relacionado à fabricação e à execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outros materiais pétreos.
Já o termo marmorista costuma ser utilizado no mercado para profissionais que trabalham com cortes, acabamentos, polimento e aplicação de mármore e granito, inclusive em obras e construções.
Por isso, o nome popular da profissão não deve ser utilizado isoladamente para escolher o CNAE. O enquadramento precisa refletir a atividade realmente exercida.
3. O que o MEI pode fazer com o CNAE 2391-5/03?
O profissional formalizado pode trabalhar por conta própria, produzir peças e vender seus produtos, desde que a atividade corresponda ao enquadramento autorizado.
A seguir, veja algumas possibilidades.
Produção de peças de mármore e granito
O MEI pode fabricar peças utilizando pedras naturais, realizando os trabalhos de corte, modelagem e acabamento compatíveis com a ocupação.
Exemplos:
Corte e acabamento de placas
A atividade também contempla o corte ou aparelhamento de placas e chapas de pedra não associado à extração.
O profissional pode preparar peças conforme medidas e especificações solicitadas pelo cliente, respeitando a abrangência do CNAE e as exigências de segurança e funcionamento do estabelecimento.
Atendimento a pessoas físicas
O MEI pode atender consumidores finais.
Pode, por exemplo, receber encomendas de pessoas que desejam adquirir peças decorativas, objetos artesanais ou produtos de pedra feitos sob medida.
Atendimento a empresas
Também pode vender produtos para pessoas jurídicas.
Entre os possíveis clientes estão:
O atendimento a empresas não altera, por si só, a possibilidade de enquadramento como MEI.
Pode trabalhar como PJ?
Sim. O MEI possui CNPJ e pode comercializar seus produtos ou prestar serviços compatíveis com a ocupação para outras empresas.
É possível, por exemplo, fornecer peças artesanais de pedra para uma loja ou produzir itens sob encomenda para uma empresa de decoração.
Entretanto, a contratação por uma empresa não pode ser utilizada para disfarçar uma relação de emprego. Se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração nos moldes de uma relação trabalhista, poderá existir risco de reconhecimento de vínculo empregatício.
Pode trabalhar em estabelecimento próprio?
Sim. O empreendedor pode ter uma oficina ou pequeno estabelecimento para produzir e comercializar seus produtos.
Nesse caso, deverá verificar as regras municipais de funcionamento, zoneamento, segurança, ruído, descarte de resíduos e eventuais exigências ambientais.
Pode trabalhar em casa?
Em determinadas situações, sim. Entretanto, o trabalho com pedras pode envolver máquinas, ruídos, vibração, peso, poeira e resíduos.
Por isso, trabalhar em casa exige uma avaliação mais cuidadosa do que atividades artesanais simples.
É necessário verificar se o imóvel permite a atividade, se há espaço adequado e se a operação não causa riscos ou incômodos à vizinhança.
Pode vender pela internet?
Sim. O MEI pode divulgar e vender suas peças utilizando:
Também pode atender clientes de outras cidades e estados, observando as regras fiscais, de transporte e de documentação aplicáveis à operação.
Como muitas peças de pedra são pesadas e frágeis, é importante calcular corretamente o frete, a embalagem e o risco de avarias.
4. O que o MEI não pode fazer com esse CNAE?
Essa é uma das partes mais importantes para evitar problemas no enquadramento.
O fato de a ocupação ser permitida ao MEI não significa que todas as atividades relacionadas a mármore, granito e construção estejam automaticamente autorizadas pelo mesmo CNAE.
É necessário separar três situações:
-
Atividades abrangidas pelo CNAE 2391-5/03;
-
Atividades que possuem outro CNAE, mas podem eventualmente ser exercidas como MEI;
-
Atividades que exigem outro tipo de empresa ou não são permitidas ao MEI.
Extração de pedras naturais
A extração de mármore, granito e outras pedras diretamente de jazidas ou pedreiras não está abrangida pelo CNAE 2391-5/03.
A extração mineral possui classificação própria e envolve exigências específicas, inclusive relacionadas à autorização e à regularidade da atividade perante os órgãos competentes.
Britamento de pedras
O britamento de pedras é outra atividade econômica, classificada em CNAE diferente.
Não deve ser confundido com o aparelhamento de placas e a execução de trabalhos artesanais em pedras.
Corte de blocos de pedra
O IBGE diferencia o corte ou aparelhamento de blocos de pedra do corte de placas ou chapas.
O corte e aparelhamento de blocos de pedra não associado à extração está relacionado ao CNAE 2391-5/02.
Portanto, é necessário avaliar o tipo de operação realizada antes de definir o enquadramento.
Fabricação de mármore sintético
A fabricação de pedra artificial, como o mármore sintético, não está compreendida no CNAE 2391-5/03.
O IBGE aponta classificação própria para essa atividade.
Instalação de bancadas e revestimentos
A fabricação de uma peça de mármore ou granito não é necessariamente a mesma atividade que sua instalação em uma obra.
Quando o profissional também realiza instalação de bancadas, pisos, revestimentos ou outros elementos em imóveis, é necessário avaliar se essa atividade exige CNAE adicional.
O CNAE 4330-4/05, por exemplo, está relacionado à aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores. A escolha depende do serviço efetivamente prestado.
Não se deve incluir uma atividade apenas por ser parecida com a principal. É necessário verificar se a ocupação correspondente é permitida ao MEI.
Trabalhos de construção civil
Serviços de construção, reforma, instalação e acabamento podem exigir enquadramentos próprios.
O profissional que fabrica peças de pedra e também executa serviços de construção deve analisar separadamente cada atividade.
