MEI Pode Ser CLT? Entenda Como Funciona Ter Empresa e Carteira Assinada
É muito comum encontrar pessoas que trabalham com carteira assinada e, ao mesmo tempo, possuem um MEI para desenvolver uma atividade profissional por conta própria.
Mas será que isso é permitido?
A resposta é sim. Uma pessoa pode ter um emprego com carteira assinada pelo regime CLT e também exercer uma atividade econômica como Microempreendedor Individual (MEI). O próprio Portal do Empreendedor informa que não existe impedimento para que um empregado com carteira assinada também exerça atividade econômica como MEI.
No entanto, ter MEI e emprego CLT ao mesmo tempo exige atenção a algumas regras, principalmente em relação a seguro-desemprego, INSS, direitos trabalhistas, atividade exercida para o próprio empregador e organização financeira.
Neste artigo, você vai entender como funciona ter MEI e carteira assinada ao mesmo tempo, quais são os direitos e obrigações, o que acontece em caso de demissão e quais cuidados devem ser tomados para evitar problemas.
MEI pode trabalhar com carteira assinada?
Sim.
Não existe uma regra geral que impeça uma pessoa de ser MEI e, simultaneamente, possuir um contrato de trabalho regido pela CLT.
Isso significa que uma pessoa pode, por exemplo:
-
trabalhar de segunda a sexta-feira em uma empresa;
-
receber salário mensal;
-
ter FGTS depositado pelo empregador;
-
contribuir para o INSS pelo emprego;
-
e, fora do horário de trabalho, desenvolver uma atividade própria como MEI.
Exemplo
Imagine uma pessoa que trabalha como auxiliar administrativo em uma empresa durante o dia.
Fora do horário de trabalho, ela também trabalha por conta própria como:
Se a atividade estiver entre as ocupações permitidas ao MEI e os demais requisitos forem atendidos, ela pode manter o emprego CLT e o MEI simultaneamente.
O fato de possuir carteira assinada, por si só, não impede a formalização como MEI.
Quem é CLT pode abrir um MEI?
Sim.
Uma pessoa que já possui emprego formal pode abrir um MEI, desde que cumpra as condições exigidas para o enquadramento.
Entre os principais requisitos estão:
-
exercer atividade permitida ao MEI;
-
respeitar o limite de faturamento do regime;
-
não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
-
não possuir filial;
-
cumprir as demais condições previstas para o MEI.
O Portal do Empreendedor também informa que o MEI pode ter no máximo um empregado, dentro das regras aplicáveis ao regime.
Portanto, ter carteira assinada não impede automaticamente a abertura de um CNPJ como MEI.
Quem tem MEI pode ser contratado pela CLT?
Também pode.
A pessoa pode primeiro abrir o MEI e posteriormente conseguir um emprego com carteira assinada.
Nesse caso, ela não precisa necessariamente fechar o MEI apenas porque foi contratada.
É possível manter as duas situações simultaneamente:
Emprego CLT + atividade empresarial como MEI.
Entretanto, é importante continuar cumprindo as obrigações relacionadas ao CNPJ, mesmo que a pessoa passe a dedicar mais tempo ao emprego.
Ter MEI e carteira assinada gera dois vínculos com o INSS?
É importante entender como funcionam as contribuições.
No emprego CLT, o trabalhador possui contribuição previdenciária vinculada à relação de emprego.
Já o MEI possui a contribuição previdenciária incluída no pagamento mensal do DAS-MEI, dentro das regras do regime.
Assim, uma mesma pessoa pode possuir contribuições decorrentes de diferentes atividades.
O fato de possuir emprego CLT não elimina automaticamente a necessidade de manter o pagamento das obrigações do MEI enquanto o CNPJ estiver ativo.
O MEI precisa continuar pagando o DAS mesmo trabalhando como CLT?
Sim.
Essa é uma das principais dúvidas.
Se o MEI continuar ativo, as obrigações do CNPJ continuam existindo.
Portanto, o fato de o empreendedor possuir um emprego com carteira assinada não significa que o DAS deixe automaticamente de ser devido.
O empreendedor deve continuar acompanhando:
Isso é importante porque o emprego CLT e o MEI são situações diferentes.
