MEI Pode Trocar de Atividade Mais de Uma Vez? Entenda as Regras

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MEI Pode Trocar de Atividade Mais de Uma Vez? Entenda as Regras
 

MEI Pode Trocar de Atividade Mais de Uma Vez? Entenda as Regras

O Microempreendedor Individual (MEI) pode mudar a atividade cadastrada no CNPJ quando o negócio passa a atuar em uma área diferente ou quando o empreendedor decide reorganizar suas atividades.

Uma dúvida muito comum, porém, é se existe um limite para essas alterações: o MEI pode trocar de atividade mais de uma vez? É possível mudar novamente depois de já ter feito uma alteração? Existe alguma taxa?

A resposta é sim. O MEI pode alterar suas atividades econômicas mais de uma vez, inclusive a atividade principal e as atividades secundárias. O governo informa que a alteração das atividades econômicas pode ser feita a qualquer momento e gratuitamente, pelo sistema de atualização cadastral do MEI.

No entanto, existem algumas regras e cuidados importantes para evitar problemas com o município, com a fiscalização e até com o próprio enquadramento como MEI.

Neste artigo, você vai entender quantas vezes o MEI pode trocar de atividade, como fazer a alteração, quais atividades podem ser incluídas, o que acontece com as atividades antigas e quais cuidados devem ser tomados antes de modificar o cadastro.


O MEI pode trocar de atividade mais de uma vez?

Sim. O MEI pode alterar sua atividade econômica mais de uma vez.

Não existe uma regra que limite o empreendedor a fazer apenas uma alteração de atividade durante toda a existência do CNPJ.

A orientação oficial é que as atividades econômicas, tanto principal quanto secundárias, podem ser alteradas a qualquer momento, gratuitamente, por meio da atualização cadastral do MEI.

Por exemplo:

  • o MEI abre uma empresa como vendedor de roupas;
  • depois decide trabalhar com artigos de decoração;
  • posteriormente passa a prestar serviços de manutenção;
  • depois decide novamente mudar sua atividade principal.

Desde que as atividades escolhidas sejam permitidas ao MEI e as demais regras sejam atendidas, as alterações cadastrais podem ser realizadas.

Portanto, não é necessário abrir um novo CNPJ cada vez que o empreendedor muda de atividade.


Existe um limite de vezes para trocar de atividade?

Não há um limite geral de quantidade de alterações de atividade durante a existência do MEI.

Isso significa que o empreendedor pode atualizar suas atividades sempre que houver uma mudança real no negócio.

Entretanto, existe uma diferença importante entre:

limite de alterações ao longo da vida do CNPJ

e

limites operacionais do sistema para realizar alterações cadastrais.

O Portal do Empreendedor informa que o sistema permite no máximo duas alterações cadastrais por dia para o mesmo CNPJ, com até 8 eventos (campos) por solicitação.

Assim, essa limitação não significa que o MEI só poderá mudar de atividade duas vezes.

Ela representa uma limitação operacional para a realização das alterações cadastrais.


Quantas atividades o MEI pode ter?

O MEI pode ter:

  • 1 ocupação principal;
  • até 15 ocupações secundárias.

Essas ocupações são vinculadas aos respectivos códigos da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Isso é importante porque o empreendedor não precisa necessariamente escolher apenas uma atividade para trabalhar.

Por exemplo, um MEI pode ter uma atividade principal relacionada ao comércio e registrar outras atividades secundárias permitidas.


O que acontece quando o MEI troca a atividade principal?

Quando o empreendedor altera a ocupação principal, a nova atividade passa a representar a principal atividade econômica registrada no CNPJ.

As atividades secundárias continuam cadastradas, desde que não sejam removidas durante a alteração.

Por exemplo:

Antes:

Atividade principal: comércio de roupas

Atividades secundárias:

  • venda de acessórios;
  • comércio de calçados.

Depois:

Atividade principal: comércio de calçados

Atividades secundárias:

  • comércio de roupas;
  • venda de acessórios.

Nesse caso, o empreendedor simplesmente reorganizou as atividades cadastradas.


É possível trocar a atividade principal e manter as secundárias?

Sim.

