Como Emitir Segunda Via do DAS do MEI? Passo a Passo Completo

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Como Emitir Segunda Via do DAS do MEI? Passo a Passo Completo

Como Emitir Segunda Via do DAS do MEI? Passo a Passo Completo

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia de pagamento mensal do Microempreendedor Individual (MEI). É por meio dele que o empreendedor mantém o CNPJ regular e garante o acesso aos benefícios previdenciários, além de evitar multas e outras penalidades.

No entanto, é muito comum que o MEI perca o boleto, esqueça de efetuar o pagamento ou precise emitir uma nova via do DAS após o vencimento.

A boa notícia é que a segunda via pode ser emitida gratuitamente pela internet, de forma rápida e segura.

Neste artigo, você aprenderá como emitir a segunda via do DAS do MEI, quais são os canais oficiais, o que acontece quando a guia está vencida e quais cuidados tomar para manter sua empresa em situação regular.


O que é o DAS do MEI?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia utilizada pelo MEI para recolher mensalmente seus tributos.

Por meio desse pagamento, o empreendedor contribui para:

  • INSS;

  • ICMS (quando aplicável);

  • ISS (quando aplicável).

O valor é fixo e varia conforme a atividade exercida pelo MEI.


Quando é necessário emitir a segunda via?

A segunda via pode ser emitida em diversas situações, como:

  • Perda da guia original;

  • Esquecimento do pagamento;

  • Guia vencida;

  • Necessidade de atualizar o boleto com juros e multa;

  • Pagamento não realizado por erro bancário;

  • Consulta de parcelas anteriores.

Sempre que necessário, o próprio empreendedor pode emitir uma nova guia gratuitamente.


Onde emitir a segunda via do DAS?

A emissão deve ser feita pelos canais oficiais do Governo Federal.

Os principais são:

  • Portal do Empreendedor;

  • PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI);

  • Aplicativo oficial do MEI, quando disponível para essa funcionalidade.

Esses serviços permitem consultar e gerar novas guias de forma segura.


Passo a passo para emitir a segunda via do DAS

O procedimento é simples.

1. Acesse o sistema oficial do MEI

Entre no ambiente destinado à emissão do DAS.


2. Informe o CNPJ

Digite o número do CNPJ do MEI.

Em alguns casos, também poderá ser solicitado um código de verificação ou autenticação.


3. Consulte os períodos disponíveis

O sistema exibirá:

  • Guias em aberto;

  • Parcelas vencidas;

  • Parcelas futuras (quando disponíveis);

  • Situação dos pagamentos.


4. Selecione os meses desejados

Escolha a competência que deseja pagar.

É possível selecionar uma ou várias guias.


5. Gere a nova guia

Após selecionar os meses, o sistema emitirá um novo DAS.

Se houver atraso, os acréscimos legais serão calculados automaticamente.


6. Efetue o pagamento

O pagamento pode ser realizado por diferentes meios, conforme a instituição financeira:

  • Internet Banking;

  • Aplicativo do banco;

  • PIX (quando disponível);

  • Caixa eletrônico;

  • Casas lotéricas;

  • Agências bancárias.


A segunda via possui multa e juros?

Depende.

Se a guia ainda estiver dentro do prazo de vencimento, o valor permanece inalterado.

Caso esteja vencida, o próprio sistema calcula automaticamente:

  • Multa por atraso;

  • Juros legais.

Assim, basta emitir a nova guia e realizar o pagamento.


Preciso calcular os juros manualmente?

Não.

O sistema faz todos os cálculos automaticamente.

O empreendedor não precisa utilizar calculadoras ou fazer contas para atualizar o valor.


Posso emitir várias guias ao mesmo tempo?

Sim.

Caso existam diversos meses em aberto, é possível selecionar várias competências e emitir todas as guias de uma única vez.

Isso facilita a regularização da empresa.


É possível pagar apenas um mês?

Sim.

O empreendedor pode escolher apenas a competência que deseja quitar.

