CNAE 6399-2/00 pode ser MEI? Veja salário, atividades, impostos, vantagens e desvantagens e como abrir
CNAE 6399-2/00 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 6399-2/00 pode ser utilizado por MEI, desde que o empreendedor exerça efetivamente a ocupação correspondente permitida na lista oficial.
A ocupação relacionada é:
| Informação | Descrição |
| CNAE |
6399-2/00 |
| Descrição do CNAE |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
| Ocupação do MEI |
Apurador(a), coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas independente |
| Atividade conhecida popularmente como |
Clipping, clipagem, monitoramento e organização de notícias |
| Natureza principal |
Prestação de serviços de informação |
| ISS no Anexo XI |
Sim |
| ICMS no Anexo XI |
Não |
A relação é expressamente encontrada na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, mantida pelo Portal do Empreendedor. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 também relaciona a ocupação ao CNAE 6399-2/00.
Fonte: Portal do Empreendedor e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Isso significa que uma pessoa que trabalha de forma independente fazendo levantamento, coleta, seleção, organização e fornecimento de recortes e resumos de matérias publicadas em jornais e revistas pode, em princípio, formalizar essa atividade como MEI.
Mas existe um ponto muito importante.
Ser MEI não significa que o profissional possa simplesmente copiar e vender qualquer matéria jornalística
O serviço de clipping envolve conteúdo produzido por terceiros e, portanto, precisa respeitar a legislação de direitos autorais.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a elaboração e comercialização de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais sem autorização do titular do conteúdo editorial ou remuneração pelo uso pode violar direitos autorais.
Por isso, o empreendedor precisa separar duas questões:
1. O CNAE é permitido ao MEI?
Sim.
2. Todo conteúdo jornalístico pode ser copiado e comercializado livremente?
Não.
Essa distinção é fundamental para quem pretende atuar profissionalmente nesse mercado.
O que significa o CNAE 6399-2/00?
CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
É o sistema utilizado no Brasil para classificar as atividades econômicas exercidas por empresas e empreendedores.
O código 6399-2/00 pertence ao grupo de atividades relacionadas à prestação de serviços de informação.
De maneira simplificada, a classificação pode ser entendida assim:
- Seção J – Informação e comunicação;
- Divisão 63 – Atividades de prestação de serviços de informação;
- Grupo 63.9 – Outras atividades de prestação de serviços de informação;
- Classe 63.99-2 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente;
- Subclasse 6399-2/00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente.
A descrição pode parecer bastante genérica, mas as notas explicativas da CNAE ajudam a entender o que está dentro da atividade.
Segundo o IBGE/CONCLA, a subclasse 6399-2/00 compreende, entre outras atividades:
- serviços de informação telefônica;
- serviços de levantamento de informações realizados por contrato ou comissão;
- serviços de resumos de notícias, conhecidos como clipping.
Fonte: IBGE/CONCLA – Notas Explicativas da CNAE.
É justamente a previsão dos serviços de resumos de notícias/clipping que possui relação direta com a ocupação permitida ao MEI.
Qual é a ocupação do MEI?
A ocupação oficial é:
Apurador(a), coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas independente.
É um nome bastante comprido e pouco utilizado no dia a dia.
No mercado, é mais comum encontrar expressões como:
- profissional de clipping;
- analista de clipping;
- operador de clipping;
- monitor de mídia;
- profissional de monitoramento de mídia;
- clipador;
- profissional de clipagem;
- prestador de serviços de monitoramento de notícias.
É importante, entretanto, não confundir automaticamente essa ocupação com a profissão regulamentada de jornalista.
O trabalho previsto no enquadramento do MEI está voltado principalmente à coleta, organização, seleção e fornecimento de informações publicadas por terceiros.
Já quem passa a produzir conteúdo jornalístico próprio, realizar reportagem, atuar como jornalista ou exercer outras funções próprias da atividade jornalística deve avaliar o enquadramento profissional correspondente.
O Ministério do Trabalho e Emprego mantém o registro profissional para diversas categorias regulamentadas, entre elas jornalistas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – Registro Profissional.
Portanto, o empreendedor deve analisar o que realmente faz.
Uma pessoa que pesquisa diariamente jornais, identifica matérias relacionadas a determinado cliente, organiza os resultados e entrega um relatório de clipping está muito mais próxima da ocupação analisada neste artigo.
Já uma pessoa que começa a produzir reportagens próprias, entrevistas, matérias jornalísticas e conteúdo editorial pode estar entrando em outra atividade.
O que faz um profissional de clipping?
Na prática, o profissional funciona como um filtro de informação.
Imagine uma empresa que queira saber tudo o que foi publicado sobre:
- sua marca;
- seus produtos;
- seus concorrentes;
- seus executivos;
- determinado setor econômico;
- determinado projeto;
- determinado órgão público;
- determinada região;
- determinado tema.
Em vez de a empresa passar horas pesquisando dezenas de fontes, ela pode contratar alguém para fazer esse acompanhamento.
O profissional pesquisa, identifica as publicações relevantes, organiza as informações e entrega o material ao cliente.
Dependendo do contrato, o serviço pode envolver:
- pesquisa em jornais;
- pesquisa em revistas;
- monitoramento de portais de notícias;
- identificação de palavras-chave;
- seleção das matérias relevantes;
- organização por assunto;
- organização por data;
- identificação do veículo;
- registro do link da publicação;
- elaboração de resumos;
- criação de relatórios;
- envio de alertas;
- acompanhamento de menções;
- classificação das matérias;
- acompanhamento de determinado assunto ao longo do tempo.
Em serviços mais sofisticados, o monitoramento pode incluir rádio, televisão e outras fontes digitais.
Há inclusive contratações públicas recentes de serviços de clipping envolvendo jornais, revistas, rádio, televisão, portais, sites, blogs e redes sociais.
Fonte: editais e contratos públicos de serviços de clipping, como ANP, TCE-MG e outras instituições públicas.
O que o MEI pode fazer?
Dentro da atividade, o empreendedor pode prestar serviços relacionados ao levantamento e organização de informações publicadas, desde que o serviço efetivamente corresponda à atividade enquadrada.
Pode fazer clipping de jornais?
Sim.
Essa é justamente uma das aplicações mais diretamente relacionadas à ocupação.
O profissional pode acompanhar jornais impressos e digitais e identificar matérias relacionadas aos temas definidos pelo cliente.
Pode fazer clipping de revistas?
