MEI Pode Participar de Cooperativas? Entenda Como Funciona
O Microempreendedor Individual (MEI) possui algumas limitações que precisam ser observadas para que o empreendedor não perca o enquadramento ou tenha problemas cadastrais.
Uma dúvida que pode surgir, principalmente entre pequenos produtores, prestadores de serviços e empreendedores que buscam melhores condições de compra e comercialização, é: MEI pode participar de cooperativas?
A resposta depende do tipo de cooperativa.
O MEI não pode participar de cooperativa de produção, conforme orientação oficial do Portal do Empreendedor. Por outro lado, a legislação permite que o MEI participe de cooperativa de crédito.
Por isso, é importante entender a diferença entre os tipos de cooperativa antes de realizar uma associação.
Neste artigo, você vai entender quais cooperativas o MEI pode participar, quais são proibidas, quais cuidados devem ser tomados e o que pode acontecer caso o empreendedor descumpra as regras do regime.
O que é uma cooperativa?
A cooperativa é uma organização formada por pessoas que possuem interesses econômicos ou profissionais em comum e se unem para alcançar objetivos que podem ser mais difíceis de atingir individualmente.
Dependendo do seu ramo de atuação, uma cooperativa pode oferecer serviços, estrutura, acesso a mercados, crédito, aquisição de produtos ou outras vantagens aos seus associados.
Existem diversos tipos de cooperativas, entre elas:
-
cooperativas de produção;
-
cooperativas de crédito;
-
cooperativas de consumo;
-
cooperativas de trabalho;
-
cooperativas agropecuárias;
-
cooperativas de transporte;
-
cooperativas habitacionais;
-
cooperativas de saúde.
Entretanto, o fato de uma pessoa ser MEI não significa que ela possa participar livremente de qualquer modalidade de cooperativa.
É justamente nesse ponto que surgem muitas dúvidas.
Afinal, MEI pode participar de cooperativa?
Depende do tipo de cooperativa.
A regra oficial é bastante específica:
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que "MEI não pode participar de cooperativa".
A restrição está relacionada principalmente à participação em cooperativas de produção.
MEI pode participar de cooperativa de produção?
Não.
De acordo com a orientação oficial disponível no Portal do Empreendedor, o MEI não pode ser sócio de cooperativa de produção. A própria página oficial relaciona essa vedação ao inciso VII do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Isso é especialmente importante para MEIs que trabalham em atividades rurais, fabricação, artesanato, produção de alimentos ou outras atividades em que a formação de cooperativas de produção é comum.
O que é uma cooperativa de produção?
É aquela em que os cooperados participam de uma estrutura coletiva relacionada à produção de bens ou produtos.
Por exemplo, imagine pequenos produtores que se unem para:
Dependendo da estrutura jurídica da organização, ela pode ser caracterizada como cooperativa de produção.
Para o MEI, essa participação é vedada.
MEI pode participar de cooperativa de crédito?
Sim.
Essa é uma das principais exceções.
O próprio Portal do Empreendedor informa que, embora o MEI não possa participar de cooperativa de produção, ele pode participar de cooperativa de crédito.
As cooperativas de crédito são instituições financeiras constituídas sob a forma cooperativa e oferecem aos seus associados serviços financeiros, conforme as regras aplicáveis ao setor.
Dependendo da instituição e das condições oferecidas, podem existir serviços como:
Assim, ser MEI não impede, por si só, que o empreendedor seja associado de uma cooperativa de crédito.
Por que o MEI pode participar de uma cooperativa de crédito?
A participação em uma cooperativa de crédito não significa que o MEI esteja criando uma segunda empresa ou entrando como sócio de outra empresa comercial.
A legislação estabelece tratamento específico para essa situação, permitindo a participação do MEI em cooperativas de crédito. O Portal do Empreendedor confirma expressamente essa possibilidade.
Por isso, o MEI pode utilizar os serviços de uma cooperativa de crédito sem que isso, por si só, signifique perda do enquadramento como Microempreendedor Individual.
MEI pode ser cooperado?
Essa é uma questão que precisa ser analisada com cuidado.
Ser cooperado não é exatamente a mesma coisa que ser sócio de uma empresa comum, como uma sociedade limitada.
As cooperativas possuem regras próprias e seus integrantes são normalmente chamados de cooperados ou associados.
Mesmo assim, existem restrições específicas para o MEI.
O fato de uma organização utilizar a palavra "cooperativa" não significa que a participação seja automaticamente permitida.
É necessário verificar:
-
qual é o tipo de cooperativa;
-
qual é sua finalidade;
-
como o empreendedor participará da organização;
-
quais regras estão previstas no estatuto da cooperativa;
-
se a participação é compatível com o enquadramento do MEI.
E as cooperativas de consumo?
As cooperativas de consumo possuem finalidade diferente das cooperativas de produção e das cooperativas de crédito.
Seu objetivo está relacionado à aquisição de produtos ou serviços para os associados.