Importante: não estar abrangida pelo CNAE 2391-5/03 não significa automaticamente que uma atividade não possa ser exercida por MEI. Algumas atividades semelhantes possuem outros CNAEs permitidos. O que não se pode fazer é utilizar um código que não represente a operação realmente realizada.
5. Exemplos práticos: o que pode e o que exige outro enquadramento?
| Atividade ou situação | Pode pelo CNAE 2391-5/03? | Explicação |
| Fabricar uma escultura de mármore |
Sim |
É um trabalho em pedra previsto na descrição da atividade. |
| Produzir peças decorativas de granito |
Sim |
A fabricação de complementos e objetos decorativos está abrangida. |
| Cortar placas de granito para produzir peças |
Sim |
O corte e aparelhamento de placas não associado à extração está previsto. |
| Extrair granito de uma pedreira |
Não |
Extração mineral não faz parte desse CNAE. |
| Fabricar mármore sintético |
Não |
A pedra artificial possui classificação própria. |
| Britar pedras para produzir brita |
Não |
É uma atividade econômica diferente. |
| Cortar blocos de pedra |
Não por esse CNAE |
O IBGE diferencia essa operação do corte de placas. |
| Instalar uma bancada fabricada pelo próprio profissional |
Depende |
É necessário avaliar se a instalação é parte acessória da entrega ou uma atividade independente de instalação. |
| Produzir peças sob encomenda para uma loja |
Sim |
A venda para pessoa jurídica é permitida, respeitados os limites do MEI. |
| Vender esculturas de pedra pela internet |
Sim |
A comercialização pode ocorrer por canais digitais. |
6. Como está o mercado de trabalho para artesãos em mármore e granito?
O mercado de trabalhos em pedras naturais está relacionado a diferentes segmentos da economia.
A construção civil, a reforma de imóveis, a decoração, o comércio de materiais de construção e a produção de objetos decorativos podem gerar oportunidades para quem trabalha com mármore, granito, ardósia e outras pedras.
O profissional pode atuar tanto na produção de peças sob medida quanto na fabricação de produtos menores e artesanais.
Quem pode contratar ou comprar desse profissional?
Os principais clientes potenciais são:
-
Pessoas que estão construindo ou reformando;
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Arquitetos;
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Designers de interiores;
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Lojas de decoração;
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Marmorarias;
-
Empresas de construção;
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Construtoras;
-
Empresas de paisagismo;
-
Comerciantes de materiais de construção;
-
Fabricantes de produtos que utilizam pedras naturais.
Onde estão as oportunidades?
Uma possibilidade é trabalhar com produtos personalizados.
Peças feitas sob encomenda podem atender clientes que procuram medidas, formatos ou acabamentos específicos.
Outra oportunidade está na produção de objetos decorativos, esculturas e itens artesanais. Nesse segmento, a diferenciação do produto, o acabamento e a apresentação podem ser importantes para conquistar compradores.
Também existem oportunidades em parcerias com arquitetos, designers e empresas que trabalham com projetos de interiores.
Quais são as dificuldades?
O setor exige conhecimento técnico, ferramentas adequadas e cuidado no manuseio de materiais pesados.
Entre as principais dificuldades estão:
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Investimento em máquinas e equipamentos;
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Custo de aquisição das pedras;
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Desperdício de matéria-prima;
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Transporte de peças pesadas;
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Concorrência de marmorarias estruturadas;
-
Necessidade de espaço físico;
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Risco de quebra ou avaria;
-
Exigências de segurança e controle de poeira;
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Dificuldade para precificar peças personalizadas.
A atividade pode ser adequada para começar como MEI quando o empreendedor possui uma estrutura pequena, trabalha por conta própria e consegue manter o faturamento dentro do limite legal.
Entretanto, uma operação que exige máquinas industriais, funcionários, grande estoque e contratos de alto valor pode ultrapassar rapidamente a capacidade operacional e financeira do MEI.
7. Qual é o nível de concorrência?
A concorrência pode ser considerada média a alta, dependendo da região e do tipo de produto oferecido.
Em regiões com muitas marmorarias, o empreendedor pode encontrar concorrentes consolidados, com equipamentos industriais, estoque próprio e capacidade de atender obras maiores.
Por outro lado, a concorrência pode ser menor em nichos específicos, como:
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Esculturas personalizadas;
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Peças decorativas exclusivas;
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Objetos artesanais de pedra;
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Pequenos trabalhos sob encomenda;
-
Produtos com acabamento diferenciado;
-
Peças produzidas em formatos especiais.
Como se diferenciar?
Um profissional que está começando pode buscar diferenciação por meio de:
-
Acabamento de qualidade;
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Cumprimento dos prazos;
-
Atendimento personalizado;
-
Portfólio com fotografias dos trabalhos;
-
Orçamentos claros e detalhados;
-
Parcerias com arquitetos e designers;
-
Divulgação em mecanismos de busca;
-
Especialização em determinado tipo de produto;
-
Cuidados com embalagem e transporte;
-
Garantia e transparência nas condições comerciais.
Não é necessário competir apenas pelo menor preço. Em trabalhos artesanais, a qualidade, a personalização e a confiança podem ser fatores importantes para a decisão de compra.
8. Quantas empresas e profissionais existem no Brasil?
Não existe uma estatística pública única que permita afirmar com precisão quantos profissionais individuais trabalham como artesãos em mármore, granito, ardósia e outras pedras.
É possível encontrar levantamentos de estabelecimentos registrados com CNAE relacionado à atividade, mas isso não representa necessariamente a quantidade de trabalhadores.
Um levantamento privado baseado em cadastros de CNPJ, com referência a outubro de 2026, apontou aproximadamente 24,5 mil estabelecimentos ativos associados ao CNAE 2391-5/03.