Entretanto, é importante lembrar que os demais débitos continuarão pendentes.


Como saber se o pagamento foi reconhecido?

Após a compensação bancária, o sistema costuma atualizar a situação da guia.

Também é possível consultar:

  • Histórico de pagamentos;

  • Situação fiscal;

  • Débitos pendentes.

O prazo de atualização pode variar conforme a instituição financeira.


O que acontece se eu não pagar o DAS?

O atraso pode gerar diversas consequências, como:

  • Multa;

  • Juros;

  • Acúmulo de débitos;

  • Inscrição em Dívida Ativa;

  • Dificuldade para obter certidões negativas;

  • Risco de desenquadramento em determinadas situações previstas na legislação.

Além disso, o pagamento em dia contribui para a manutenção da cobertura previdenciária do empreendedor.


Posso parcelar os DAS em atraso?

Sim.

Em determinadas situações, o MEI pode solicitar o parcelamento dos débitos, desde que observadas as regras vigentes.

Essa alternativa permite regularizar a situação sem precisar quitar todo o valor de uma única vez.


O DAS pago pode ser emitido novamente?

Sim.

Mesmo após o pagamento, é possível consultar o histórico das competências quitadas e, quando necessário, obter os respectivos comprovantes.

Isso facilita a organização financeira e a comprovação de regularidade.


Cuidados importantes ao emitir a segunda via

Para evitar problemas, siga estas recomendações:

  • Utilize apenas canais oficiais do Governo;

  • Confira o CNPJ antes de emitir a guia;

  • Verifique a competência selecionada;

  • Guarde o comprovante de pagamento;

  • Evite deixar várias parcelas acumularem.

Esses cuidados ajudam a manter o MEI regular e evitam transtornos futuros.


Principais erros cometidos pelo MEI

Entre os erros mais comuns estão:

  • Emitir a guia em sites não oficiais;

  • Pagar a competência errada;

  • Esquecer de conferir o CNPJ;

  • Deixar várias parcelas acumularem;

  • Não guardar os comprovantes;

  • Acreditar que a guia vencida não pode mais ser paga.

Todos esses erros podem ser evitados com uma rotina simples de controle financeiro.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso emitir a segunda via do DAS gratuitamente?

Sim. A emissão é totalmente gratuita pelos canais oficiais do Governo Federal.

A guia vencida pode ser paga?

Sim. Basta emitir uma nova via. O sistema atualizará automaticamente o valor com multa e juros, quando aplicáveis.

Preciso calcular os acréscimos manualmente?

Não. O próprio sistema faz o cálculo automaticamente.

Posso emitir várias guias de uma vez?

Sim. É possível selecionar diversas competências e gerar todas as guias em uma única operação.

Posso pagar apenas um mês em atraso?

Sim. Porém, os demais débitos continuarão pendentes até que também sejam quitados ou parcelados.

Como confirmar que o pagamento foi realizado?

Após a compensação bancária, a situação costuma ser atualizada no sistema oficial. Também é possível consultar o histórico de pagamentos.

Posso parcelar os DAS atrasados?

Sim. Havendo previsão para parcelamento, o MEI pode solicitar essa modalidade para regularizar os débitos.

O que acontece se eu nunca pagar o DAS?

Os débitos poderão gerar multa, juros, inscrição em Dívida Ativa, cobrança administrativa e outras consequências previstas na legislação.


Conclusão

Emitir a segunda via do DAS do MEI é um procedimento simples, gratuito e disponível pela internet. Sempre que houver perda da guia, atraso no pagamento ou necessidade de atualizar o boleto, o empreendedor pode acessar os canais oficiais e gerar uma nova via em poucos minutos.

Manter os pagamentos em dia é essencial para preservar a regularidade do CNPJ, evitar multas e juros, garantir o acesso aos benefícios previdenciários e manter a empresa em conformidade com suas obrigações fiscais. Além disso, organizar os comprovantes e acompanhar regularmente a situação do MEI contribui para uma gestão financeira mais eficiente e segura.

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