MEI Pode Ter Funcionário Afastado pelo INSS? Veja as Obrigações do Empregador
O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar funcionário dentro das regras estabelecidas para o regime. Mas o que acontece quando esse funcionário precisa se afastar do trabalho e passa a receber um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Essa é uma situação que pode gerar muitas dúvidas para o pequeno empreendedor, principalmente porque o MEI possui uma estrutura simplificada, mas continua tendo obrigações trabalhistas e previdenciárias quando possui empregado.
O afastamento pode ocorrer por doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou outras situações previstas na legislação. Em cada caso, existem procedimentos que precisam ser observados pelo empregador.
Neste artigo, você vai entender se o MEI pode ter funcionário afastado pelo INSS, quem paga o salário durante o afastamento, quais informações precisam ser enviadas ao eSocial, como fica o FGTS, o que acontece com a folha de pagamento e quais cuidados o MEI deve tomar para evitar problemas trabalhistas.
MEI pode ter funcionário afastado pelo INSS?
Sim.
O fato de o funcionário do MEI estar afastado pelo INSS não impede que o MEI continue existindo ou exercendo suas atividades normalmente.
O afastamento é uma situação relacionada ao contrato de trabalho do empregado e deve ser registrada corretamente pelo empregador.
O MEI precisa acompanhar o afastamento e cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes, principalmente por meio do eSocial Web Simplificado MEI.
O próprio eSocial possui recursos específicos para registrar afastamentos temporários dos empregados do MEI.
O que é o afastamento pelo INSS?
O afastamento pelo INSS ocorre quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para exercer suas atividades e, preenchidos os requisitos legais, passa a receber benefício previdenciário.
Um dos benefícios mais conhecidos é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
É importante, entretanto, não confundir:
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afastamento por doença comum;
-
afastamento por acidente de trabalho;
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afastamento por doença relacionada ao trabalho;
-
licença-maternidade;
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outras hipóteses de afastamento previstas na legislação.
Cada situação pode produzir consequências diferentes para o empregador.
Quem paga os primeiros dias de afastamento?
No caso de afastamento por doença comum, a regra geral para o empregado é que o empregador arque com os 15 primeiros dias de afastamento.
A partir do período em que o benefício previdenciário passa a ser devido, o pagamento fica a cargo do INSS, desde que o benefício seja concedido.
O próprio INSS informa que, para o segurado empregado, o benefício por incapacidade temporária é devido quando a incapacidade ultrapassa 15 dias, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Portanto, de forma simplificada:
Doença comum:
-
primeiros 15 dias → responsabilidade do empregador;
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a partir do benefício previdenciário → pagamento pelo INSS, se concedido.
É importante que o MEI não simplesmente deixe de pagar o empregado desde o primeiro dia sem observar o período de responsabilidade do empregador.
E se o funcionário ficar afastado por mais de 15 dias?
Quando a incapacidade ultrapassa o período inicial e o trabalhador passa a receber benefício por incapacidade temporária do INSS, o contrato de trabalho passa a ter os efeitos correspondentes ao afastamento previdenciário.
Durante esse período, o MEI deve manter o afastamento corretamente registrado no eSocial.
O Manual WEB MEI determina que os afastamentos por doenças, licenças e outras situações sejam registrados no sistema, permitindo que essas informações tenham reflexo correto na folha de pagamento.
O MEI precisa informar o afastamento no eSocial?
Sim.
Essa é uma das principais obrigações do MEI que possui empregado.
O afastamento temporário deve ser registrado no eSocial, utilizando a funcionalidade destinada ao gerenciamento dos empregados e ao registro de afastamentos.
O caminho disponibilizado pelo sistema é, em linhas gerais:
Empregados → Gestão dos Empregados → Afastamento Temporário
O empregador deve informar a data de início e o motivo correspondente. Quando já houver informação sobre a data de término, ela também poderá ser registrada conforme as regras do sistema.
O que acontece se o MEI não registrar o afastamento?
Não registrar corretamente o afastamento pode causar problemas na folha de pagamento e nas informações trabalhistas do empregado.
O eSocial utiliza o registro do afastamento para calcular corretamente determinadas informações da folha.
Além disso, o próprio sistema estabelece que o registro do retorno é necessário para que determinados eventos posteriores possam ser informados corretamente.
Enquanto o afastamento estiver em andamento, existem limitações para inclusão de novas informações de remuneração e outros eventos relacionados ao trabalhador.
Por isso, não é recomendável simplesmente deixar o empregado ausente sem registrar a situação.
O que acontece quando o funcionário retorna ao trabalho?
Quando o afastamento termina, o MEI também precisa registrar o retorno no eSocial.