Esse número deve ser interpretado com cautela: trata-se de uma contagem de estabelecimentos empresariais, não de uma contagem oficial de profissionais. Um mesmo estabelecimento pode ter vários trabalhadores, enquanto um profissional autônomo pode atuar sem estrutura de marmoraria tradicional.
Portanto, o dado serve apenas como referência para demonstrar que existe um mercado empresarial estabelecido no setor.
9. Quanto ganha um profissional CLT?
O salário de um trabalhador contratado como empregado depende da região, da experiência, do porte da empresa e das tarefas realizadas.
Uma referência próxima é a ocupação de Marmorista (Construção), CBO 7165-25, que envolve atividades de acabamento e polimento de mármore e granito.
Dados salariais consultados em outubro de 2026, com base em registros de emprego formal do CAGED compilados pelo Portal Salário, indicavam os seguintes valores:
| Indicador | Valor aproximado |
| Piso observado na base |
R$ 2.116 |
| Salário mediano |
R$ 2.300 |
| Salário médio |
R$ 2.547 |
| Faixa superior observada |
R$ 3.708 |
A referência considera jornada próxima de 44 horas semanais.
Esses valores não representam um piso nacional obrigatório para todos os trabalhadores. O piso efetivamente aplicável pode depender de convenção coletiva, acordo coletivo e localidade.
O que pode influenciar o salário?
-
Experiência profissional;
-
Conhecimento de máquinas;
-
Capacidade de realizar cortes complexos;
-
Polimento e acabamento;
-
Leitura de medidas e projetos;
-
Instalação e atividades complementares;
-
Responsabilidade sobre a produção;
-
Região onde trabalha.
Um profissional experiente, que domina diferentes materiais e processos, pode ter remuneração superior à média da ocupação de referência.
Atenção: salário CLT é remuneração pelo trabalho como empregado. Não deve ser comparado diretamente ao faturamento de um MEI, porque o empreendedor precisa pagar matéria-prima, equipamentos, transporte, impostos e demais despesas do negócio.
10. Quanto pode ganhar um profissional autônomo?
O rendimento de quem trabalha por conta própria varia bastante.
Um artesão que produz pequenas peças decorativas possui uma realidade financeira diferente de um profissional que trabalha com placas grandes, peças sob medida e equipamentos de corte e polimento.
Não existe uma tabela nacional oficial de preços para todos os serviços dessa atividade.
Por isso, os valores abaixo devem ser entendidos como simulações de planejamento, e não como preços médios oficiais de mercado.
Como cobrar pelos trabalhos?
O profissional pode formar seu preço considerando:
-
Tipo e quantidade de pedra utilizada;
-
Dimensões da peça;
-
Complexidade do desenho;
-
Tempo de produção;
-
Desgaste de ferramentas;
-
Energia elétrica;
-
Perdas de material;
-
Embalagem;
-
Transporte;
-
Instalação, quando aplicável e corretamente enquadrada;
-
Margem de lucro desejada.
Uma peça pequena pode exigir pouco material, mas bastante tempo de trabalho manual. Já uma peça grande pode exigir máquinas, movimentação, ajudantes e transporte especializado.
Simulação de faturamento mensal
Considere três exemplos hipotéticos:
| Cenário | Faturamento mensal | Custos estimados | Resultado antes de outras despesas e tributos |
| Pequena produção artesanal |
R$ 4.000 |
R$ 1.800 |
R$ 2.200 |
| Produção com encomendas regulares |
R$ 6.500 |
R$ 3.000 |
R$ 3.500 |
| Oficina com maior volume de pedidos |
R$ 9.000 |
R$ 4.800 |
R$ 4.200 |
Os números são meramente ilustrativos. Não representam uma pesquisa de preços nem uma promessa de renda.
O resultado apresentado ainda pode precisar absorver despesas que não tenham sido consideradas na simulação, como depreciação de máquinas, manutenção, contador, aluguel, pró-labore e custos financeiros.
Faturamento não é lucro. Se o profissional vende R$ 8 mil em produtos, mas gasta R$ 5 mil para produzi-los e comercializá-los, não ganhou R$ 8 mil. O resultado precisa considerar todos os custos do negócio.
11. Quanto deveria cobrar trabalhando como PJ?
Essa comparação é importante porque algumas empresas contratam profissionais com CNPJ para executar atividades que poderiam ser realizadas por empregados registrados.
É necessário separar três situações.
Cenário 1 — PJ dono do próprio negócio
Nesse caso, o profissional é realmente empreendedor.
Ele procura clientes, negocia preços, compra matéria-prima, organiza a produção, assume riscos, administra prazos e recebe pelos produtos ou serviços comercializados.
Seu faturamento não é salário.
Ele precisa considerar:
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Matéria-prima;
-
Equipamentos;
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Energia;
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Manutenção;
-
Transporte;
-
Aluguel;
-
Impostos;
-
Divulgação;
-
Períodos sem encomendas;
-
Reserva financeira;
-
Lucro do negócio.
Um empreendedor pode faturar R$ 8 mil em determinado mês e ter um resultado muito diferente de outro que também fatura R$ 8 mil, mas possui custos maiores.
Cenário 2 — CLT exercendo a profissão
O trabalhador é contratado com carteira assinada e recebe salário, além dos direitos previstos na legislação trabalhista.
Entre os principais direitos estão:
-
13º salário;
-
Férias remuneradas;
-
Adicional de 1/3 de férias;
-
FGTS;
-
Descanso semanal remunerado;
-
Regras de aviso-prévio;
-
Proteção previdenciária;
-
Eventuais benefícios previstos em contrato ou convenção coletiva.
O empregador também possui obrigações relacionadas a encargos trabalhistas e previdenciários.