Como a legislação do MEI possui regras específicas sobre participação em cooperativas, não é recomendável concluir apenas pelo nome da organização que a participação é permitida ou proibida.
Antes de se associar, o MEI deve verificar a natureza jurídica e o funcionamento da cooperativa, principalmente quando houver dúvidas sobre a forma de participação.
Em situações específicas, vale consultar um profissional contábil ou o próprio órgão responsável pela cooperativa.
MEI pode participar de cooperativa agropecuária?
Essa é uma situação que merece atenção especial.
As cooperativas agropecuárias podem desempenhar diferentes funções, como:
-
comercialização de produção;
-
compra de insumos;
-
armazenamento;
-
beneficiamento;
-
industrialização;
-
assistência aos produtores;
-
prestação de serviços aos cooperados.
Por isso, não basta identificar a cooperativa como "agropecuária".
É necessário verificar qual é a estrutura e a finalidade da participação.
Se a participação caracterizar uma cooperativa de produção, existe a vedação aplicável ao MEI.
Por esse motivo, produtores que possuem MEI e pretendem ingressar em uma cooperativa devem verificar previamente as regras da organização.
O MEI pode vender seus produtos para uma cooperativa?
Essa é uma situação diferente de ser associado ou cooperado.
Uma coisa é o MEI participar da estrutura da cooperativa.
Outra é o MEI vender produtos ou prestar serviços para uma cooperativa como cliente.
A simples relação comercial entre o MEI e uma empresa ou cooperativa não significa, por si só, que o empreendedor esteja se tornando sócio ou participante da organização.
Por exemplo, um MEI pode ter uma relação comercial com determinado cliente e emitir a documentação fiscal correspondente, desde que sua atividade esteja regular e dentro das regras do seu enquadramento.
Portanto, é importante separar:
ser fornecedor da cooperativa
de
participar da cooperativa como associado/cooperado.
São situações juridicamente diferentes.
MEI pode prestar serviços para uma cooperativa?
Em princípio, o MEI pode prestar serviços para empresas e outras organizações, desde que:
-
a atividade esteja entre as ocupações permitidas ao MEI;
-
o serviço esteja dentro do objeto da atividade cadastrada;
-
sejam observadas as regras fiscais;
-
a documentação necessária seja emitida;
-
não exista situação que caracterize vínculo empregatício ou outra relação incompatível.
O próprio Governo Federal informa que o MEI pode emitir nota fiscal e vender produtos ou prestar serviços para empresas e para o governo.
Assim, prestar um serviço para uma cooperativa é diferente de participar dela como cooperado.
MEI pode vender produtos para uma cooperativa?
Também pode existir uma relação comercial entre o MEI e uma cooperativa.
Por exemplo, um pequeno fornecedor pode vender mercadorias ou produtos para uma cooperativa que os adquira como parte de sua atividade.
Nesse caso, o MEI deve observar as regras relacionadas à:
-
emissão de nota fiscal;
-
atividade cadastrada;
-
tributação;
-
circulação de mercadorias, quando aplicável;
-
inscrição estadual, quando exigida;
-
substituição tributária ou outras obrigações fiscais, quando aplicáveis.
A operação comercial não deve ser confundida com a participação societária ou associativa na cooperativa.
Participar de uma cooperativa pode fazer o MEI perder o CNPJ?
Não existe uma regra segundo a qual qualquer relação com uma cooperativa provoque automaticamente o cancelamento do CNPJ do MEI.
O problema ocorre quando a participação é incompatível com as regras do regime.
O Portal do Empreendedor estabelece expressamente que o MEI não pode participar de cooperativa de produção, mas permite a participação em cooperativa de crédito.
Por isso, antes de entrar em uma cooperativa, é importante verificar a natureza da organização.
O que acontece se o MEI entrar em uma cooperativa de produção?
Essa é uma situação que deve ser tratada com cuidado.
Se o empreendedor passar a exercer uma condição incompatível com as regras do MEI, poderá haver necessidade de regularização e até de desenquadramento do regime, dependendo da situação concreta e da forma como a participação estiver estruturada.
O desenquadramento significa que o empreendedor deixa de ser MEI e passa a seguir as regras de outro enquadramento empresarial.
Isso pode trazer alterações em:
Por isso, não é recomendável esperar uma fiscalização ou uma inconsistência cadastral para verificar a situação.
MEI pode participar de cooperativa e continuar com os benefícios do regime?
Quando a participação é permitida, como ocorre com a cooperativa de crédito, a condição de MEI pode ser mantida, desde que o empreendedor continue atendendo às demais exigências do regime.
O MEI continua sujeito às regras gerais relacionadas ao seu enquadramento.
Entre elas estão as exigências referentes a:
-
atividade permitida;
-
limite de faturamento;
-
ausência de participação incompatível em outras empresas;
-
número máximo de empregados;
-
cumprimento das obrigações fiscais;
-
pagamento mensal do DAS;
-
entrega da declaração anual.