O MEI pode modificar a atividade principal sem necessariamente excluir todas as atividades secundárias.

Também é possível:

  • adicionar uma atividade secundária;
  • excluir uma atividade secundária;
  • trocar a atividade principal;
  • reorganizar as atividades cadastradas.

O importante é que as atividades escolhidas estejam entre as ocupações permitidas para o MEI.


Posso adicionar uma nova atividade ao MEI?

Sim.

Se o empreendedor começar a exercer uma nova atividade que seja permitida ao MEI, poderá incluí-la no cadastro como atividade principal ou secundária, respeitando o limite de ocupações secundárias.

Antes de fazer a alteração, é fundamental verificar se a ocupação pretendida está na lista oficial de atividades permitidas.

O próprio governo orienta que o empreendedor analise cuidadosamente a descrição da ocupação para verificar se ela corresponde efetivamente à atividade exercida.


Posso excluir uma atividade do MEI?

Sim.

Se o empreendedor deixar de exercer determinada atividade, pode solicitar a exclusão dela do cadastro.

Isso é especialmente importante quando uma atividade deixa de fazer parte do negócio.

Manter no CNPJ atividades que não são mais exercidas pode gerar informações cadastrais desatualizadas e dificultar a análise das obrigações relacionadas ao negócio.


Posso mudar completamente de área?

Sim, desde que a nova atividade seja permitida ao MEI.

Por exemplo, imagine um empreendedor que inicialmente trabalha com:

comércio de roupas.

Depois de algum tempo, decide deixar o comércio e passar a trabalhar com uma atividade de prestação de serviços que seja permitida ao MEI.

Nesse caso, ele poderá alterar seu cadastro para refletir a nova atividade.

O CNPJ continua sendo o mesmo.


Preciso abrir outro CNPJ para mudar de atividade?

Normalmente, não.

Se a nova atividade for permitida ao MEI, a alteração pode ser feita no próprio cadastro existente.

Isso evita a necessidade de:

  • fechar o CNPJ;
  • abrir outro CNPJ;
  • iniciar novamente todo o processo de formalização.

A alteração cadastral é justamente o procedimento utilizado para manter o mesmo MEI atualizado quando as informações do negócio mudam.


Como alterar a atividade do MEI?

A alteração é feita pela internet, utilizando o sistema oficial do governo.

De acordo com as orientações atuais, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e utilizar a opção de Atualização Cadastral de MEI.

Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor

Entre no serviço oficial destinado ao MEI e procure a opção relacionada à atualização cadastral.

Passo 2: Escolha "Atualização Cadastral de MEI"

Dentro da área destinada aos serviços do MEI, selecione a opção correspondente à atualização cadastral.

Passo 3: Acesse a opção "Solicitar"

O sistema solicitará o acesso utilizando a conta gov.br.

Para brasileiros, o serviço atualmente exige conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

Passo 4: Altere a atividade

Localize os campos relacionados às ocupações e selecione a nova atividade principal e, se necessário, as atividades secundárias.

Passo 5: Confira as informações

Revise cuidadosamente:

  • atividade principal;
  • atividades secundárias;
  • endereço;
  • forma de atuação;
  • demais informações cadastrais.

Passo 6: Confirme a alteração

Depois de conferir os dados e aceitar as declarações apresentadas pelo sistema, conclua a atualização.

Passo 7: Emita o CCMEI atualizado

Após a alteração, é recomendável emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado para verificar se a nova atividade consta corretamente.


A alteração da atividade do MEI é gratuita?

Sim.

A alteração das atividades econômicas no cadastro do MEI é realizada gratuitamente pelo sistema oficial.

Por isso, o empreendedor deve ter cuidado com pessoas ou sites que cobram uma suposta "taxa obrigatória" para realizar uma alteração que pode ser feita diretamente pelo próprio MEI.

Isso não significa que eventuais serviços profissionais de contabilidade sejam gratuitos, mas a alteração cadastral no sistema oficial do MEI não possui cobrança do governo.


Existe prazo para comunicar a mudança de atividade?

A alteração cadastral deve ser realizada quando houver mudança nas atividades exercidas pelo negócio.