Cenário 3 — PJ trabalhando dentro de uma empresa como se fosse CLT
Nesse cenário, a empresa contrata o profissional por meio de um CNPJ, mas ele trabalha de maneira semelhante a um empregado.
Por exemplo:
-
Comparece todos os dias à empresa;
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Cumpre horários definidos;
-
Recebe ordens de superiores;
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Trabalha pessoalmente;
-
Não possui liberdade real para organizar sua atividade;
-
Recebe um valor mensal fixo;
-
Está integrado à rotina operacional da empresa.
Essa contratação exige atenção. A emissão de nota fiscal e a existência de um CNPJ não afastam automaticamente o risco de reconhecimento de vínculo empregatício.
A caracterização de vínculo depende da realidade da prestação do trabalho e dos requisitos previstos na legislação trabalhista.
Quanto cobrar como PJ para compensar sair da CLT?
Não existe um multiplicador legal obrigatório. Entretanto, o valor recebido como PJ precisa compensar os direitos trabalhistas que deixam de existir, os tributos, os custos de manutenção do CNPJ e os períodos sem remuneração.
Para uma simulação inicial, pode-se utilizar um fator de aproximadamente 1,8 vez o salário CLT.
Esse fator é uma referência simplificada para negociação, não uma regra oficial e nem uma garantia de equivalência financeira.
| Salário CLT | Valor mensal aproximado como PJ |
| R$ 2.000 |
R$ 3.600 |
| R$ 2.500 |
R$ 4.500 |
| R$ 3.000 |
R$ 5.400 |
| R$ 4.000 |
R$ 7.200 |
| R$ 5.000 |
R$ 9.000 |
Como interpretar a comparação?
Imagine um profissional que recebe R$ 3.000 como empregado.
Se ele sair da CLT e passar a receber R$ 3.000 como PJ, não estará necessariamente em situação equivalente.
Como PJ, terá que organizar sua contribuição previdenciária, tributos, férias, reserva financeira e eventuais períodos sem trabalho. Também poderá precisar pagar contador, equipamentos, transporte e outros custos.
Uma proposta de R$ 5.400 mensais pode ser um ponto de partida para uma negociação econômica, mas ainda será necessário avaliar os custos reais e a natureza da contratação.
Atenção ao MEI contratado por empresas
O MEI pode prestar serviços ou vender produtos para empresas, desde que respeite as atividades permitidas e as regras do regime.
Porém, o MEI não deve ser utilizado simplesmente para substituir empregados.
Se a empresa exige que o profissional trabalhe com subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração como empregado, existe risco trabalhista.
Além disso, o MEI precisa observar seu limite de faturamento e as demais condições legais para permanecer no regime.
12. Quanto o MEI pode faturar?
O limite de faturamento é uma das regras mais importantes para quem deseja abrir um MEI.
Limite aplicável em 2026
Em 2026, o limite anual vigente é de:
R$ 81.000,00 por ano.
Isso equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês, mas o limite é anual. O MEI não é obrigado a faturar exatamente o mesmo valor todos os meses.
Se o negócio for aberto durante o ano, o limite será proporcional ao número de meses de atividade, considerando a fração de mês como mês completo.
Por exemplo, se a empresa iniciar suas atividades em julho, terá seis meses de atividade no ano:
R$ 6.750 × 6 = R$ 40.500.
Aumento do limite a partir de 2027
Uma mudança importante já foi aprovada e sancionada pela Lei Complementar nº 238/2026.
O novo limite será implantado em etapas:
| Ano | Limite anual do MEI |
| 2026 |
R$ 81.000 |
| 2027 |
R$ 110.000 |
| 2028 em diante |
R$ 140.000 |
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2027, o limite passará para R$ 110 mil. Em 1º de janeiro de 2028, chegará a R$ 140 mil.
Esses valores não são apenas expectativas ou propostas: a Lei Complementar nº 238/2026 já foi publicada, com efeitos previstos para as datas indicadas.
O limite proporcional para quem abrir o MEI durante o ano também deverá observar o teto aplicável ao respectivo período.
O que acontece se ultrapassar o limite?
As consequências dependem do valor excedido e das regras de desenquadramento.
Em linhas gerais:
-
Se ultrapassar o limite em até 20%, poderá haver recolhimento complementar sobre o excesso e desenquadramento com efeitos conforme as regras legais;
-
Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento poderá produzir efeitos retroativos ao início do ano ou à abertura da empresa, conforme o caso.
O empreendedor deverá verificar os valores e os procedimentos de regularização junto à Receita Federal.
Faturamento não é lucro
O limite do MEI considera a receita bruta da atividade, e não o lucro.
Exemplo:
-
Vendas no mês: R$ 8.000;
-
Compra de pedras e materiais: R$ 3.000;
-
Outras despesas: R$ 1.000;
-
Resultado antes de outras despesas: R$ 4.000.
Para fins de limite do MEI, o faturamento considerado é de R$ 8.000, e não os R$ 4.000 restantes.
13. Quanto o MEI paga de imposto?
O MEI recolhe seus tributos por meio de uma guia mensal chamada DAS.
O valor reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, uma parcela fixa de ICMS e/ou ISS.
Qual é o imposto aplicável ao CNAE 2391-5/03?
O CNAE 2391-5/03 está relacionado à atividade industrial de aparelhamento e execução de trabalhos em pedras.
Para o enquadramento correspondente, a incidência indicada no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 é de ICMS, sem a parcela de ISS.
Isso ocorre porque a atividade é classificada como industrial, e não como uma prestação de serviços sujeita ao ISS para fins do recolhimento fixo do MEI.
Valor do DAS em 2026
Em 2026, o salário mínimo utilizado no cálculo é de R$ 1.621,00.