Sim.
A própria descrição da ocupação menciona matérias publicadas em jornais e revistas.
Pode fazer clipping de portais de notícias?
Pode, desde que o serviço continue caracterizado como monitoramento, coleta, organização e fornecimento de informações.
O mercado atual é predominantemente digital, e o conceito de clipping deixou de estar limitado ao recorte físico de jornais e revistas.
Pode monitorar palavras-chave?
Sim.
Uma das formas mais comuns de trabalhar é definir previamente palavras-chave.
Por exemplo:
- nome da empresa;
- nome dos sócios;
- nome de uma marca;
- nome de produto;
- nome de concorrente;
- determinado assunto;
- nome de órgão público.
Pode entregar relatórios?
Sim.
O relatório pode apresentar, por exemplo:
| Data | Veículo | Tema | Resumo | Link |
| 10/10 |
Portal X |
Empresa |
Resumo da menção |
Link |
| 10/10 |
Jornal Y |
Setor |
Resumo da matéria |
Link |
| 11/10 |
Revista Z |
Concorrente |
Resumo da publicação |
Link |
Pode trabalhar pela internet?
Sim.
É uma atividade especialmente adequada para prestação remota de serviços.
O empreendedor pode pesquisar as fontes, organizar os dados e entregar os relatórios digitalmente.
Pode trabalhar em casa?
Em princípio, sim.
Como o trabalho pode ser realizado essencialmente com computador, internet e ferramentas digitais, não existe uma necessidade inerente de manter loja ou escritório aberto ao público.
Mesmo assim, devem ser observadas as regras municipais relativas ao endereço residencial e ao uso do imóvel.
Pode atender empresas?
Sim.
Aliás, empresas são um dos públicos mais naturais para esse tipo de serviço.
Podem contratar clipping:
- empresas privadas;
- agências de comunicação;
- assessorias de imprensa;
- escritórios;
- associações;
- entidades de classe;
- sindicatos;
- organizações do terceiro setor;
- órgãos públicos;
- profissionais que precisam acompanhar determinado mercado.
Pode atender pessoa física?
Sim, desde que o serviço seja compatível com a ocupação.
Por exemplo, um profissional pode contratar monitoramento de determinado assunto de interesse pessoal ou profissional.
Pode trabalhar para uma agência de comunicação?
Sim.
Uma agência pode terceirizar parte do monitoramento para um MEI.
Entretanto, é necessário cuidado para que a relação não seja, na prática, uma relação de emprego.
O que significa “independente” na ocupação do MEI?
A palavra “independente” não está ali por acaso.
A regulamentação do MEI estabelece que a ocupação independente é aquela exercida pelo titular sem que exista, cumulativamente, com o contratante, relação de:
- pessoalidade;
- subordinação;
- habitualidade.
Fonte: Resolução CGSN nº 140/2018.
Isso é extremamente importante para profissionais de clipping porque uma empresa pode tentar contratar uma pessoa como MEI para executar uma rotina que, na prática, é equivalente a um emprego.
Por exemplo:
A empresa exige que o profissional trabalhe todos os dias em determinado horário, sob ordens diretas, pessoalmente, dentro da estrutura da empresa, recebendo uma remuneração fixa como se fosse salário.
Nesse caso, simplesmente emitir uma nota fiscal não transforma automaticamente a relação em prestação empresarial independente.
O problema não é trabalhar para uma única empresa.
É possível prestar serviços para apenas um cliente.
O problema é a existência concreta dos elementos caracterizadores da relação trabalhista.
O que o MEI não pode fazer com esse CNAE?
Aqui está uma das partes mais importantes do artigo.
O CNAE 6399-2/00 é amplo, mas isso não significa que ele seja uma autorização para o empreendedor exercer qualquer atividade relacionada a comunicação ou informação.
Não é um CNAE genérico para qualquer serviço de comunicação
O empreendedor não deve utilizar o 6399-2/00 simplesmente porque trabalha com computador, internet, notícias ou comunicação.
O CNAE precisa corresponder à atividade efetivamente realizada.
Não é o mesmo que assessoria de imprensa
Assessoria de imprensa envolve outras atividades, como relacionamento com jornalistas, planejamento de comunicação, produção de estratégias de imprensa e divulgação institucional.
Se esse passar a ser o verdadeiro objeto principal do negócio, é necessário verificar o CNAE correspondente.
Não é pesquisa de mercado
Pesquisa de mercado e pesquisa de opinião pública possuem classificação própria.
Portanto, não é correto utilizar o CNAE 6399-2/00 apenas porque o trabalho envolve coleta de informações.
Se o serviço consiste em realizar pesquisa de mercado, entrevistas, levantamentos de opinião ou estudos mercadológicos, deve-se avaliar o CNAE específico.
Não é publicidade
Criação e execução de campanhas publicitárias não são automaticamente abrangidas pelo serviço de clipping.
Não é produção jornalística
O fato de o profissional trabalhar com notícias não significa que ele esteja autorizado a exercer todas as funções de jornalista.
O próprio IBGE separa as atividades de jornalistas independentes em outra classificação econômica.
Fonte: IBGE/CONCLA.
Não é permitido copiar e vender matérias livremente
Esse talvez seja o principal cuidado específico da atividade.
O empreendedor pode trabalhar com clipping, mas não deve assumir que toda matéria publicada na internet ou em jornal pode ser integralmente copiada e revendida.
A Lei nº 9.610/1998 protege direitos autorais.
Além disso, o STJ já decidiu que um serviço comercial de clipping que reproduzia matérias jornalísticas e colunas sem autorização do titular ou remuneração pelo uso violava direitos autorais.
Fonte: STJ – REsp 2.008.122.
Isso significa que o empreendedor precisa estruturar o serviço de forma juridicamente segura.
Direitos autorais: o ponto mais delicado do clipping
O clipping profissional não deve ser tratado como simples “copiar e colar”.
A legislação brasileira prevê limitações aos direitos autorais em determinadas situações, inclusive regras relativas a notícias, citações e pequenos trechos.
Entretanto, isso não significa que uma empresa possa montar um banco comercial de matérias completas de terceiros e vender esse material indiscriminadamente.
O artigo 46 da Lei nº 9.610/1998 apresenta hipóteses de limitações aos direitos autorais.
Por outro lado, o STJ analisou especificamente a comercialização de clipping e reconheceu a possibilidade de violação quando há reprodução e comercialização de conteúdo editorial sem autorização ou remuneração.