O salário do emprego CLT entra no faturamento do MEI?
Não.
O salário recebido pelo trabalhador como empregado não é faturamento da empresa.
Imagine que uma pessoa receba:
R$ 3.000 de salário CLT
e tenha:
R$ 2.000 de receita em sua atividade como MEI.
O salário de R$ 3.000 não é receita do CNPJ.
O faturamento do MEI está relacionado às receitas obtidas pela própria atividade empresarial.
Por isso, é fundamental separar financeiramente:
Essa separação facilita o controle financeiro e evita confusão na hora de calcular o faturamento da empresa.
O faturamento do MEI afeta o salário recebido pela CLT?
Não.
O fato de o trabalhador possuir receitas provenientes do MEI não altera automaticamente seu salário ou seus direitos trabalhistas no emprego.
O contrato CLT continua seguindo as regras trabalhistas aplicáveis.
Entretanto, é importante verificar se existe alguma regra específica no contrato de trabalho, política interna ou situação de conflito de interesses que possa afetar determinada atividade paralela.
O empregador pode proibir o funcionário de ter MEI?
Não existe uma proibição geral para que um empregado tenha MEI.
O trabalhador pode exercer atividade econômica paralela, mas deve observar as regras relacionadas ao seu contrato de trabalho e à própria atividade.
É especialmente importante evitar situações que possam gerar:
-
conflito de interesses;
-
concorrência desleal;
-
utilização indevida de informações da empresa;
-
uso de equipamentos ou recursos do empregador para atividade particular;
-
prejuízo ao cumprimento da jornada;
-
violação de regras de confidencialidade.
Portanto, ter MEI não significa que o empregado possa ignorar as obrigações assumidas no contrato de trabalho.
Posso ter um MEI que concorre com a empresa onde trabalho?
Essa situação exige bastante cuidado.
Uma coisa é possuir um MEI para desenvolver uma atividade completamente diferente.
Outra é abrir um negócio que concorra diretamente com o empregador, utilizando informações, clientes, estratégias ou recursos obtidos no emprego.
Por exemplo, imagine um vendedor contratado por uma empresa que comercializa determinado produto.
Se esse trabalhador abrir um MEI para vender produtos diretamente aos mesmos clientes, utilizando informações comerciais obtidas no emprego, a situação pode gerar problemas.
Por isso, antes de iniciar uma atividade paralela, é recomendável analisar:
-
o contrato de trabalho;
-
as políticas internas da empresa;
-
eventual cláusula de confidencialidade;
-
eventual conflito de interesses;
-
natureza da atividade desenvolvida pelo MEI.
Posso ter MEI e trabalhar para outra empresa?
Sim.
O MEI pode prestar serviços ou fornecer produtos para empresas.
Inclusive, o Portal do Empreendedor informa que o MEI pode prestar serviços para uma ou mais empresas ou para pessoas físicas, emitindo as notas fiscais cabíveis.
Porém, existe uma diferença importante entre prestação de serviços legítima e uma tentativa de substituir um vínculo empregatício por um CNPJ.
O MEI pode prestar serviço para a empresa onde trabalha como CLT?
Essa é uma situação que exige muita cautela.
Se a pessoa já é empregada de determinada empresa e possui carteira assinada, não é adequado simplesmente transformar parte do trabalho que seria realizado como empregado em prestação de serviço pelo MEI para tentar substituir obrigações trabalhistas.
O Portal do Empreendedor deixa claro que não é permitido utilizar o MEI para substituir vínculo empregatício. A prestação de serviços não pode apresentar características próprias de relação trabalhista, como pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Portanto, não basta emitir uma nota fiscal.
É necessário analisar a realidade da relação existente.
O que é pejotização?
A chamada pejotização ocorre quando uma relação que, na prática, possui características de emprego é estruturada artificialmente como prestação de serviços por meio de uma pessoa jurídica.
O problema não está simplesmente em uma pessoa possuir CNPJ ou emitir nota fiscal.
O problema aparece quando o CNPJ é utilizado para mascarar uma relação de trabalho que possui características de vínculo empregatício.