A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% desse valor:
R$ 1.621 × 5% = R$ 81,05.
Como a atividade está sujeita ao ICMS, soma-se R$ 1,00.
| Composição do DAS | Valor |
| INSS |
R$ 81,05 |
| ICMS |
R$ 1,00 |
| ISS |
R$ 0,00 |
| Total mensal |
R$ 82,05 |
O valor poderá mudar nos próximos anos, principalmente em razão da atualização do salário mínimo.
O que é o INSS?
É a contribuição previdenciária que permite ao MEI ter acesso a benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos legais de cada benefício.
Entre eles, podem estar:
-
Aposentadoria por idade;
-
Benefício por incapacidade temporária;
-
Aposentadoria por incapacidade permanente;
-
Salário-maternidade;
-
Pensão por morte para dependentes;
-
Auxílio-reclusão para dependentes, conforme as regras aplicáveis.
A contribuição de 5% não dá, por si só, direito a todos os tipos de aposentadoria. Para determinadas finalidades, pode ser necessária complementação.
O que é o ICMS?
O ICMS é um imposto estadual relacionado, entre outras situações, à circulação de mercadorias e a determinadas operações industriais.
Como o CNAE analisado é industrial, existe a parcela fixa de ICMS no DAS.
O MEI paga ISS?
Para a atividade principal analisada, não há parcela de ISS no DAS correspondente ao enquadramento industrial.
Entretanto, se o empreendedor exercer outra atividade independente de prestação de serviços, será necessário avaliar o enquadramento e as consequências tributárias dessa atividade adicional.
Existem outros custos tributários?
Além do DAS, podem existir obrigações e custos relacionados às operações específicas, como:
-
ICMS em situações não abrangidas pelo recolhimento fixo;
-
Regras estaduais para circulação de mercadorias;
-
Diferenças tributárias em operações interestaduais, quando aplicáveis;
-
Tributos e encargos decorrentes da contratação de empregado;
-
Obrigações fiscais relacionadas à compra e venda de produtos.
O recolhimento fixo do MEI simplifica a tributação, mas não significa que todas as operações estejam dispensadas de análise fiscal.
14. O MEI precisa emitir nota fiscal?
A emissão de nota fiscal depende do tipo de operação, do destinatário e das regras aplicáveis.
Pelas regras tradicionais do MEI:
-
Para pessoa física, há dispensa de emissão, salvo quando o consumidor solicitar;
-
Para pessoa jurídica, a emissão é obrigatória, observadas as regras do documento fiscal adequado à operação.
Como o CNAE 2391-5/03 está relacionado à fabricação de produtos, o empreendedor deve observar as regras de emissão de documento fiscal para circulação de mercadorias, inclusive as exigências da Secretaria da Fazenda estadual.
O que muda a partir de 2027?
É importante acompanhar as mudanças fiscais previstas para 2027, especialmente em razão da Reforma Tributária e das novas regras documentais.
Uma informação que precisa ser esclarecida: não é correto afirmar, de forma geral, que a partir de janeiro de 2027 todo MEI estará obrigado a emitir uma nota fiscal individual em absolutamente todas as operações, inclusive para cada venda a consumidor pessoa física.
O Decreto nº 13.140, publicado em outubro de 2026, prevê a possibilidade de utilização da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas vendas de produtos e prestações de serviços a pessoas físicas consumidoras finais.
A medida não representa uma dispensa geral de documentos fiscais nas operações com pessoas jurídicas.
Portanto, o empreendedor deve acompanhar as orientações da Receita Federal, do Comitê Gestor e da Secretaria da Fazenda estadual para identificar o documento exigido em cada operação.
Existe diferença entre venda e prestação de serviço?
Sim.
A venda de uma peça fabricada em mármore ou granito é uma operação relacionada à circulação de mercadoria, sujeita às regras estaduais de ICMS.
Já um serviço independente de instalação, acabamento ou execução em imóvel pode envolver regras de ISS e documentação municipal, dependendo da natureza da atividade.
É importante identificar corretamente o que está sendo comercializado: produto fabricado, serviço prestado ou operação que reúne as duas situações.
15. Alvará, licenças e autorizações
A formalização como MEI não significa que o empreendedor esteja automaticamente dispensado de todas as exigências para funcionar.
A dispensa de alvarás e licenças prévias para determinadas atividades de baixo risco não elimina o dever de cumprir regras de segurança, meio ambiente, zoneamento e funcionamento.
Para uma atividade que trabalha com pedras, máquinas e geração de resíduos, essa análise é especialmente importante.
Prefeitura e zoneamento
O empreendedor deve verificar se o endereço escolhido permite o exercício da atividade.
Uma oficina de corte e acabamento pode gerar ruídos, movimentação de materiais, circulação de veículos e resíduos.
A Prefeitura pode estabelecer restrições de funcionamento conforme o zoneamento e as características do imóvel.
Inscrição estadual
Como a atividade possui incidência de ICMS, o empreendedor deve verificar com a Secretaria da Fazenda estadual a necessidade de inscrição estadual e os procedimentos para emissão de documentos fiscais.
Licença ambiental
Dependendo do porte, dos equipamentos, da localização e do impacto da operação, pode existir necessidade de licenciamento ou autorização ambiental.
É importante avaliar:
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Geração de resíduos;
-
Descarte de lama e água utilizada no corte;
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Poeira;
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Ruído;
-
Armazenamento de materiais;
-
Possíveis impactos sobre solo e água.
A exigência concreta depende das normas estaduais e municipais e da classificação de risco da atividade.
Corpo de Bombeiros
O local de trabalho deve cumprir as regras de segurança contra incêndio e pânico aplicáveis ao imóvel e à atividade.