Por isso, para reduzir riscos, um serviço profissional pode trabalhar com:
- identificação da matéria;
- nome do veículo;
- data;
- título;
- link para a publicação;
- palavras-chave;
- resumo próprio;
- análise contratada pelo cliente;
- classificação da relevância;
- alertas;
- dados estatísticos;
- relatórios próprios;
- conteúdos cuja utilização tenha autorização ou licença.
Quando houver necessidade de reprodução mais extensa do conteúdo, o empreendedor deve avaliar os direitos de uso e as licenças aplicáveis.
Fonte: Lei nº 9.610/1998 e jurisprudência do STJ.
Essa é uma das situações em que vale muito a pena buscar orientação jurídica especializada antes de estruturar um serviço de clipping comercial em larga escala.
Exemplos práticos: o que o MEI pode ou não fazer?
| Atividade/Situação | Pode ser exercida pelo MEI? | Explicação |
| Monitorar jornais e identificar matérias sobre um cliente |
Sim |
É atividade diretamente relacionada ao clipping. |
| Selecionar notícias publicadas em revistas |
Sim |
A própria ocupação menciona jornais e revistas. |
| Criar relatório diário com links e resumos |
Sim |
Compatível com coleta, organização e fornecimento de informação. |
| Copiar integralmente matérias protegidas e vendê-las sem autorização |
Não deve ser feito dessa forma |
Pode gerar violação de direitos autorais. |
| Fazer reportagem própria para um jornal |
Não é a mesma atividade |
Pode caracterizar atividade jornalística e exigir análise de outro enquadramento. |
| Fazer pesquisa de opinião pública |
Não é o mesmo serviço |
Pesquisa de mercado/opinião possui classificação própria. |
| Criar campanha publicitária para uma empresa |
Não é o objeto principal desse CNAE |
Deve ser analisado o enquadramento específico de publicidade. |
| Monitorar menções a uma marca na internet |
Pode ser compatível |
Desde que o serviço permaneça caracterizado como monitoramento/coleta de informação. |
| Entregar clipping por WhatsApp |
Sim |
O canal de entrega não altera a natureza do serviço. |
| Prestar clipping para empresa de outro estado |
Sim |
A prestação pode ser realizada remotamente, observadas as regras fiscais. |
Mercado de trabalho para profissionais de clipping
O mercado existe e continua relevante porque empresas e organizações enfrentam um problema simples:
há informação demais disponível.
Uma empresa pode ser mencionada simultaneamente em:
- jornais;
- revistas;
- portais;
- blogs;
- rádio;
- televisão;
- redes sociais;
- sites especializados;
- publicações setoriais.
Encontrar o que realmente importa pode consumir muitas horas.
Por isso, o serviço de clipping pode funcionar como uma espécie de curadoria de informação.
Quem pode contratar?
Entre os potenciais clientes estão:
Empresas
Uma empresa pode querer acompanhar:
- sua própria marca;
- concorrentes;
- executivos;
- produtos;
- crises;
- reclamações;
- decisões governamentais;
- notícias do setor.
Agências de comunicação
Agências podem contratar profissionais ou empresas especializadas para executar o monitoramento para seus clientes.
Assessorias de imprensa
O clipping é uma ferramenta tradicional de acompanhamento de resultados de divulgação.
Órgãos públicos
O setor público também contrata serviços de clipping.
Há contratações públicas recentes envolvendo monitoramento de jornais, revistas, rádio, televisão, internet e outros meios.
Associações e entidades
Entidades de classe podem querer acompanhar:
- notícias do setor;
- decisões políticas;
- legislação;
- concorrentes;
- representantes;
- assuntos de interesse institucional.
Escritórios e profissionais
Advogados, consultores, especialistas e executivos também podem contratar monitoramento de assuntos específicos.
Existe demanda?
Sim, existe demanda, mas é um mercado especializado.
Não se trata de uma atividade em que o cliente normalmente procura simplesmente “alguém para fazer recortes”.
O valor do serviço está em resolver um problema de informação.
Quanto mais importante for o assunto monitorado, maior tende a ser a exigência por:
- rapidez;
- precisão;
- cobertura;
- organização;
- qualidade dos resumos;
- histórico;
- confiabilidade;
- capacidade de filtrar ruído.
Isso cria espaço para profissionais especializados em determinados setores.
Por exemplo, um profissional pode se especializar em:
- saúde;
- política;
- agronegócio;
- tecnologia;
- direito;
- finanças;
- indústria;
- construção;
- energia;
- varejo;
- educação.
Essa especialização pode ser uma forma de diferenciação.
Concorrência: baixa, média ou alta?
Para um profissional autônomo que pretende entrar no mercado de clipping, a concorrência pode ser classificada como média a alta.
Isso acontece porque existem pelo menos três níveis de concorrência.
1. Ferramentas automáticas
Existem sistemas que fazem buscas automáticas por palavras-chave.
2. Empresas especializadas
Existem empresas que oferecem plataformas completas de monitoramento de mídia.
3. Profissionais independentes
Profissionais podem competir oferecendo atendimento personalizado e serviços de menor escala.
O pequeno empreendedor dificilmente conseguirá competir com uma grande plataforma apenas pela quantidade de fontes monitoradas.
A melhor estratégia costuma ser competir por:
- nicho;
- rapidez;
- atendimento;
- personalização;
- qualidade dos resumos;
- conhecimento do setor;
- flexibilidade;
- preço adequado;
- relatórios personalizados.
Quantos profissionais existem no Brasil?
Não existe, nas fontes oficiais consultadas, uma estatística nacional específica que informe quantos profissionais exercem exatamente a ocupação “Apurador(a), coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas independente”.
Isso é importante porque o CNAE 6399-2/00 é muito mais amplo que clipping.
Bases privadas de dados empresariais apontam dezenas de milhares de estabelecimentos associados ao CNAE 6399-2/00, mas esses números incluem diversas atividades de prestação de serviços de informação que não são necessariamente clipping.
Uma base empresarial que utiliza dados de CNPJ da Receita Federal apontava cerca de 19,6 mil estabelecimentos ativos associados ao CNAE 6399-2/00 em agosto de 2026. Esse número deve ser interpretado apenas como referência do universo empresarial do CNAE, e não como quantidade de profissionais de clipping.
Fonte: base privada de dados empresariais baseada em dados abertos do CNPJ da Receita Federal; dado de agosto de 2026.
