MEI Pode Ultrapassar o Limite de Faturamento? Veja o Que Acontece

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MEI Pode Ultrapassar o Limite de Faturamento? Veja o Que Acontece

MEI Pode Ultrapassar o Limite de Faturamento? Veja o Que Acontece

Uma das maiores preocupações dos microempreendedores é saber o que acontece quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite permitido para o Microempreendedor Individual (MEI).

Muitos empresários começam pequenos, mas com o crescimento das vendas e do número de clientes acabam se aproximando do teto de faturamento. E uma dúvida comum surge: se eu ultrapassar o limite do MEI, preciso fechar a empresa? Vou pagar multa? Serei desenquadrado?

A boa notícia é que ultrapassar o limite não significa necessariamente que o negócio terá problemas. Em muitos casos, isso pode representar justamente o crescimento da empresa. No entanto, é fundamental entender as regras para evitar surpresas desagradáveis e recolhimentos retroativos de impostos.

Neste artigo, você vai entender como funciona o limite de faturamento do MEI, o que acontece quando ele é excedido e quais medidas devem ser tomadas para manter a empresa regular.

O que é o limite de faturamento do MEI?

O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores e, por isso, existe um limite máximo de receita bruta anual para permanecer nesse regime.

Esse limite corresponde ao total das receitas obtidas pela empresa ao longo do ano, independentemente do lucro obtido.

Entram no cálculo:

  • Vendas de mercadorias;
  • Prestação de serviços;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Receitas recebidas em dinheiro, PIX, cartão ou transferência;
  • Valores recebidos de clientes.

Em outras palavras, o que importa é o faturamento bruto, e não o lucro.

O que é considerado faturamento?

Muitos empreendedores confundem faturamento com lucro.

Faturamento

É o valor total recebido pelas vendas ou serviços prestados.

Lucro

É o que sobra após descontar:

  • Custos;
  • Despesas;
  • Impostos;
  • Compras;
  • Gastos operacionais.

Mesmo que a empresa tenha pouco lucro, o limite do MEI é calculado com base no faturamento bruto.

Como funciona o limite proporcional para quem abriu o MEI durante o ano?

Quem abre o MEI no decorrer do ano não possui direito ao limite integral.

Nesse caso, o cálculo é proporcional ao número de meses em atividade.

Por exemplo:

Se a empresa foi aberta em julho, serão considerados apenas seis meses de funcionamento.

Esse cálculo proporcional é extremamente importante, pois muitos empreendedores acabam ultrapassando o limite sem perceber.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?

Tudo dependerá do valor excedido.

Existem duas situações diferentes:

Excesso de até 20%

Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, o desenquadramento ocorre somente no ano seguinte.

Nesse caso:

  • A empresa deixa de ser MEI;
  • Passa a ser Microempresa (ME);
  • Pode optar pelo Simples Nacional;
  • Os impostos adicionais referentes ao excesso precisam ser recolhidos.

Apesar de haver recolhimentos complementares, a situação costuma ser menos impactante.

O que acontece quando o excesso é superior a 20%?

Quando o faturamento excede mais de 20% do limite permitido, as consequências são maiores.

Nesse caso:

  • O desenquadramento pode ser retroativo;
  • A empresa deixa de ser considerada MEI desde o início do ano-calendário;
  • Os impostos são recalculados como Microempresa;
  • Podem existir diferenças tributárias a serem pagas;
  • Juros e multas podem ser aplicados.

Por isso, acompanhar o faturamento ao longo do ano é essencial.

Ultrapassar o limite significa que o CNPJ será cancelado?

Não.

Ultrapassar o limite não cancela automaticamente a empresa.

Na prática, ocorre uma mudança de enquadramento.

O empreendedor continua exercendo suas atividades, porém em outra categoria empresarial, normalmente como Microempresa (ME).

Portanto, crescer e ultrapassar o limite não deve ser encarado como algo negativo.

Na verdade, muitas vezes isso representa a evolução natural do negócio.

Como ocorre o desenquadramento do MEI?

Quando o limite é excedido, o empreendedor precisa comunicar a situação e realizar o desenquadramento.

Após isso, a empresa passa a cumprir novas obrigações, como:

  • Emissão regular de notas fiscais;
  • Escrituração contábil;
  • Apuração de impostos conforme o Simples Nacional;
  • Declarações acessórias adicionais;
  • Maior controle financeiro.

Por esse motivo, é recomendável contar com acompanhamento contábil.

Como saber se estou próximo do limite?

Uma das melhores práticas é acompanhar mensalmente o faturamento.

É importante manter:

  • Controle das vendas;
  • Relatórios financeiros;
  • Extratos bancários;
  • Notas fiscais emitidas;
  • Planilhas ou sistemas de gestão.