O Ministério do Trabalho destaca que há situações de informalidade e desvirtuamento de formas de contratação quando o trabalho é realizado de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual sem o reconhecimento adequado do vínculo.
Por isso, ter MEI não significa que uma empresa possa deixar de contratar um trabalhador como empregado quando a relação efetivamente possui características de emprego.
Quais são os direitos de quem trabalha CLT e também é MEI?
Os direitos trabalhistas são relacionados ao emprego CLT.
Assim, se a pessoa possui um contrato de trabalho regular, continua tendo os direitos previstos para aquele vínculo, conforme a legislação aplicável.
Entre eles podem estar:
-
salário;
-
férias;
-
13º salário;
-
FGTS;
-
descanso semanal remunerado;
-
horas extras, quando aplicáveis;
-
benefícios previstos em lei ou contrato;
-
licença-maternidade;
-
benefícios previdenciários, conforme os requisitos.
O MEI não elimina esses direitos.
Da mesma forma, possuir emprego CLT não elimina automaticamente as obrigações relacionadas ao MEI.
São duas situações jurídicas diferentes.
Quem tem MEI tem direito ao FGTS do emprego CLT?
Sim.
O FGTS está relacionado ao vínculo de emprego.
Portanto, se a pessoa possui carteira assinada, o empregador deve cumprir as obrigações relativas ao FGTS normalmente.
Ter um MEI paralelo não elimina esse direito.
Quem tem MEI tem direito a férias e 13º salário?
Se a pessoa possui vínculo CLT, os direitos trabalhistas continuam relacionados ao emprego.
O MEI não substitui o contrato de trabalho.
Assim, a pessoa pode receber:
de acordo com as regras do seu contrato de trabalho.
Já os ganhos obtidos pelo MEI são receitas da atividade empresarial e não representam salário.
O MEI pode receber seguro-desemprego se for demitido?
Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas.
Durante muito tempo, informações diferentes circularam sobre o assunto.
Atualmente, o próprio Portal do Empreendedor informa que o trabalhador que possui MEI e também tem carteira assinada pode ter direito ao seguro-desemprego quando dispensado sem justa causa, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação do benefício.
Portanto, ter MEI não significa automaticamente perder o direito ao seguro-desemprego.
O benefício depende do atendimento aos requisitos legais.
O faturamento do MEI impede o seguro-desemprego?
A existência de faturamento no CNPJ pode exigir análise da situação concreta.
O Portal do Empreendedor esclarece que o MEI que possui carteira assinada pode ter direito ao seguro-desemprego se preencher os requisitos legais, mas a situação deve ser analisada conforme as regras aplicáveis ao benefício.
Além disso, o Ministério do Trabalho informa que o seguro-desemprego possui requisitos específicos relacionados ao trabalhador dispensado sem justa causa e às demais condições previstas em lei.
Por isso, não é recomendável assumir que:
"Tenho MEI, então perdi o seguro-desemprego."
Também não é correto afirmar automaticamente o contrário em qualquer situação.
O ideal é verificar os requisitos no momento da dispensa.
Preciso fechar o MEI antes de pedir o seguro-desemprego?
Não se deve assumir que a simples existência do MEI elimina o direito ao benefício.
O Portal do Empreendedor informa expressamente que o trabalhador com carteira assinada que também é MEI pode ter direito ao seguro-desemprego quando dispensado sem justa causa, desde que cumpra os requisitos legais.
Portanto, antes de dar baixa no CNPJ apenas por causa do seguro-desemprego, é importante analisar a situação concreta.
Fechar uma empresa é uma decisão que pode gerar outras consequências e não deve ser tomada automaticamente.
Quem tem MEI pode receber salário normalmente?
Sim.
O salário recebido pelo emprego CLT continua sendo pago normalmente pelo empregador, de acordo com o contrato de trabalho.
Ao mesmo tempo, o empreendedor pode receber os valores provenientes de sua atividade como MEI.
São fontes de renda diferentes:
Emprego CLT: remuneração pelo trabalho prestado ao empregador.
MEI: receita decorrente da atividade empresarial.
É importante manter controles separados para evitar confusão financeira e tributária.
Como organizar as finanças tendo MEI e CLT?
Ter duas fontes de renda exige organização.