Portanto, seria incorreto afirmar que existem 19 mil profissionais de clipping no Brasil.
A informação mais segura é:
não há um número oficial nacional isolando os profissionais dessa ocupação.
Quanto ganha um profissional CLT?
Não há uma estatística oficial robusta do Caged exclusivamente para a ocupação de “apurador, coletor e fornecedor de recortes de matérias”.
Por isso, é preciso ter cuidado com números encontrados em sites de salário.
Como referência de mercado, uma vaga recente em São Paulo para Analista de Monitoramento de Rádio e TV, com atividades de monitoramento, clipping, seleção, edição, classificação e relatórios, indicava remuneração de R$ 2.500 a R$ 3.800 por mês, em contratação CLT.
Fonte: vaga publicada no Indeed, consultada em 2026.
Outra referência encontrada no mercado é o cargo de analista de clipping, mas as bases disponíveis possuem amostras pequenas e dados antigos, não sendo adequado tratá-las como média salarial nacional.
Há também funções de supervisão que podem alcançar remunerações maiores. Um exemplo de instrumento coletivo disponível no sistema Mediador do Ministério do Trabalho apresentou remuneração de R$ 5.407,10 para Supervisor de Clipping, mas esse valor pertence a uma convenção específica e não deve ser tratado como salário nacional da profissão.
Fonte: Mediador/MTE – instrumento coletivo específico.
Assim, uma visão mais segura é:
| Nível | Referência |
| Profissional iniciante |
Não há média oficial específica confiável |
| Analista/monitoramento |
Vagas podem ficar na faixa de alguns milhares de reais |
| Analista experiente |
Pode alcançar faixas superiores conforme empresa e especialização |
| Supervisor |
Pode superar a faixa de analista |
| Profissional especializado |
Remuneração depende fortemente da função e do segmento |
O salário CLT não deve ser confundido com faturamento de um MEI.
Quanto pode ganhar um autônomo?
Aqui a lógica muda completamente.
Um profissional autônomo não recebe “salário”.
Ele vende um serviço.
Seu faturamento dependerá de fatores como:
- quantidade de clientes;
- quantidade de veículos monitorados;
- número de palavras-chave;
- frequência de entrega;
- quantidade de relatórios;
- necessidade de monitoramento em tempo real;
- rádio e televisão;
- análise de sentimento;
- relatórios quantitativos;
- tecnologia utilizada;
- necessidade de equipe;
- direitos de uso dos conteúdos;
- complexidade do setor monitorado.
Não existe uma tabela oficial de preços
Não há um preço nacional obrigatório para clipping.
Por isso, o empreendedor deve evitar copiar preços de uma empresa grande e simplesmente aplicá-los ao seu negócio.
Há, porém, evidências concretas de que existe mercado institucional.
Por exemplo, contratações públicas recentes mostram serviços de clipping com valores bastante diferentes conforme a abrangência:
- um contrato de 2026 do TCE-MG apresentou valor anual de R$ 71.899,92, equivalente a aproximadamente R$ 5.991,66 mensais;
- uma contratação da Sustenidos em 2026 apresentou valor de R$ 23.880,00 por 12 meses, aproximadamente R$ 1.990 mensais;
- um estudo técnico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania de 2024 estimou R$ 13.408 por mês para um serviço de clipping regional, nacional e internacional com monitoramento amplo e relatórios analíticos.
Fontes: contratos e documentos públicos de TCE-MG, Sustenidos e MDHC.
Esses valores não são salário nem tabela de preço para MEI.
Serviços institucionais podem envolver:
- múltiplas mídias;
- plataformas próprias;
- monitoramento 24 horas;
- equipe;
- relatórios;
- análise;
- cobertura nacional;
- cobertura internacional;
- suporte técnico.
Por isso, o profissional autônomo deve precificar seu próprio serviço com base em escopo.
Como calcular o preço de um serviço de clipping?
Uma forma prática é calcular:
Preço = horas de trabalho + ferramentas + custos indiretos + impostos + margem de lucro + reserva para períodos sem trabalho.
Por exemplo, antes de apresentar uma proposta, o profissional pode levantar:
- quantos veículos serão monitorados;
- quantas palavras-chave serão utilizadas;
- quantas entregas serão feitas;
- se haverá entrega diária;
- se haverá monitoramento nos fins de semana;
- se haverá alertas imediatos;
- se haverá relatório mensal;
- se haverá análise;
- se haverá armazenamento histórico;
- quais direitos de utilização dos conteúdos estão envolvidos.
Quanto maior o escopo, maior deve ser o preço.
Faturamento não é lucro
Esse ponto é fundamental.
Imagine que o MEI tenha faturado:
R$ 5.000 em determinado mês.
Isso não significa que ganhou R$ 5.000.
Ainda podem existir:
- DAS;
- internet;
- computador;
- armazenamento;
- softwares;
- ferramentas de monitoramento;
- serviços de terceiros;
- publicidade;
- transporte;
- taxas de pagamento;
- telefone;
- manutenção;
- contratação de freelancer;
- impostos ou retenções que eventualmente incidam em situações específicas.
O que sobra depois dos custos é que se aproxima do resultado econômico do negócio.
Quanto deveria cobrar trabalhando como PJ?
A comparação entre CLT e PJ precisa ser feita com cuidado.
Existem três situações completamente diferentes.
Cenário 1 – PJ dono do próprio negócio
É o cenário mais saudável para o empreendedor.
A pessoa:
- conquista clientes;
- define preços;
- organiza sua rotina;
- assume riscos;
- compra seus equipamentos;
- controla os custos;
- pode atender vários clientes;
- pode contratar ajuda;
- constrói uma carteira própria.
Nesse cenário, o faturamento do PJ representa receita de uma empresa.
Cenário 2 – CLT exercendo a profissão
Aqui o profissional recebe salário e possui direitos trabalhistas.
Entre eles:
- 13º salário;
- férias;
- adicional de 1/3;
- FGTS;
- aviso-prévio;
- proteção trabalhista;
- benefícios previstos no contrato ou convenção;
- descanso remunerado;
- demais direitos legais.
Cenário 3 – PJ trabalhando dentro de uma empresa como se fosse CLT
Esse é o cenário que exige mais atenção.
A empresa pode contratar um MEI para prestação de serviços.
O problema aparece quando o contrato de PJ passa a esconder uma relação de emprego.