O Governo Federal informa que o MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa e também não pode ter sócio em sua própria empresa.
Qual é a diferença entre ser cliente de uma cooperativa e ser cooperado?
Essa diferença é muito importante.
Ser cliente ou fornecedor
O MEI mantém uma relação comercial com a cooperativa.
Pode, por exemplo:
Ser cooperado
O empreendedor passa a integrar a organização na condição prevista pelo estatuto da cooperativa.
Essa participação precisa ser analisada conforme o tipo de cooperativa e as regras específicas aplicáveis ao MEI.
Portanto, o simples fato de o MEI fazer negócios com uma cooperativa não significa que ele esteja participando dela como cooperado.
Cuidados antes de o MEI entrar em uma cooperativa
Antes de assinar qualquer documento, o empreendedor deve verificar alguns pontos.
1. Identifique o tipo de cooperativa
Descubra se é:
2. Leia o estatuto
O estatuto explica como funciona a organização e quais são os direitos e deveres dos associados.
3. Verifique como será sua participação
É importante saber exatamente qual será a condição do MEI dentro da organização.
4. Procure orientação profissional
Se houver dúvida sobre a compatibilidade com o MEI, o ideal é consultar um contador antes de formalizar a participação.
5. Não confunda relação comercial com participação
Ser cliente ou fornecedor de uma cooperativa não significa necessariamente ser cooperado.
Cooperativa pode ajudar o MEI?
Em determinadas situações, uma cooperativa pode trazer vantagens ao empreendedor, principalmente quando sua atividade depende de estrutura coletiva, acesso a determinados serviços ou melhores condições de negociação.
Entretanto, os benefícios dependem do tipo de cooperativa e da forma de participação.
No caso das cooperativas de crédito, por exemplo, o MEI pode participar de acordo com as regras da instituição.
Já no caso das cooperativas de produção, a participação do MEI é vedada.
Por isso, é fundamental analisar a situação antes de tomar qualquer decisão.
MEI pode abrir uma cooperativa?
Não.
O MEI não é uma modalidade destinada à criação de uma sociedade com outros participantes.
O Governo Federal esclarece que o MEI é um empresário individual, não possui contrato social e não pode ter sócio.
Uma cooperativa possui natureza jurídica própria e exige uma estrutura diferente.
Portanto, não se deve confundir:
ser MEI e participar de uma cooperativa permitida
com
criar ou administrar uma cooperativa.
São situações completamente diferentes.
O MEI pode ser administrador de uma cooperativa?
Essa é outra situação que exige análise específica.
O MEI não pode ser administrador de outra empresa, e sua condição de empresário individual possui limitações próprias.
Por isso, se a participação em determinada organização envolver funções de administração ou representação incompatíveis com as regras do MEI, é importante consultar um profissional antes de assumir qualquer cargo.
MEI pode participar de cooperativa de crédito rural?
A possibilidade de participação em cooperativa de crédito merece destaque porque o Portal do Empreendedor autoriza expressamente a participação do MEI em cooperativas de crédito.
Entretanto, o empreendedor deve observar também as regras específicas da própria instituição e verificar se a operação pretendida é realmente de uma cooperativa de crédito.
Não se deve confundir cooperativa de crédito com cooperativa de produção rural.
A primeira é admitida para o MEI; a segunda pode estar sujeita à vedação relacionada à cooperativa de produção.
O que fazer se eu já estou em uma cooperativa de produção?
Se o empreendedor já é MEI e descobriu que participa de uma cooperativa de produção, o ideal é não ignorar a situação.
O primeiro passo é verificar exatamente qual é a natureza jurídica da cooperativa e qual é a condição do empreendedor dentro dela.
Depois, é recomendável buscar orientação contábil para verificar:
-
se a participação realmente se enquadra na vedação;
-
desde quando existe a participação;
-
quais efeitos podem existir sobre o MEI;
-
se existe necessidade de desenquadramento;
-
quais obrigações precisam ser regularizadas.
Quanto antes o problema for identificado, maiores são as possibilidades de organizar a situação de maneira adequada.
Conclusão
A resposta para a pergunta "MEI pode participar de cooperativas?" é: depende do tipo de cooperativa.
O Portal do Empreendedor informa expressamente que o MEI não pode ser sócio de cooperativa de produção, enquanto a participação em cooperativa de crédito é permitida.
Por isso, não é correto considerar que toda participação em cooperativa é proibida para quem é MEI.
Também é importante diferenciar a condição de cooperado de uma simples relação comercial. O MEI pode vender produtos ou prestar serviços para empresas e organizações, desde que respeite as regras de sua atividade e do regime.
Antes de ingressar em uma cooperativa, o empreendedor deve verificar o tipo de organização, ler seu estatuto e confirmar se a participação é compatível com o MEI.
Essa análise é especialmente importante para evitar um possível desenquadramento e problemas fiscais ou cadastrais no futuro.