Não é recomendável continuar trabalhando em uma atividade diferente daquela registrada no CNPJ sem atualizar o cadastro.

O objetivo é manter as informações da empresa compatíveis com a realidade.


Posso começar a nova atividade antes de alterar o cadastro?

O ideal é regularizar o cadastro antes de iniciar efetivamente a nova atividade.

Isso evita uma situação em que o MEI esteja exercendo uma atividade econômica que não aparece em seu CNPJ.

Além disso, algumas atividades podem possuir exigências específicas do município, do Estado ou de outros órgãos.


Toda atividade pode ser incluída no MEI?

Não.

Esse é um dos principais cuidados antes de fazer a alteração.

O MEI só pode exercer as ocupações que estão incluídas na lista oficial de atividades permitidas.

O governo destaca que somente quem exerce uma ocupação descrita na relação de atividades permitidas pode se formalizar como MEI.

Portanto, antes de alterar a atividade, o empreendedor deve verificar:

  • se a ocupação está autorizada;
  • qual é a descrição correta da ocupação;
  • qual CNAE está vinculado;
  • se a atividade realmente corresponde ao trabalho realizado.

O que acontece se eu escolher uma atividade errada?

Esse é um problema que merece atenção.

Não basta escolher uma ocupação que tenha um nome parecido com aquilo que o empreendedor faz.

É necessário verificar se a descrição da atividade corresponde efetivamente aos serviços ou produtos comercializados.

Uma escolha incorreta pode causar problemas relacionados a:

  • emissão de notas fiscais;
  • cadastro municipal;
  • tributação;
  • licenças;
  • fiscalização;
  • enquadramento como MEI.

Por isso, a escolha da atividade deve ser feita com cuidado.


A nova atividade pode exigir licença ou autorização?

Sim.

A alteração no cadastro do MEI não significa que todas as exigências municipais ou estaduais desapareçam.

Determinadas atividades podem exigir:

  • licença sanitária;
  • autorização específica;
  • regras de zoneamento;
  • inscrição ou cadastro estadual;
  • requisitos de segurança;
  • outras exigências conforme a atividade e o município.

O governo informa que, ao realizar inscrição ou alteração cadastral, o MEI deve declarar ciência e responsabilidade quanto aos requisitos legais para exercer a ocupação.

Por isso, antes de mudar a atividade, é importante verificar também as regras aplicáveis ao local onde o negócio funciona.


Trocar a atividade muda o valor do DAS?

Pode mudar, dependendo da nova atividade.

O valor mensal do DAS-MEI é composto conforme o enquadramento e a natureza da atividade exercida.

Por isso, quando o empreendedor muda de uma atividade para outra, é importante verificar se haverá impacto na composição do documento de arrecadação.

O MEI não deve simplesmente considerar que o valor será sempre exatamente o mesmo depois da alteração.


Posso ter comércio e prestação de serviços ao mesmo tempo?

Depende das ocupações escolhidas, mas o MEI pode possuir atividade principal e atividades secundárias, desde que todas estejam entre as ocupações permitidas.

O ponto fundamental é verificar quais atividades estão efetivamente autorizadas para o MEI e quais regras se aplicam a cada uma delas.


O que acontece com o CNPJ quando a atividade é alterada?

O CNPJ permanece o mesmo.

A alteração de atividade é uma atualização cadastral e não significa a abertura de uma nova empresa.

Portanto, o empreendedor mantém:

  • o mesmo CNPJ;
  • o mesmo histórico empresarial;
  • a mesma condição de MEI, desde que continue atendendo aos requisitos do regime.

É preciso atualizar a prefeitura?

Pode ser necessário.

O governo alerta que não existe integração entre o Portal do Empreendedor e os cadastros de todas as prefeituras do país. Por isso, depois de alterar os dados no Portal, o MEI deve verificar se precisa atualizar também o cadastro municipal.

Isso é especialmente importante para atividades sujeitas a regras municipais específicas.

Dependendo do município e da atividade, podem existir procedimentos adicionais.


E se a atividade deixar de ser permitida para o MEI?

Essa situação exige atenção.