Se houver, na prática, pessoalidade, subordinação e habitualidade de forma cumulativa, o enquadramento como MEI pode ser questionado.
Fonte: Resolução CGSN nº 140/2018 e Ministério do Trabalho e Emprego.
Quanto o PJ precisa ganhar para valer a pena sair da CLT?
Não existe um “salário mínimo de PJ”.
A comparação precisa ser econômica.
Uma forma simplificada de começar é considerar que o PJ deveria faturar aproximadamente 1,4 vez o salário CLT para começar a compensar a perda dos principais direitos e custos, antes de considerar todas as particularidades individuais.
Isso é uma referência de planejamento, e não uma regra legal.
Por exemplo:
| Salário CLT | PJ equivalente aproximado |
| R$ 2.000 |
R$ 2.800 |
| R$ 2.500 |
R$ 3.500 |
| R$ 3.000 |
R$ 4.200 |
| R$ 4.000 |
R$ 5.600 |
| R$ 5.000 |
R$ 7.000 |
Por que não basta comparar R$ 3.000 CLT com R$ 3.000 PJ?
Porque o trabalhador CLT não recebe somente os 12 salários mensais.
É necessário considerar, entre outros:
- 13º;
- férias;
- 1/3 de férias;
- FGTS;
- aviso-prévio;
- eventual multa do FGTS;
- benefícios;
- períodos remunerados sem prestação direta de trabalho;
- segurança financeira.
Já o PJ precisa formar sua própria reserva.
Para o PJ, também entram:
- DAS;
- contador, se contratado;
- computador;
- internet;
- softwares;
- equipamentos;
- marketing;
- períodos sem cliente;
- férias não remuneradas;
- reserva de emergência;
- custos bancários;
- inadimplência;
- impostos eventualmente aplicáveis.
Por isso, uma pessoa que recebe R$ 3.000 CLT pode não achar vantajoso aceitar R$ 3.000 como PJ.
Em muitos casos, a negociação precisa ser significativamente superior.
Quanto o MEI pode faturar?
Em 2026, o limite legal vigente do MEI é:
R$ 81.000 por ano.
Para quem abre a empresa durante o ano, existe limite proporcional de:
R$ 6.750 por mês de atividade, considerando as regras de proporcionalidade.
Fonte: Portal do Empreendedor e Resolução CGSN nº 140/2018.
E existe previsão de aumento?
Sim.
Em 2026 foi enviado ao Congresso o PLP 186/2026, propondo atualização do limite.
A proposta prevê:
| Ano | Limite proposto |
| 2026 |
R$ 81.000 – limite atual |
| 2027 |
R$ 110.000 |
| 2028 |
R$ 140.000 |
Para o início de atividade em 2027, o projeto prevê limite proporcional de aproximadamente R$ 9.166,67 por mês de atividade.
Entretanto, é fundamental destacar:
R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 são valores previstos no projeto, e não o limite legal vigente em 2026.
O projeto ainda depende da tramitação legislativa e das etapas necessárias para se transformar em lei.
Fonte: PLP 186/2026 e Ministério do Empreendedorismo.
Portanto, o empreendedor não deve aumentar seu faturamento contando antecipadamente com uma lei que ainda não esteja vigente.
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
Ultrapassar o limite pode gerar desenquadramento.
A consequência depende, entre outros fatores, do tamanho do excesso e do momento em que ele ocorre.
A legislação prevê tratamentos diferentes conforme o percentual de excesso.
Por isso, não é recomendável esperar o final do ano para descobrir que o negócio ultrapassou o limite.
O ideal é acompanhar o faturamento mês a mês.
Quanto o MEI paga de imposto?
Como essa ocupação está classificada no Anexo XI com:
ela está enquadrada como prestação de serviço para fins do DAS.
Em 2026, o valor mensal do MEI prestador de serviços é:
- INSS: R$ 81,05
- ISS: R$ 5,00
- Total: R$ 86,05 por mês
Fonte: Portal do Empreendedor – valores do DAS 2026.
Não há ICMS de R$ 1,00 nessa configuração porque o Anexo XI indica ICMS como “N” para essa ocupação.
O que o DAS cobre?
O DAS do MEI reúne a contribuição previdenciária e o tributo correspondente à atividade.
Isso não significa que absolutamente toda obrigação financeira possível de uma empresa desapareça.
Podem existir situações específicas envolvendo:
- retenções;
- contratação de funcionários;
- operações não abrangidas pela atividade;
- obrigações decorrentes de outras atividades;
- questões previdenciárias;
- situações particulares do contratante.
Por isso, o empreendedor deve evitar a ideia de que “paguei o DAS, então não preciso me preocupar com mais nada”.
Nota fiscal: o MEI precisa emitir?
Para este CNAE, estamos diante de uma prestação de serviços.
Atualmente, a NFS-e de padrão nacional já é utilizada pelos MEIs prestadores de serviços e é obrigatória desde setembro de 2023 nas situações previstas pelas regras vigentes.
Para prestação para pessoa jurídica, a emissão é obrigatória.
Para pessoa física, as regras atuais possuem dispensa em determinadas situações.
Fonte: Portal da NFS-e e Portal do Empreendedor.
E o que muda em 2027?
Aqui existe uma mudança importante.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as novas regras do CGSN ampliam a obrigação de emissão de documento fiscal para o MEI.
A nova regulamentação estabelece emissão de documento fiscal nas:
- vendas de mercadorias;
- prestações de serviços.
Para os serviços, permanece a NFS-e de padrão nacional.
Fonte: Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026, Receita Federal e Ministério da Fazenda.
Portanto, para este CNAE especificamente, é importante fazer uma distinção:
não é correto dizer que o MEI prestador de serviços só começará a emitir nota em 2027, porque a NFS-e nacional já é obrigatória para os MEIs prestadores de serviços desde 2023 nas hipóteses aplicáveis.
O que acontece em 2027 é uma ampliação das regras de emissão de documentos fiscais do MEI, alcançando de forma mais ampla as operações de vendas e prestações.
Como emitir a nota fiscal?
Como o CNAE analisado é de prestação de serviços, a nota utilizada é a NFS-e.
O MEI pode utilizar o sistema nacional disponibilizado pelo governo.
O processo normalmente envolve:
- acessar o sistema;
- entrar com a conta gov.br;
- informar os dados do cliente;
- informar o serviço;
- indicar o valor;
- conferir os dados;
- emitir a NFS-e;
- enviar o documento ao cliente.