Uma boa prática é separar:
Renda do emprego
Controle:
-
salário;
-
benefícios;
-
descontos;
-
férias;
-
13º;
-
FGTS.
Renda do MEI
Controle:
-
vendas;
-
prestação de serviços;
-
despesas;
-
DAS;
-
notas fiscais;
-
faturamento acumulado;
-
lucro da atividade.
Mesmo que o dinheiro entre na mesma conta bancária, manter um controle separado ajuda a entender quanto realmente está sendo recebido em cada atividade.
É melhor ter conta bancária separada para o MEI?
Embora a abertura de uma conta PJ não seja automaticamente obrigatória para todo MEI, separar as movimentações da atividade empresarial das despesas pessoais pode facilitar bastante a organização.
O empreendedor pode utilizar uma conta destinada ao negócio para controlar:
-
recebimentos;
-
pagamentos;
-
fornecedores;
-
impostos;
-
despesas;
-
transferências.
Isso também facilita a análise da rentabilidade do negócio.
O MEI pode trabalhar em horário diferente do emprego CLT?
Sim, desde que consiga cumprir adequadamente as obrigações dos dois lados.
O emprego possui jornada e responsabilidades próprias.
A atividade como MEI deve ser organizada de forma que não prejudique:
-
cumprimento da jornada;
-
desempenho profissional;
-
descanso;
-
compromissos assumidos;
-
regras contratuais.
Por isso, muitas pessoas optam por desenvolver o MEI fora do horário do emprego ou em períodos compatíveis com sua rotina.
Posso ter MEI mesmo trabalhando em período integral?
Sim.
Não existe uma regra geral que impeça o empregado em período integral de possuir um MEI.
O ponto principal é verificar se a atividade empresarial pode ser exercida de maneira compatível com o emprego e se todos os requisitos do MEI são atendidos.
Quem tem MEI pode contratar funcionário mesmo sendo CLT?
Em determinadas situações, sim.
O fato de o titular do MEI também possuir emprego CLT não impede, por si só, que ele cumpra as regras aplicáveis à contratação de empregado pelo MEI.
Entretanto, o MEI possui regras específicas para contratação.
O Portal do Empreendedor informa que o MEI pode contratar um empregado, observadas as condições de remuneração e demais obrigações trabalhistas.
Se a atividade crescer e houver necessidade de uma estrutura maior, pode ser necessário avaliar o desenquadramento do MEI e a migração para outro regime empresarial.
O MEI pode ser de uma atividade completamente diferente do emprego?
Sim.
Essa é, inclusive, uma situação bastante comum.
Por exemplo:
Emprego CLT: auxiliar administrativo.
MEI: confeitaria.
Ou:
Emprego CLT: vendedor.
MEI: fotógrafo.
Ou ainda:
Emprego CLT: técnico de informática.
MEI: manutenção de equipamentos.
O importante é que a atividade do MEI esteja entre as ocupações permitidas e que os demais requisitos sejam cumpridos.
O que acontece com o MEI se eu perder o emprego?
O MEI continua existindo normalmente.
A demissão do emprego CLT não encerra automaticamente o CNPJ.
Se o empreendedor continuar com o MEI ativo, deverá continuar cumprindo suas obrigações normalmente.
Isso inclui, conforme aplicável:
A perda do emprego e a situação do CNPJ são coisas diferentes.
E se eu quiser viver apenas do MEI?
Também é possível.
Nesse caso, o empreendedor deixa de ter a renda proveniente do emprego e passa a depender da atividade empresarial.
Por isso, antes de tomar essa decisão, é importante analisar:
Faturamento não é a mesma coisa que lucro.
Um MEI pode faturar determinado valor e ter despesas significativas para manter a operação.
Vale a pena ter MEI e carteira assinada ao mesmo tempo?
Para muitas pessoas, essa combinação pode ser interessante.
Entre as possíveis vantagens estão:
-
possibilidade de ter renda adicional;
-
desenvolvimento de uma atividade própria;
-
oportunidade de testar uma ideia de negócio;
-
formalização da atividade;
-
possibilidade de emitir notas fiscais;
-
manutenção dos direitos relacionados ao emprego CLT.
Por outro lado, existem responsabilidades adicionais.