Esperar o final do ano para fazer essa análise pode gerar problemas.

Recebimentos em PIX entram no faturamento?

Sim.

A Receita Federal considera todas as formas de recebimento.

Entram no cálculo:

  • PIX;
  • Cartão de crédito;
  • Cartão de débito;
  • Transferências bancárias;
  • Dinheiro em espécie;
  • Boletos.

Não importa a forma de recebimento.

O que importa é a receita efetivamente obtida pela empresa.

Receitas sem nota fiscal entram no limite?

Sim.

Mesmo que não tenha havido emissão de nota fiscal, o faturamento continua existindo.

Portanto, todas as vendas e prestações de serviços devem ser consideradas no cálculo.

O cruzamento de informações bancárias torna cada vez mais difícil ocultar receitas.

O MEI pode continuar emitindo DAS após ultrapassar o limite?

Depende.

Enquanto não houver o desenquadramento, o empreendedor continua recolhendo normalmente.

Porém, após a mudança de categoria, os tributos passam a ser calculados conforme o novo regime tributário.

Por isso, é importante regularizar a situação assim que identificado o excesso.

Contratar um funcionário aumenta o limite do MEI?

Não.

O limite permanece o mesmo.

Ter empregado registrado não aumenta o teto de faturamento permitido.

Abrir outro CNPJ como MEI aumenta o limite?

Não.

A legislação não permite que uma mesma pessoa tenha dois CNPJs como MEI.

Além disso, a tentativa de fragmentar atividades para continuar no regime simplificado pode gerar problemas fiscais.

Vale a pena permanecer no MEI quando a empresa está crescendo?

Em muitos casos, a migração para Microempresa é algo natural.

A mudança pode trazer vantagens como:

  • Maior capacidade de expansão;
  • Possibilidade de contratar mais funcionários;
  • Aumento da credibilidade;
  • Crescimento estruturado;
  • Melhor organização financeira.

Por isso, ultrapassar o limite nem sempre deve ser visto como um problema.

Como evitar problemas com o limite do MEI?

Controle o faturamento mensal

Não espere o final do ano para descobrir quanto a empresa faturou.

Mantenha registros financeiros organizados

Tenha controle sobre:

  • Receitas;
  • Despesas;
  • Extratos bancários;
  • Notas fiscais.

Separe as contas pessoais das contas da empresa

Misturar finanças dificulta a análise do faturamento.

Faça acompanhamento contábil

Isso permite identificar com antecedência a necessidade de desenquadramento.

Planeje o crescimento da empresa

Se a demanda está aumentando, talvez seja o momento ideal para migrar para Microempresa.

Principais erros de quem ultrapassa o limite do MEI

Entre os erros mais comuns estão:

  • Achar que o limite é calculado sobre o lucro;
  • Não controlar o faturamento mensal;
  • Ignorar receitas recebidas por PIX;
  • Não considerar vendas sem nota fiscal;
  • Deixar para regularizar apenas no ano seguinte;
  • Misturar finanças pessoais e empresariais;
  • Acreditar que ultrapassar o limite significa perder a empresa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o limite de faturamento do mei?

Até a data desta publicação, o limite está em R$81.000,00 por ano.

O MEI pode ultrapassar o limite de faturamento?

Sim. Porém, dependendo do valor excedido, poderá ser necessário mudar de categoria empresarial.

O que acontece se ultrapassar o limite em até 20%?

A empresa será desenquadrada do MEI e poderá recolher diferenças tributárias, normalmente passando para Microempresa.

E se o excesso for superior a 20%?

Pode haver desenquadramento retroativo e recálculo dos impostos.

Ultrapassar o limite cancela o CNPJ?

Não. O CNPJ continua existindo, apenas muda de enquadramento.

PIX entra no faturamento do MEI?

Sim. Todas as receitas recebidas devem ser consideradas.

O lucro é considerado para o limite do MEI?

Não. O cálculo é feito sobre o faturamento bruto.

O MEI que abriu a empresa durante o ano possui limite proporcional?

Sim. O limite é calculado proporcionalmente aos meses em atividade.

Posso abrir outro MEI para aumentar o limite?

Não. A legislação não permite mais de um MEI por pessoa.

Contratar funcionário aumenta o limite do MEI?

Não. O limite de faturamento continua o mesmo.

Conclusão

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não significa necessariamente um problema. Na verdade, para muitos empreendedores, isso representa o crescimento do negócio.

No entanto, é fundamental acompanhar as receitas, manter a organização financeira e compreender as regras para evitar desenquadramentos inesperados, recolhimentos retroativos e problemas com a Receita Federal.

Com planejamento adequado, a transição do MEI para Microempresa pode ser um passo natural e saudável para a expansão da empresa, permitindo novas oportunidades de crescimento e maior profissionalização do negócio.

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