Esse procedimento é importante porque o trabalhador não deve permanecer indefinidamente com status de afastado no sistema.
O Manual WEB MEI esclarece que o retorno do afastamento deve ser registrado quando ainda não tiver sido informado anteriormente. O registro do retorno é necessário para a realização de determinados eventos posteriores no eSocial.
Um cuidado importante é diferenciar:
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data de término do afastamento: último dia em que o trabalhador permaneceu afastado;
-
data de retorno ao trabalho: dia seguinte ao término do afastamento, conforme a situação.
O MEI continua pagando o FGTS durante o afastamento?
Depende do motivo do afastamento.
Essa é uma das partes mais importantes para o MEI observar.
Afastamento por doença comum
No afastamento decorrente de doença comum, durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o benefício previdenciário, a empresa não é obrigada a realizar o depósito do FGTS, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
O INSS diferencia expressamente o benefício por incapacidade temporária comum do benefício decorrente de acidente de trabalho também nesse aspecto.
Acidente de trabalho ou doença do trabalho
A situação é diferente.
Nos afastamentos decorrentes de acidente ou doença relacionada ao trabalho, existe obrigação de recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
O Manual WEB MEI determina que, nesses casos, o empregador continue realizando o recolhimento do FGTS, com o tratamento correspondente no eSocial.
Por isso, é fundamental identificar corretamente o motivo do afastamento.
E se o afastamento for causado por acidente de trabalho?
Nesse caso, o MEI precisa ter atenção redobrada.
Quando ocorre acidente de trabalho, além de registrar o afastamento no eSocial, pode existir a obrigação de emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
O Manual WEB MEI informa que a CAT deve ser encaminhada quando ocorrer acidente do trabalho e que, atualmente, o cadastramento pelo empregador é realizado eletronicamente.
Além disso, o acidente de trabalho pode gerar consequências diferentes das de um afastamento por doença comum.
Entre elas está a possibilidade de estabilidade provisória após o retorno, conforme as regras aplicáveis ao acidente de trabalho.
O INSS informa que, no benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, há estabilidade de emprego por período de 12 meses após o retorno ao trabalho.
O funcionário afastado pode ser demitido?
Essa questão exige muito cuidado.
O afastamento previdenciário não significa que o empregador possa simplesmente dispensar o funcionário sem analisar as regras aplicáveis.
Em afastamentos comuns, existem regras diferentes das situações envolvendo acidente de trabalho.
No caso de acidente de trabalho, por exemplo, pode existir estabilidade após o retorno.
Por isso, antes de realizar uma demissão durante ou depois de um afastamento, o MEI deve verificar a natureza do benefício, o motivo do afastamento, eventuais períodos de estabilidade e as demais regras trabalhistas aplicáveis.
Uma demissão realizada de maneira incorreta pode gerar reclamações trabalhistas e custos muito superiores ao valor economizado pelo empreendedor.
O MEI pode contratar outro funcionário enquanto o empregado está afastado?
Existe uma situação importante para o MEI que possui apenas um empregado.
Quando o único funcionário fica afastado em uma situação que caracteriza interrupção ou suspensão do contrato, o MEI pode contratar outro empregado para substituí-lo durante o período correspondente, observadas as regras trabalhistas.
O próprio Portal do Empreendedor informa que, atendida a condição legal do afastamento do único empregado, o MEI pode contratar outro trabalhador, cujo contrato poderá perdurar durante o período em que o contrato do empregado afastado estiver interrompido ou suspenso.
Isso é especialmente relevante para pequenos negócios que dependem diretamente da mão de obra do único funcionário.
O funcionário afastado continua sendo funcionário do MEI?
Sim.
O afastamento não significa automaticamente que o contrato de trabalho foi encerrado.
Em determinadas situações, o vínculo empregatício permanece, embora o empregado esteja temporariamente afastado de suas atividades.
Por isso, o MEI deve continuar acompanhando a situação do trabalhador e cumprir as obrigações que forem aplicáveis durante o período.
O encerramento do contrato é uma situação diferente e precisa seguir os procedimentos próprios de desligamento.
Como fica a folha de pagamento do MEI?
A folha de pagamento deve refletir corretamente o afastamento.
O eSocial possui tratamento específico para empregados afastados.
Quando todos os empregados estão afastados em determinada competência, pode não haver necessidade de encerramento da folha em determinadas situações de afastamento sem remuneração, conforme as regras do sistema.
Por outro lado, existem afastamentos, como licença-maternidade e acidente de trabalho, que possuem tratamento específico e exigem o fechamento da folha para os recolhimentos correspondentes.
Isso mostra por que o MEI não deve simplesmente deixar de acessar o eSocial durante o afastamento.