A exigência de certificado, licença ou procedimento simplificado depende da legislação estadual e das características do estabelecimento.
Segurança do trabalho e poeira de sílica
O corte, lixamento e polimento de pedras podem gerar poeira contendo sílica cristalina respirável, substância que oferece riscos graves à saúde quando inalada.
Por isso, a oficina deve adotar medidas de prevenção, como:
-
Preferir processos de corte úmido quando tecnicamente adequados;
-
Utilizar sistemas de captação e controle de poeira;
-
Evitar varrição a seco;
-
Utilizar equipamentos de proteção adequados;
-
Manter máquinas e ferramentas em boas condições;
-
Organizar o ambiente de trabalho;
-
Capacitar os trabalhadores.
Se houver empregados, as normas de saúde e segurança do trabalho devem ser observadas de acordo com a atividade e os riscos existentes.
16. Pode trabalhar em casa?
O MEI pode exercer determinadas atividades em endereço residencial, desde que a legislação municipal permita e que a estrutura seja compatível.
Entretanto, trabalhar com mármore e granito exige cuidados especiais.
Uma oficina residencial pode gerar:
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Ruídos de máquinas;
-
Vibração;
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Poeira;
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Resíduos de pedra;
-
Consumo elevado de energia;
-
Necessidade de movimentação de placas pesadas;
-
Risco de acidentes;
-
Tráfego de veículos para carga e descarga.
Por isso, não basta informar o endereço residencial no cadastro do MEI.
É necessário verificar:
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Se o zoneamento permite a atividade;
-
Se o imóvel comporta os equipamentos;
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Se há condições adequadas de ventilação e segurança;
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Se a operação não prejudica os vizinhos;
-
Se o descarte de resíduos está regular;
-
Se existem exigências ambientais ou municipais.
Para atividades que envolvem máquinas de grande porte e corte frequente de pedras, uma oficina comercial ou industrial pode ser mais adequada.
17. O MEI pode contratar funcionário?
Sim. A legislação permite que o MEI tenha empregados, observadas as regras específicas do regime.
A Lei Complementar nº 238/2026 ampliou o limite de contratação para até dois empregados, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em 2026, ainda deve ser observado o limite de um empregado.
O empregado deve receber pelo menos o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme o que for aplicável.
Quais são as obrigações?
O MEI que contrata funcionário precisa cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias, como:
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Registro do empregado;
-
Pagamento de salário;
-
Recolhimento de FGTS;
-
Contribuição previdenciária patronal aplicável;
-
Férias;
-
13º salário;
-
Controle de jornada, quando exigido;
-
Exames ocupacionais;
-
Obrigações do eSocial;
-
Cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Quanto custa contratar?
O custo não se limita ao salário.
Também devem ser considerados encargos, benefícios, férias, 13º salário e demais obrigações.
Em uma oficina de pedras, é especialmente importante considerar os custos de equipamentos de proteção, treinamento e prevenção de acidentes.
O valor exato dependerá do salário, da convenção coletiva, dos encargos aplicáveis e das condições de trabalho.
18. Quanto custa começar nessa atividade?
O investimento depende muito do tipo de trabalho que o empreendedor pretende realizar.
Uma pessoa que começa produzindo pequenos objetos decorativos pode precisar de uma estrutura bem diferente daquela necessária para cortar placas grandes de granito.
Os valores abaixo são estimativas de planejamento, não cotações oficiais de mercado.
Exemplo de investimento inicial para uma pequena oficina
| Item | Valor estimado |
| Ferramentas e equipamentos básicos |
R$ 3.000 |
| Equipamentos de corte e acabamento |
R$ 4.000 |
| Ferramentas manuais e acessórios |
R$ 1.000 |
| Matéria-prima inicial |
R$ 2.000 |
| Adequação do espaço de trabalho |
R$ 2.000 |
| Equipamentos de proteção e segurança |
R$ 800 |
| Divulgação e identidade visual |
R$ 500 |
| Capital de giro |
R$ 3.000 |
| Total estimado |
R$ 16.300 |
O investimento pode ser menor se o profissional já possuir ferramentas e trabalhar com peças pequenas.
Por outro lado, uma oficina que utilize máquinas industriais, pontes rolantes, serras de grande porte, sistemas de corte e estrutura para movimentar placas pode exigir investimento muito superior.
O que comprar primeiro?
Para começar com uma estrutura enxuta, o empreendedor pode priorizar:
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Ferramentas adequadas ao tipo de peça;
-
Equipamentos de proteção;
-
Bancada de trabalho;
-
Sistema de controle de poeira;
-
Ferramentas de medição;
-
Equipamentos de acabamento;
-
Estoque reduzido de matéria-prima.
É recomendável começar com produtos que tenham procura comprovada, evitando investir grandes quantias em materiais que podem ficar parados no estoque.
19. Quais são os custos mensais?
Os custos dependem do tamanho da oficina, da quantidade de encomendas e do tipo de produto fabricado.
Custos fixos
São aqueles que tendem a existir mesmo quando o volume de produção diminui.
| Despesa | Exemplo de valor mensal |
| DAS do MEI em 2026 |
R$ 82,05 |
| Aluguel de pequeno espaço |
R$ 1.200 |
| Internet e telefone |
R$ 120 |
| Divulgação |
R$ 150 |
| Reserva para manutenção |
R$ 200 |
| Contabilidade, se contratada |
Conforme proposta |
Custos variáveis
São despesas que aumentam ou diminuem conforme a produção e as vendas.
-
Compra de mármore, granito e outras pedras;
-
Discos de corte;
-
Lixas;
-
Polidores;
-
Resinas e insumos;
-
Embalagens;
-
Fretes;
-
Transporte;
-
Energia elétrica relacionada à produção;
-
Perdas e quebras de material.