O empreendedor precisa administrar:
-
emprego;
-
atividade empresarial;
-
DAS;
-
declaração anual;
-
faturamento;
-
clientes;
-
fornecedores;
-
organização financeira.
Por isso, é importante avaliar se existe tempo e estrutura para manter as duas atividades.
Quais são os principais cuidados de quem é CLT e MEI?
Quem está nessa situação deve prestar atenção principalmente aos seguintes pontos:
1. Não misture as receitas
Separe salário e faturamento do MEI.
2. Continue pagando o DAS
O emprego CLT não encerra automaticamente as obrigações do MEI.
3. Controle o faturamento
O salário não deve ser confundido com receita do CNPJ.
4. Confira as regras do emprego
Verifique possíveis conflitos de interesses e regras internas.
5. Não utilize o MEI para mascarar vínculo empregatício
A prestação de serviços deve ser realmente empresarial e não uma substituição artificial do emprego.
6. Tenha atenção ao seguro-desemprego
Em caso de demissão, verifique os requisitos atuais antes de assumir que o MEI impede ou garante o benefício.
7. Acompanhe as obrigações do CNPJ
Mesmo trabalhando CLT, o MEI continua sendo uma empresa com obrigações próprias.
MEI e CLT: principais diferenças
| Situação | Emprego CLT | MEI |
| Relação |
Empregado |
Empresário |
| Renda |
Salário |
Receita da atividade |
| Contrato |
Contrato de trabalho |
CNPJ |
| FGTS |
Aplicável ao vínculo CLT |
Não é salário do MEI |
| Férias |
Direito trabalhista |
Não existe férias remuneradas como empregado |
| 13º salário |
Direito trabalhista |
Não existe 13º do MEI |
| DAS |
Não é obrigação do empregado |
Obrigação do MEI |
| Faturamento |
Não se aplica |
Deve ser controlado |
| Notas fiscais |
Não são emitidas pelo empregado pelo trabalho CLT |
Podem ser necessárias na atividade do MEI |
| Seguro-desemprego |
Pode existir se preenchidos os requisitos |
A existência do MEI exige análise dos requisitos do benefício |
MEI + CLT: exemplo prático
Imagine que Carlos trabalha como auxiliar administrativo e recebe salário mensal de seu empregador.
Depois do expediente, Carlos possui um pequeno negócio de fotografia registrado como MEI.
Durante o mês:
Salário CLT: R$ 3.200
Receitas do MEI: R$ 2.500
O salário de R$ 3.200 corresponde ao emprego.
Os R$ 2.500 correspondem ao faturamento da atividade empresarial.
Carlos deverá manter o controle dessas duas situações separadamente.
Se ele for demitido sem justa causa, o fato de possuir MEI não significa automaticamente que o seguro-desemprego será negado. A situação deverá ser analisada conforme os requisitos legais do benefício.
Conclusão
Sim, quem trabalha com carteira assinada pode ter um MEI.
Não existe impedimento geral para que um empregado CLT exerça também uma atividade econômica como Microempreendedor Individual. O próprio Portal do Empreendedor confirma essa possibilidade.
Porém, ter as duas atividades exige organização.
O trabalhador precisa continuar cumprindo as obrigações do emprego e, ao mesmo tempo, manter o MEI regular, incluindo o pagamento do DAS e as demais obrigações aplicáveis.
Também é fundamental separar o salário recebido como empregado das receitas obtidas pelo MEI.
Outro cuidado importante está na relação com o empregador. O MEI não deve ser utilizado para substituir artificialmente um vínculo de emprego. Quando existem características de relação trabalhista, como pessoalidade, subordinação e habitualidade, a situação pode gerar problemas.
Por fim, em caso de demissão sem justa causa, o MEI não significa automaticamente perda do seguro-desemprego. O Portal do Empreendedor informa que o trabalhador com carteira assinada que também possui MEI pode ter direito ao benefício se cumprir os requisitos legais.
Assim, manter emprego CLT e MEI ao mesmo tempo pode ser uma estratégia interessante para quem deseja ter uma renda adicional ou começar a desenvolver um negócio próprio, desde que as duas atividades sejam administradas corretamente.