A NFS-e padrão nacional possui validade jurídica em todo o território nacional.
Fonte: Governo Federal – NFS-e Padrão Nacional.
Alvará, licenças e autorizações
Essa atividade apresenta uma vantagem importante:
não é uma atividade que, por sua própria natureza, normalmente exige estrutura física, estoque ou atendimento presencial.
Mesmo assim, isso não significa que o empreendedor possa ignorar as regras locais.
O MEI possui dispensa de alvará e licenças de funcionamento prévias nos termos do sistema simplificado.
Porém, a própria Administração Pública deixa claro que a dispensa não elimina o dever de cumprir requisitos de funcionamento relacionados a:
- uso e ocupação do solo;
- atividades domiciliares;
- segurança;
- regras tributárias;
- restrições municipais;
- outras exigências específicas.
Fonte: Portal do Empreendedor/Governo Federal.
Prefeitura
Se a atividade for exercida em endereço residencial, é importante verificar as regras da prefeitura.
Inscrição estadual
Como a atividade é de prestação de serviços e o Anexo XI indica ICMS como “N”, não se trata de uma atividade de comércio sujeita à inscrição estadual simplesmente por causa desse CNAE.
Inscrição municipal
A situação cadastral municipal deve ser verificada conforme o município, especialmente em relação à emissão da NFS-e e aos procedimentos locais.
Vigilância Sanitária
Não é uma atividade que, em regra, envolva alimentos, medicamentos ou produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Licença ambiental
Não há, pela natureza típica da atividade, uma licença ambiental específica comparável às atividades industriais ou potencialmente poluidoras.
Corpo de Bombeiros
Para um profissional trabalhando em home office, sem atendimento ao público e sem estrutura especial, a situação tende a ser muito mais simples.
Ainda assim, imóveis comerciais e estruturas abertas ao público podem estar sujeitos às regras locais.
Pode trabalhar em casa?
Sim.
Esta é provavelmente uma das atividades mais adequadas para home office dentro do universo do MEI.
O profissional pode trabalhar utilizando:
- computador;
- notebook;
- internet;
- telefone;
- ferramentas de busca;
- sistemas de monitoramento;
- armazenamento em nuvem;
- ferramentas de organização.
Não há necessidade de estoque físico para o modelo tradicional de clipping.
Também não é necessário receber clientes em casa.
Isso reduz bastante o custo inicial.
Mesmo assim, o empreendedor deve conferir a legislação municipal sobre atividade econômica em endereço residencial.
Pode trabalhar pela internet?
Sim.
Na verdade, a internet pode ser o principal ambiente de trabalho.
O profissional pode:
- receber demandas por e-mail;
- conversar com clientes pelo WhatsApp;
- realizar reuniões por videoconferência;
- pesquisar notícias;
- organizar matérias;
- criar relatórios;
- enviar alertas;
- entregar documentos em PDF;
- disponibilizar relatórios em plataformas online.
Pode usar Instagram e WhatsApp para conseguir clientes?
Sim.
Mas a estratégia deve ser profissional.
Em vez de simplesmente publicar:
“Faço clipping barato.”
é mais interessante demonstrar conhecimento.
Por exemplo:
“Sua empresa foi citada em 14 veículos esta semana. Você sabe quais menções são positivas, negativas ou estratégicas?”
O profissional pode publicar exemplos de:
- modelos de relatório;
- explicações sobre monitoramento;
- análise de tendências;
- organização de informações;
- boas práticas de comunicação.
Nunca é recomendável divulgar conteúdo protegido de terceiros sem verificar os direitos de utilização.
Pode atender clientes de outros estados?
Sim.
Como o serviço pode ser prestado remotamente, um profissional localizado em São Paulo, por exemplo, pode atender uma empresa do Paraná, Bahia, Minas Gerais ou qualquer outro estado.
A NFS-e padrão nacional possui validade em todo o território nacional.
Fonte: Governo Federal – NFS-e Padrão Nacional.
Pode contratar funcionário?
Sim.
Pelas regras atuais do MEI, o empreendedor pode contratar 1 empregado, com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria, quando houver.
O funcionário possui direitos trabalhistas como:
- férias + 1/3;
- 13º;
- FGTS;
- INSS;
- repouso semanal;
- horas extras, quando aplicáveis;
- vale-transporte, quando devido;
- aviso-prévio;
- demais direitos legais e coletivos.
Fonte: Portal do Empreendedor – Contratação de Empregado.
O empregador também precisa cumprir as obrigações relacionadas ao eSocial e demais sistemas aplicáveis.
A contratação deve ser planejada porque o custo do empregado não se resume ao salário.
Também existem:
- FGTS;
- contribuição previdenciária patronal aplicável ao MEI;
- férias;
- 13º;
- 1/3 de férias;
- benefícios previstos em convenção;
- vale-transporte;
- eventuais adicionais.
Atenção ao aumento para dois empregados
O PLP 186/2026 propõe elevar o limite de contratação do MEI para dois empregados, mas essa alteração faz parte da proposta legislativa e não deve ser tratada como regra atual enquanto não estiver vigente.
Quanto custa começar um negócio de clipping?
Uma das maiores vantagens desta atividade é o baixo investimento estrutural.
Diferentemente de uma loja, oficina, salão ou atividade que exige máquinas, o profissional de clipping pode começar utilizando equipamentos que já possui.
Estrutura básica
| Item | Necessidade |
| Computador ou notebook |
Essencial |
| Internet |
Essencial |
| Celular |
Recomendável |
| E-mail profissional |
Recomendável |
| Armazenamento em nuvem |
Recomendável |
| Software de organização |
Pode ser gratuito ou pago |
| Ferramentas de monitoramento |
Conforme o nível do serviço |
| Site |
Opcional no início |
| Identidade visual |
Opcional |
| Espaço comercial |
Normalmente dispensável |
| Estoque |
Não necessário para o serviço tradicional |
A formalização do MEI é gratuita.
Fonte: Portal do Empreendedor.
Portanto, se o empreendedor já possui computador e internet, pode começar com investimento financeiro relativamente baixo.
O principal investimento tende a ser tempo, conhecimento, organização e capacidade de conseguir clientes.