O empreendedor deve registrar todos esses gastos para saber quanto realmente custa fabricar cada peça.
20. Essa atividade dá dinheiro?
Pode ser uma atividade rentável, mas o resultado depende de produtividade, qualidade, controle de custos e capacidade de conseguir clientes.
O setor possui oportunidades porque pedras naturais são utilizadas em construção, reformas, decoração e produtos personalizados.
Entretanto, o investimento em máquinas e matéria-prima pode ser significativo.
O que pode melhorar a rentabilidade?
-
Comprar matéria-prima com planejamento;
-
Reduzir desperdícios;
-
Aproveitar sobras de placas em produtos menores;
-
Trabalhar com encomendas;
-
Cobrar corretamente o tempo de produção;
-
Evitar retrabalho;
-
Negociar com fornecedores;
-
Criar produtos de maior valor agregado;
-
Desenvolver parcerias comerciais.
O que pode prejudicar o lucro?
-
Orçar sem considerar perdas;
-
Comprar material sem ter demanda;
-
Não incluir energia e desgaste de ferramentas no preço;
-
Aceitar prazos inviáveis;
-
Ter problemas de transporte;
-
Não controlar o fluxo de caixa;
-
Trabalhar com preços muito baixos.
Uma peça vendida por R$ 500 não representa R$ 500 de lucro. É necessário descontar o material, a mão de obra, os custos de produção e as demais despesas.
21. Vantagens e desvantagens de ser MEI nessa atividade
| Vantagens | Desvantagens |
| Formalização simplificada |
Limite de faturamento |
| CNPJ para vender e negociar com empresas |
Restrições de atividades |
| Pagamento mensal simplificado |
Necessidade de controlar receitas e despesas |
| Contribuição previdenciária pelo DAS |
Cobertura previdenciária limitada à contribuição do regime |
| Possibilidade de emitir documentos fiscais |
Exigências fiscais estaduais conforme a operação |
| Possibilidade de contratar empregado, dentro do limite legal |
Limite de contratação |
| Facilidade para iniciar um pequeno negócio |
Investimento em máquinas e ferramentas |
| Possibilidade de vender pela internet |
Custos de transporte e armazenamento |
| Possibilidade de atender pessoas e empresas |
Necessidade de observar licenças e segurança |
22. Como conseguir clientes para trabalhar com mármore e granito?
Conseguir clientes é uma das etapas mais importantes para manter o negócio.
Nesse segmento, a qualidade visual do trabalho ajuda muito na divulgação.
Monte um portfólio
Fotografe as peças produzidas, mostrando:
As fotografias devem mostrar o trabalho real, sem utilizar imagens de terceiros como se fossem produtos próprios.
Utilize o Instagram
O Instagram pode ser utilizado para divulgar esculturas, peças decorativas e trabalhos personalizados.
Vídeos curtos mostrando o processo de fabricação podem ajudar o público a entender o valor do trabalho artesanal.
Utilize o WhatsApp Business
O WhatsApp pode funcionar como canal de atendimento e orçamento.
É interessante manter:
Cadastre a empresa no Google
Um perfil comercial no Google pode ajudar clientes próximos a encontrar a oficina.
É importante manter endereço, telefone, horário de atendimento e fotografias atualizados.
Faça parcerias
O empreendedor pode procurar:
Uma parceria pode gerar encomendas recorrentes, desde que os preços e prazos sejam bem definidos.
Venda pela internet
Peças menores podem ser comercializadas em marketplaces e lojas virtuais.
Para produtos pesados ou frágeis, é necessário calcular cuidadosamente embalagem, transporte, seguro e possibilidade de avaria.
23. Como abrir o MEI para essa atividade?
A formalização deve ser realizada pelo Portal do Empreendedor.
O processo é gratuito e pode ser feito pela internet.
Passo 1 — Verifique se a atividade é permitida
Confirme se a ocupação corresponde ao trabalho que será realizado.
Neste caso, a ocupação é:
Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente.
Passo 2 — Verifique o endereço
Antes de utilizar um endereço residencial ou comercial, consulte as regras municipais de zoneamento e funcionamento.
Passo 3 — Verifique licenças
Avalie a necessidade de exigências municipais, ambientais e de segurança.
Essa etapa é especialmente importante para oficinas que utilizam máquinas de corte e produzem resíduos.
Passo 4 — Acesse o Portal do Empreendedor
Entre no endereço oficial:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Escolha a opção para formalização do MEI.
Passo 5 — Faça o cadastro
Informe os dados solicitados e selecione a ocupação correspondente.
Passo 6 — Inclua atividades secundárias, se necessário
Se o profissional exercer outras atividades permitidas, poderá incluir ocupações secundárias, respeitando as regras do MEI.
A atividade secundária deve representar algo que o empreendedor realmente faz.
Passo 7 — Obtenha o CNPJ
Após a conclusão do cadastro, será disponibilizado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), com os dados da formalização.
Passo 8 — Verifique a inscrição estadual
Como a atividade está relacionada à indústria e ao ICMS, consulte a Secretaria da Fazenda do estado para verificar os procedimentos de inscrição e emissão fiscal.
Passo 9 — Organize a emissão de documentos fiscais
Verifique qual documento fiscal será exigido para as vendas de produtos e demais operações.
Passo 10 — Mantenha as obrigações em dia
Depois de abrir o MEI, será necessário:
-
Pagar o DAS mensal;
-
Entregar a declaração anual;
-
Controlar o faturamento;
-
Guardar documentos de compra e venda;
-
Observar as regras fiscais;
-
Respeitar o limite de faturamento;
-
Manter as licenças e condições de funcionamento exigidas.