E no caso de licença-maternidade?
A licença-maternidade também possui regras específicas.
No eSocial, o afastamento deve ser registrado corretamente para que o sistema faça o tratamento correspondente na folha.
O Manual WEB MEI informa que, no caso de licença-maternidade, o salário-maternidade é pago pelo INSS e aparece no eSocial por meio de rubrica própria.
Mesmo não sendo pago diretamente pelo MEI, esse valor precisa ser considerado para determinados cálculos, inclusive para fins de FGTS.
Portanto, licença-maternidade não deve ser tratada da mesma forma que um simples afastamento por doença comum.
O MEI precisa continuar pagando o DAS durante o afastamento do funcionário?
Sim.
O DAS do MEI está relacionado à própria empresa e ao enquadramento tributário do empreendedor.
O afastamento de um funcionário não elimina automaticamente as obrigações tributárias do MEI.
Além disso, quando existe empregado, há obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas à folha que devem ser tratadas separadamente.
É importante não confundir:
DAS do MEI: obrigação tributária própria do microempreendedor.
DAE/encargos da folha: obrigações relacionadas ao empregado.
Assim, o afastamento do funcionário não significa que o MEI possa simplesmente deixar de cumprir suas obrigações empresariais.
O que o MEI deve fazer quando o funcionário apresentar atestado?
O primeiro passo é verificar a documentação apresentada e identificar corretamente o período e o motivo do afastamento.
Depois, o MEI deve:
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conferir o atestado ou documento apresentado;
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identificar o motivo do afastamento;
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verificar se o afastamento ultrapassará o período inicial;
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registrar o afastamento no eSocial quando aplicável;
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acompanhar a situação previdenciária do trabalhador;
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calcular corretamente os valores devidos;
-
observar as regras de FGTS;
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registrar o retorno quando o funcionário voltar ao trabalho.
Se houver dúvida sobre acidente de trabalho, doença ocupacional ou benefício previdenciário, é recomendável buscar orientação profissional.
Quais são os principais erros cometidos pelo MEI?
Entre os erros mais comuns estão:
1. Não registrar o afastamento no eSocial
O afastamento deve ser informado corretamente para que a situação do empregado fique refletida no sistema.
2. Parar de pagar o funcionário imediatamente
No caso de doença comum, os primeiros 15 dias possuem tratamento específico e, em regra, são de responsabilidade do empregador.
3. Não diferenciar doença comum de acidente de trabalho
Essa diferença pode alterar obrigações relacionadas ao FGTS e à estabilidade.
4. Não registrar o retorno
O empregado pode continuar aparecendo como afastado no sistema, causando problemas para eventos posteriores.
5. Não verificar a necessidade de CAT
Nos acidentes de trabalho, a comunicação possui regras próprias.
6. Ignorar o eSocial durante o afastamento
Mesmo que o funcionário não esteja trabalhando, podem existir obrigações a cumprir.
7. Demitir o funcionário sem verificar estabilidade
Principalmente em situações relacionadas a acidente de trabalho, a demissão exige análise cuidadosa.
Checklist: funcionário do MEI afastado pelo INSS
Para facilitar, o MEI pode utilizar este checklist:
Antes do afastamento
Durante o afastamento
No retorno
O MEI precisa de contador para lidar com funcionário afastado?
O MEI pode utilizar o eSocial Web Simplificado MEI para cumprir diversas obrigações relacionadas ao empregado.
O sistema foi desenvolvido justamente para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do MEI empregador.
Entretanto, situações como:
podem exigir uma análise mais cuidadosa.
Nesses casos, contar com orientação contábil ou trabalhista pode ajudar a evitar erros que posteriormente podem resultar em multas ou processos.
Conclusão
O MEI pode ter funcionário afastado pelo INSS e continuar normalmente com suas atividades. O afastamento do empregado não encerra o CNPJ nem impede o funcionamento do negócio.
Entretanto, o empreendedor precisa cumprir corretamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao afastamento.
Em casos de doença comum, os primeiros 15 dias possuem tratamento diferente do período em que o trabalhador passa a receber benefício previdenciário. Já nos casos de acidente ou doença do trabalho, existem obrigações adicionais, inclusive relacionadas ao FGTS e à CAT.
Também é fundamental registrar o afastamento e o retorno no eSocial, acompanhar corretamente a folha de pagamento e verificar possíveis períodos de estabilidade antes de tomar decisões sobre o contrato de trabalho.
Para o MEI, que normalmente possui uma estrutura empresarial pequena e muitas vezes depende diretamente de um único funcionário, conhecer essas regras é essencial para evitar problemas trabalhistas e manter o negócio regularizado.