Custos mensais
Os custos podem ser divididos entre fixos e variáveis.
| Custo | Tipo | Observação |
| DAS MEI |
Fixo |
R$ 86,05 em 2026 |
| Internet |
Fixo |
Depende do plano |
| Celular |
Fixo |
Conforme utilização |
| Software de monitoramento |
Fixo/variável |
Depende da ferramenta |
| Armazenamento em nuvem |
Fixo |
Pode existir plano gratuito |
| Computador |
Depreciação/manutenção |
Custo indireto |
| Marketing |
Variável |
Conforme estratégia |
| Publicidade |
Variável |
Opcional |
| Freelancer |
Variável |
Se houver terceirização |
| Transporte |
Variável |
Depende dos clientes |
| Contador |
Opcional |
MEI não é obrigado a contratar contador |
| Serviços jurídicos |
Eventual |
Importante para contratos e direitos autorais |
O MEI não é obrigado a manter contabilidade formal nem contratar contador.
Fonte: Portal do Empreendedor.
Entretanto, para uma atividade que envolve direitos autorais, contratos, licenciamento e clientes empresariais, pode ser bastante útil buscar orientação contábil e jurídica.
Essa atividade dá dinheiro?
Pode dar dinheiro, mas não é uma atividade em que o simples fato de abrir o MEI garante renda.
O potencial econômico depende principalmente de conseguir transformar um trabalho operacional em um serviço recorrente.
Um cliente que paga uma única vez por um relatório possui valor limitado.
Já um cliente que contrata:
- monitoramento diário;
- alertas;
- relatórios semanais;
- relatório mensal;
- histórico;
- análise;
pode gerar receita recorrente.
Por isso, o modelo de assinatura mensal pode ser interessante.
O que aumenta a margem?
A margem pode melhorar quando o profissional consegue:
- atender vários clientes;
- automatizar pesquisas;
- usar ferramentas adequadas;
- criar modelos de relatório;
- especializar-se em um nicho;
- reduzir tarefas manuais;
- vender relatórios recorrentes;
- oferecer serviços complementares compatíveis.
Mas existe um limite importante:
automatizar não significa ignorar direitos autorais.
Uma plataforma que coleta automaticamente milhares de matérias ainda precisa respeitar as regras de utilização do conteúdo.
Vantagens e desvantagens
| Vantagens | Desvantagens |
| Baixo investimento inicial |
Mercado competitivo |
| Pode trabalhar de casa |
Necessidade de monitoramento constante |
| Pode prestar serviço pela internet |
Exige organização |
| DAS mensal reduzido |
Limite de faturamento do MEI |
| Pode atender empresas |
Necessidade de conquistar clientes recorrentes |
| Não exige estoque |
Dependência de ferramentas e fontes |
| Pode atuar remotamente |
Direitos autorais exigem atenção |
| Pode começar sozinho |
Escalar pode exigir tecnologia/equipe |
| Pode trabalhar para clientes de outros estados |
Contratos precisam ser bem estruturados |
| Possibilidade de especialização por nicho |
Grandes plataformas possuem vantagem tecnológica |
Como conseguir clientes?
A aquisição de clientes é provavelmente o maior desafio.
1. Agências de comunicação
Uma das melhores portas de entrada.
Em vez de tentar disputar diretamente com grandes empresas de clipping, o MEI pode atuar como parceiro de agências menores.
2. Assessorias de imprensa
Assessores precisam demonstrar resultados aos seus clientes.
O profissional pode oferecer:
- coleta;
- organização;
- relatório;
- monitoramento;
- histórico.
3. Empresas de nicho
Escolher um setor pode facilitar a prospecção.
Por exemplo:
“Monitoramento de notícias para empresas do setor de saúde.”
É mais específico do que:
“Faço clipping.”
4. LinkedIn
Para esse mercado, o LinkedIn pode ser mais estratégico do que redes sociais puramente visuais.
O profissional pode prospectar:
- gestores de comunicação;
- profissionais de relações públicas;
- assessores de imprensa;
- departamentos de marketing;
- gestores institucionais.
5. Google
Uma página própria pode ser criada para buscas como:
- clipping jornalístico;
- monitoramento de mídia;
- clipping para empresas;
- monitoramento de notícias;
- clipping diário;
- monitoramento de marca;
- clipping para assessoria de imprensa.
6. WhatsApp
Pode ser utilizado para:
- orçamento;
- envio de proposta;
- atendimento;
- alertas;
- entrega de relatórios.
7. Indicação
Esse tipo de serviço pode gerar indicação porque o cliente percebe valor quando recebe informação que não teria tempo para buscar sozinho.
Como se diferenciar da concorrência?
O profissional pequeno não deve tentar competir apenas por quantidade de notícias.
Pode se diferenciar por:
Especialização
Conhecer profundamente um setor.
Velocidade
Enviar rapidamente uma menção relevante.
Qualidade
Não inundar o cliente com notícias irrelevantes.
Contexto
Explicar por que determinada notícia é importante.
Organização
Criar relatórios fáceis de ler.
Atendimento
Permitir que o cliente ajuste palavras-chave e critérios.
Personalização
Criar relatórios diferentes para cada cliente.
Como abrir o MEI para o CNAE 6399-2/00?
O processo pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Passo 1 – Confirmar a atividade
Verifique se a ocupação desejada está na lista oficial.
Neste caso:
Apurador(a), coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas independente.
Passo 2 – Conferir o endereço
Verifique se a atividade pode ser exercida no endereço informado.
Passo 3 – Conferir as regras municipais
Mesmo com a dispensa de alvará, o empreendedor continua obrigado a respeitar as regras de funcionamento.
Passo 4 – Acessar o Portal do Empreendedor
Utilize a conta gov.br exigida pelo sistema.
Passo 5 – Selecionar a ocupação
Escolha a ocupação correspondente ao CNAE 6399-2/00.
Passo 6 – Incluir atividades secundárias, se necessário
O MEI pode ter uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias, desde que sejam atividades permitidas.
Fonte: Portal do Empreendedor.
Mas não inclua CNAEs apenas para “aumentar as possibilidades”.
Cada atividade registrada deve corresponder ao que o empreendedor efetivamente faz.
Passo 7 – Obter o CNPJ
Após a formalização, o empreendedor terá o CCMEI e o CNPJ.
Passo 8 – Organizar a emissão da NFS-e
Como prestador de serviços, deve conhecer o sistema de NFS-e nacional.
Passo 9 – Organizar contratos
Para clipping, isso é especialmente importante.