24. Atividades parecidas e CNAEs que não devem ser confundidos
Existem várias atividades próximas ao trabalho com mármore e granito. Entretanto, cada uma possui características próprias.
| Atividade | CNAE relacionado | Diferença |
| Aparelhamento de placas e trabalhos em pedras |
2391-5/03 |
Atividade analisada neste artigo |
| Aparelhamento de pedras para construção |
2391-5/02 |
Relacionado ao corte e aparelhamento de blocos de pedra, conforme classificação do IBGE |
| Britamento de pedras |
2391-5/01 |
Relacionado à produção de pedra britada |
| Fabricação de mármore sintético |
2229-3/03 |
Fabricação de pedra artificial |
| Aplicação de revestimentos e resinas |
4330-4/05 |
Atividade relacionada à aplicação de revestimentos em imóveis |
| Extração de pedras |
Grupo 08.1 |
Atividade de extração mineral |
A existência de CNAEs diferentes não significa que todos sejam permitidos ao MEI.
Antes de incluir uma atividade, é necessário verificar a lista oficial de ocupações autorizadas e a correspondência entre a ocupação e o serviço efetivamente prestado.
Não é correto escolher um CNAE apenas porque possui tributação menor. O código precisa representar a realidade do negócio.
25. Erros que o empreendedor deve evitar
Quem trabalha com mármore, granito e outras pedras precisa ter cuidado com questões fiscais, financeiras e operacionais.
Os principais erros são:
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Escolher um CNAE incorreto: o código precisa corresponder ao trabalho realizado.
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Confundir fabricação com instalação: são atividades que podem exigir enquadramentos diferentes.
-
Trabalhar sem verificar as regras municipais: o endereço pode ter restrições.
-
Ignorar exigências ambientais: resíduos, água e poeira precisam de destinação e controle adequados.
-
Não utilizar proteção adequada: a poeira gerada no corte e acabamento pode oferecer riscos à saúde.
-
Não emitir documento fiscal quando obrigatório: as operações precisam estar documentadas conforme as regras aplicáveis.
-
Ultrapassar o limite de faturamento: o excesso pode provocar desenquadramento e recolhimentos adicionais.
-
Confundir faturamento com lucro: o dinheiro recebido não é todo do empreendedor.
-
Misturar contas pessoais e empresariais: isso dificulta o controle financeiro.
-
Não calcular o desperdício de matéria-prima: perdas podem reduzir significativamente a margem.
-
Cobrar sem considerar o tempo de produção: o preço precisa remunerar o trabalho e os custos.
-
Contratar informalmente: empregados devem ser registrados e receber os direitos aplicáveis.
-
Não guardar comprovantes: notas de compra e documentos fiscais são importantes para a organização.
-
Trabalhar como empregado disfarçado de PJ: o CNPJ não elimina automaticamente o risco de vínculo trabalhista.
26. Perguntas específicas sobre o CNAE 2391-5/03
1. MEI pode fabricar peças de mármore?
Sim. A fabricação de trabalhos e peças em mármore está relacionada à ocupação permitida, desde que corresponda à atividade descrita no CNAE.
2. MEI pode fabricar peças de granito?
Sim. O granito está expressamente mencionado na descrição da atividade.
3. MEI pode trabalhar com ardósia?
Sim. A ardósia também está incluída na descrição do CNAE 2391-5/03.
4. MEI pode produzir esculturas de pedra?
Sim. A classificação do IBGE contempla a execução de trabalhos artísticos em pedra, incluindo esculturas e imagens.
5. MEI pode produzir objetos decorativos de mármore?
Sim. A fabricação de complementos decorativos e outros trabalhos em pedras está abrangida pela descrição da atividade.
6. MEI pode cortar placas de granito?
Sim. O corte ou aparelhamento de placas e chapas de pedra não associado à extração está previsto na classificação.
7. MEI pode trabalhar para uma marmoraria?
Pode vender produtos ou prestar atividades compatíveis com seu enquadramento para uma empresa. Entretanto, a contratação não pode servir para disfarçar uma relação de emprego.
8. MEI pode vender peças de mármore para construtoras?
Sim. Pode comercializar produtos para pessoas jurídicas, respeitando o limite de faturamento e as obrigações fiscais.
9. MEI pode vender esculturas de pedra pela internet?
Sim. A comercialização pode ser realizada por redes sociais, lojas virtuais e marketplaces.
10. MEI pode extrair granito de uma pedreira?
Não por esse CNAE. A extração mineral é uma atividade diferente e possui classificação e exigências próprias.
11. MEI pode fabricar mármore sintético?
Não pelo CNAE 2391-5/03. A fabricação de pedra artificial possui classificação própria e precisa ser analisada separadamente quanto à possibilidade de enquadramento.
12. MEI pode instalar bancadas de granito?
É necessário avaliar a natureza do trabalho. A fabricação da bancada está relacionada ao CNAE analisado, mas a instalação pode representar uma atividade adicional, com enquadramento próprio.
13. MEI pode trabalhar em casa com corte de pedras?
Depende das regras municipais e das condições do imóvel. É necessário verificar zoneamento, ruído, poeira, resíduos e segurança.
14. MEI pode contratar ajudante para trabalhar na oficina?
Sim, observando o limite de empregados permitido em cada período e todas as obrigações trabalhistas. A partir de 2027, a Lei Complementar nº 238/2026 permite até dois empregados.
15. MEI pode comprar placas de mármore e transformar em produtos para revenda?
Sim. A compra de matéria-prima para fabricação de produtos próprios é compatível com a atividade industrial, desde que sejam observadas as regras fiscais e de controle do negócio.