Pode acontecer de uma ocupação que anteriormente era permitida deixar de fazer parte da lista de atividades autorizadas.

Segundo o governo, quando uma ocupação deixa de ser permitida e o empreendedor continua exercendo aquela atividade, ele deverá realizar o desenquadramento do MEI.

Por outro lado, se a atividade deixou de ser permitida, mas o empreendedor não a exerce mais, pode ser necessário apenas atualizar o cadastro e excluir a ocupação.


Trocar de atividade várias vezes pode fazer o MEI perder o enquadramento?

Não simplesmente por realizar várias alterações.

A quantidade de alterações, por si só, não é apresentada pelo governo como motivo para desenquadramento.

O problema ocorre quando o empreendedor passa a exercer uma atividade que não é permitida ao MEI ou deixa de atender a outras condições do regime.

Por isso, o importante não é evitar alterações, mas manter o cadastro sempre compatível com a atividade realmente exercida.


Posso trocar de atividade principal várias vezes no mesmo ano?

Sim.

Não há uma regra geral que proíba o MEI de alterar a atividade principal mais de uma vez durante o ano.

A orientação oficial permite a alteração das atividades econômicas a qualquer momento.

Entretanto, o empreendedor deve evitar mudanças meramente formais ou sem relação com a realidade do negócio.

Cada alteração deve refletir efetivamente a atividade que está sendo exercida.


Cuidados antes de trocar a atividade do MEI

Antes de fazer qualquer alteração, vale conferir:

1. A atividade é permitida para MEI?

Essa é a primeira e mais importante verificação.

2. A descrição da ocupação corresponde ao que você realmente faz?

Não escolha apenas pelo nome parecido.

3. Existe alguma exigência municipal?

Consulte a prefeitura quando necessário.

4. Será necessário atualizar outros cadastros?

Dependendo da atividade, pode ser necessário atualizar informações em órgãos municipais ou estaduais.

5. A atividade antiga ainda é exercida?

Se não for, considere removê-la do cadastro.

6. A nova atividade altera a forma como o negócio funciona?

Avalie também emissão de notas, fornecedores, clientes e demais obrigações.


Posso trocar de atividade sem alterar o CNPJ?

Sim.

Essa é justamente uma das vantagens da atualização cadastral.

O empreendedor pode modificar as atividades econômicas sem precisar encerrar o MEI e abrir outro CNPJ, desde que a nova atividade seja permitida dentro das regras do regime.


Trocar a atividade altera o histórico do MEI?

A alteração não apaga o histórico do CNPJ.

O empreendedor continua utilizando o mesmo CNPJ e permanece com o registro empresarial correspondente.

Por isso, não é necessário criar uma nova empresa simplesmente porque o negócio mudou de atividade.


MEI pode voltar para uma atividade antiga?

Em regra, se a atividade continuar sendo permitida para MEI e estiver de acordo com a realidade do negócio, o empreendedor pode novamente incluí-la no cadastro.

Não existe uma regra geral dizendo que uma atividade retirada anteriormente nunca mais poderá ser cadastrada.

O ponto principal é verificar a situação da ocupação no momento da nova alteração.


Conclusão

O MEI pode trocar de atividade mais de uma vez.

Não existe um limite geral de alterações de atividade durante a existência do CNPJ. O governo informa que as atividades econômicas, principal e secundárias, podem ser alteradas a qualquer momento e gratuitamente pelo sistema de atualização cadastral do MEI.

Além disso, o MEI pode ter uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias, desde que todas sejam permitidas para o regime.

O cuidado mais importante é não confundir liberdade para alterar o cadastro com liberdade para exercer qualquer atividade. A nova ocupação precisa estar entre as atividades permitidas ao MEI e o empreendedor deve observar eventuais exigências municipais, estaduais ou de outros órgãos.

Também é importante lembrar que o sistema possui limites operacionais, como o máximo de duas alterações cadastrais por dia para o mesmo CNPJ e até oito eventos por solicitação.

Portanto, se o negócio mudou de área, o melhor caminho é manter o CNPJ atualizado, retirar atividades que não são mais exercidas e incluir corretamente aquelas que passaram a fazer parte da empresa.

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