O contrato deve definir:
- fontes monitoradas;
- palavras-chave;
- frequência;
- horário de entrega;
- formato;
- prazo;
- quantidade de relatórios;
- armazenamento;
- direitos de utilização;
- responsabilidades do cliente;
- tratamento de conteúdo protegido;
- preço;
- reajuste;
- cancelamento.
Atividades parecidas que não devem ser confundidas
Clipping x Jornalismo
O clipping coleta e organiza informações produzidas por terceiros.
O jornalismo envolve produção jornalística própria.
O IBGE classifica jornalistas independentes em outra subclasse.
Além disso, o Ministério do Trabalho mantém regras próprias de registro profissional para jornalistas.
Fonte: IBGE/CONCLA e Ministério do Trabalho e Emprego.
Clipping x Pesquisa de mercado
Pesquisa de mercado busca produzir informações mercadológicas por meio de metodologia própria.
Clipping acompanha informações publicadas.
São atividades diferentes.
Clipping x Publicidade
Publicidade busca promover produtos, serviços ou marcas.
Clipping monitora o que foi publicado.
Clipping x Assessoria de imprensa
Assessoria de imprensa possui escopo muito mais amplo, envolvendo relacionamento com veículos, estratégia de comunicação, divulgação e outras atividades.
Um empreendedor pode atuar em mais de uma área somente quando os CNAEs e enquadramentos forem adequados às atividades efetivamente exercidas.
Um cuidado especial: não escolha outro CNAE apenas porque ele parece pagar menos imposto
Esse é um erro frequente.
O empreendedor não deve pensar:
“Qual CNAE tem a menor tributação?”
A pergunta correta é:
“Qual CNAE representa a atividade que eu realmente exerço?”
Se a pessoa trabalha com clipping, o enquadramento deve refletir o serviço prestado.
Se posteriormente começar a exercer outra atividade, deve verificar se ela está coberta pelo CNAE existente ou se será necessário outro CNAE e, eventualmente, outro enquadramento empresarial.
Pode prestar serviço para uma única empresa?
Sim.
Não existe uma regra geral obrigando o MEI a possuir vários clientes.
Um MEI pode prestar serviços exclusivamente para uma empresa.
O cuidado está na forma da relação.
Se a prestação tiver:
- pessoalidade;
- subordinação;
- habitualidade;
de forma cumulativa, pode haver problema trabalhista e tributário.
Fonte: Resolução CGSN nº 140/2018.
Portanto:
um cliente só não é automaticamente ilegal.
O que importa é a realidade da relação.
Pode trabalhar dentro da empresa do cliente?
Pode existir prestação de serviços dentro das instalações do cliente.
Isso, por si só, não transforma automaticamente o MEI em empregado.
Entretanto, quanto mais a situação se aproximar de:
- horário fixo determinado pelo cliente;
- ordens diretas;
- controle de jornada;
- pessoalidade;
- integração à rotina interna;
- remuneração fixa semelhante a salário;
maior é o risco de a relação ser caracterizada como trabalhista.
Por isso, esse é exatamente o terceiro cenário que deve ser analisado na comparação CLT x PJ.
Erros que o empreendedor deve evitar
1. Escolher o CNAE errado
O CNAE deve representar a atividade real.
2. Copiar matérias integralmente sem analisar direitos autorais
Esse é um dos maiores riscos específicos desta atividade.
3. Confundir clipping com jornalismo
Monitorar notícias é diferente de produzir jornalismo.
4. Confundir clipping com pesquisa de mercado
As atividades possuem finalidades diferentes.
5. Trabalhar como empregado usando CNPJ
Emitir nota não elimina uma relação trabalhista existente na prática.
6. Não controlar o faturamento
O limite do MEI é anual.
7. Confundir faturamento com lucro
Receita bruta não é dinheiro disponível para gastar.
8. Não manter o relatório mensal
O relatório de receitas brutas é obrigação do MEI.
Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e mantido por pelo menos cinco anos.
Fonte: Portal do Empreendedor.
9. Não entregar a DASN-SIMEI
A declaração anual deve ser transmitida até o último dia de maio do ano seguinte.
10. Não fazer contrato
Para clipping, contrato é especialmente importante devido ao escopo e aos direitos de utilização do conteúdo.
11. Cobrar barato demais
O profissional pode acabar trabalhando muitas horas para faturar pouco.
12. Não calcular ferramentas
Monitoramento em escala pode exigir plataformas, armazenamento, transcrição, OCR ou outros recursos.
10 perguntas específicas sobre o CNAE 6399-2/00
1. MEI pode fazer clipping de jornais?
Sim. É uma das atividades mais diretamente relacionadas à ocupação.
2. MEI pode fazer clipping de revistas?
Sim. A ocupação oficial menciona expressamente matérias publicadas em jornais e revistas.
3. MEI pode monitorar portais de notícias?
Pode, desde que o serviço esteja efetivamente relacionado ao monitoramento, coleta, organização e fornecimento de informações.
4. MEI pode entregar o clipping por WhatsApp?
Sim. O canal de entrega não altera a natureza do serviço.
5. MEI pode fazer clipping para uma empresa?
Sim.
6. MEI pode trabalhar exclusivamente para uma empresa?
Sim, desde que não exista relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade que caracterize vínculo incompatível com a condição de MEI.
7. MEI pode fazer relatórios de notícias?
Sim. A organização e fornecimento de informações fazem parte da lógica do serviço.
8. MEI pode copiar matérias completas?
Não se deve presumir que isso seja permitido. A utilização comercial de conteúdo jornalístico protegido pode depender de autorização ou remuneração.
9. MEI pode fazer pesquisa de opinião?
Não é automaticamente abrangido por este CNAE. Pesquisa de mercado e opinião pública possuem classificação própria.
10. MEI pode produzir reportagens?
Isso exige análise específica, pois produção jornalística pode caracterizar outra atividade profissional e econômica.
11. MEI pode monitorar rádio e televisão?
Pode oferecer monitoramento de mídia quando compatível com o serviço de informação/clipping contratado, observando direitos de utilização e o escopo efetivamente prestado.
12. MEI pode trabalhar remotamente?
Sim.
13. MEI pode atender clientes de outros estados?
Sim.
14. MEI pode cobrar mensalidade?
Sim. Um contrato de monitoramento recorrente pode ser estruturado com cobrança mensal.
15. MEI pode contratar outro profissional para ajudar?
Pode contratar dentro das regras do MEI, inclusive o empregado permitido pela legislação, e também pode contratar serviços de terceiros quando isso for juridicamente e operacionalmente adequado.